5.636 resultados encontrados para luiz carlos ormay - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
BRUNO MENEGAZO propôs a presente ação contra a UNIÃO.Pretende reconhecimento judicial de inexistência de relação jurídico-tributária com a União, notadamente em face das Certidões de Dívida Ativa nºs 35.541.681-6, 35.541.682-4, 35.541.683-2 e 35.541.684-0. Alega que se cuida de dívida constituída no âmbito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS por João Catarino Tenório Novaes, podendo somente este suportar os efeitos do respectivo inadimplemento.Relata que sua princ
Residencial Tupinambá, Campo Grande/MS, matriculado sob o n. 148.014 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande.Defiro a liminar requerida. Sem custas. Fixo, nos termos do enunciado n. 303 do Superior Tribunal de Justiça, honorários em favor da União no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 85, 2º, do NCPC.Afasto a aplicação dos artigos 27 a 36, da Lei 13.327/2016, por incompatíveis com as normas constitucionais veiculadas pelo arti
Residencial Tupinambá, Campo Grande/MS, matriculado sob o n. 148.014 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande.Defiro a liminar requerida. Sem custas. Fixo, nos termos do enunciado n. 303 do Superior Tribunal de Justiça, honorários em favor da União no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 85, 2º, do NCPC.Afasto a aplicação dos artigos 27 a 36, da Lei 13.327/2016, por incompatíveis com as normas constitucionais veiculadas pelo arti
Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de APARECIDA FARIAS CANÇADO, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 302 c/c art. 304 do Código Penal.Processado o feito sob o rito especial da Lei 9.099/95, a denúncia foi recebida em 16/09/2016, em audiência em que foram ouvidas as testemunhas presentes, redesignando-se o ato para oitiva de outra testemunha de defesa e interrogatório da ré (fl. 86).Resposta escrita à acusação
Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de APARECIDA FARIAS CANÇADO, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 302 c/c art. 304 do Código Penal.Processado o feito sob o rito especial da Lei 9.099/95, a denúncia foi recebida em 16/09/2016, em audiência em que foram ouvidas as testemunhas presentes, redesignando-se o ato para oitiva de outra testemunha de defesa e interrogatório da ré (fl. 86).Resposta escrita à acusação