113 resultados encontrados para luiz carlos merlo - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Fica intimado o devedor (Caixa Econômica Federal - CEF), na pessoa de seu advogado (art. 236 do CPC), para que proceda ao pagamento da quantia a que foi condenado, conforme requerido pela parte autora às fls. 232/233, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), a teor do que dispõe o artigo 475-J do Código de Processo Civil.Outrossim, deverá o débito ser atualizado pelo devedor até a data do efetivo pagamento.Intime-se. 0012942-27.2004.403.6104 (
Fica intimado o devedor (Caixa Econômica Federal - CEF), na pessoa de seu advogado (art. 236 do CPC), para que proceda ao pagamento da quantia a que foi condenado, conforme requerido pela parte autora às fls. 232/233, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), a teor do que dispõe o artigo 475-J do Código de Processo Civil.Outrossim, deverá o débito ser atualizado pelo devedor até a data do efetivo pagamento.Intime-se. 0012942-27.2004.403.6104 (