7.257 resultados encontrados para luiz carlos storino - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
0004492-29.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PAULO TADEU FERRAZ MOURA(SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO E SP133060 MARCELO MARCOS ARMELLINI) C E R T I D Ã O Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850 de 19/03/2015 que RATIFICOU as Portarias nºs 13/2008, 15/2008 e 27/2008 deste Juízo, certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Feder
crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato;4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento
DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3960 EXECUCAO FISCAL 0570716-59.1997.403.6182 (97.0570716-2) - INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) X AUTO POSTO TECNICO DE LUBRIFICACAO LTDA X ROSELY ALMEIDA BATISTA PINTO X DORIVAL ALMEIDA RUIZ(SP101320 - ROQUE FERNANDES SERRA E SP031024 - LUIZ CARLOS STORINO) Fls. 441:1) Diante da concordância da exequente, oficie-se ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, determinando o cancelamento do registro da indisponibilidade havida na matrícul
DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3960 EXECUCAO FISCAL 0570716-59.1997.403.6182 (97.0570716-2) - INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) X AUTO POSTO TECNICO DE LUBRIFICACAO LTDA X ROSELY ALMEIDA BATISTA PINTO X DORIVAL ALMEIDA RUIZ(SP101320 - ROQUE FERNANDES SERRA E SP031024 - LUIZ CARLOS STORINO) Fls. 441:1) Diante da concordância da exequente, oficie-se ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, determinando o cancelamento do registro da indisponibilidade havida na matrícul
EXECUCAO FISCAL 0023371-32.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X MARCO AURELIO ALIBERTI MAMMANA(MS007636 - JONAS RICARDO CORREIA) Verifico que a sentença juntada aos autos pelo executado (fls. 149/159) não se refere a este feito. Assim sendo, intime-se para esclarecimentos. Int. EXECUCAO FISCAL 0033011-59.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X PREVI-SEG-CORRETORA DE SEGUROS LTDA(SP238615 - DENIS BARROSO ALBERTO) Fl. 109:
c) do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá alegar eventual impenhorabilidade ou excesso na constrição;. d) de que, decorrido o prazo sem impugnação, o bloqueio será convertido automaticamente em penhora e iniciar-se-á o prazo para interposição de embargos, nos termos do art.16, III da Lei 6.830/80, no primeiro dia subsequente ao término do prazo estabelecido no item c. Os represen