97 resultados encontrados para luiz carlos tecco - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
incapacidade laborativa, o autor trouxe aos autos atestados médicos, laudos de exames e receituários, documentação que é prova insuficiente para afastar a presunção de legitimidade da perícia administrativa do INSS, que deve prevalecer (fls. 16/25).O conjunto probatório carreado à inicial é insubsistente para comprovar a atual incapacidade para fins de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, porque sua análise não permite a aferição, com segurança, das atuais limitaçõe
incapacidade laborativa, o autor trouxe aos autos atestados médicos, laudos de exames e receituários, documentação que é prova insuficiente para afastar a presunção de legitimidade da perícia administrativa do INSS, que deve prevalecer (fls. 16/25).O conjunto probatório carreado à inicial é insubsistente para comprovar a atual incapacidade para fins de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, porque sua análise não permite a aferição, com segurança, das atuais limitaçõe
1929/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016 encontrados. 1855 5- Em sendo infrutíferas as pesquisas, tornem conclusos para decisão quanto ao prosseguimento. 2- De imediato, intime(m)-se a parte executada(s) RODRIGO CASARI GOMES - ME, CNPJ nº 04.449.679/0001-51 e RODRIGO CASARI GOMES, CPF nº 310.243.308-18, ambos pela advogada constituída a fl. 91, posto que se trata de empresa individual, cuja procuração fora o
serviço à comunidade durante o segundo ano da pena privativa de liberdade.Condeno o réu, também, no pagamento da pena de multa de 10 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 do valor do salário mínimo vigente na data do fato.Após o trânsito em julgado, pague o réu as custas do processo e lance-lhe o nome no rol dos culpados.Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.Após o trânsito em julgado para a Acusação tornem os autos para analise de eventual ocorrência de prescr
serviço à comunidade durante o segundo ano da pena privativa de liberdade.Condeno o réu, também, no pagamento da pena de multa de 10 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 do valor do salário mínimo vigente na data do fato.Após o trânsito em julgado, pague o réu as custas do processo e lance-lhe o nome no rol dos culpados.Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.Após o trânsito em julgado para a Acusação tornem os autos para analise de eventual ocorrência de prescr
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2439 REQTE : Maria Aparecida Casagrande ADVOGADO : 141916/SP - Marcos Jose Rodrigues REQDO : Prefeitura Municipal de Dracena VARA:2ª VARA PROCESSO :0005964-62.2017.8.26.0168 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Banco Bradesco Sa RECLAMADO : Hidesuke Yagi & Cia Ltda VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 482 13 FERRARI PADOVAN OAB/SP 243613 - ADV MARIA LUIZA JORDAO RAVAZI OAB/SP 86482 - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 001.01.2005.001576-0/000000-000 - nº ordem 339/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA X LUIZ
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 392 3 OAB/SP 197748 - ADV ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948 001.01.2005.001576-1/000001-000 - nº ordem 339/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - LUIZ CARLOS TECCO JORGE X COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA - Processo nº 339/05-1 - 1ª Vara VISTOS. Apense-se os autos suplementar, d
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 455 5 001.01.1998.000195-2/000000-000 - nº ordem 1045/1998 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA ALTA PAULISTA LTDA - COCREALPA X EDSON BELUSCI E OUTROS - Processo nº 1045/98 - 1ª Vara VISTOS. Ante os termos do acordo de fls. 249/250, que reconheceu a fraude a execução, tome-se por
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1700 1756 arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. (município de Pacaembu - REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NESTES AUTOS) - ADV: MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO (OAB 167058/SP), AUGUSTO BARBOSA (OAB 281394/S