Após denúncia de abandono de animais, Bruna Surfistinha diz que foi proibida de entrar em casa; pets foram levados para ONGs

Síndica do prédio onde Bruna morava, no Centro de São Paulo, denunciou à polícia que uma cachorra da raça Labrador e três gatas ficaram abandonadas por mais de uma semana no apartamento. Polícia foi ao local e animais foram resgatados. Segundo a defesa, ela está devendo o aluguel do apartamento e, por isso, estava sendo pressionada a se retirar.

Após ser acusada de maus-tratos por abandonar uma cachorra e três gatas dentro de um apartamento, no Centro de São Paulo, Bruna Surfistinha publicou um vídeo nas suas redes sociais alegando que havia sido proibida de entrar no imóvel.

Na última sexta-feira (1º), a Polícia Civil abriu inquérito para investigar Bruna depois que um boletim de ocorrência foi registrado pela síndica do prédio alegando o abandono dos animais por mais de uma semana. Eles foram encontrados por policiais em meio a fezes e sem alimento, e encaminhados para ONGs.

No seu perfil no Instagram, Bruna Surfistinha começa o vídeo em um carro e diz: “Eu estou indo até um lugar agora, mas para você entender o que está acontecendo preciso voltar um pouco no tempo”.

Na sequência, aparece a imagem dela gravada na porta do prédio afirmando que estava proibida de entrar. “Esse foi o primeiro dia de tentativa de entrar no apartamento”, explicou.

Depois, Bruna Surfistinha aparece de novo na frente do prédio e afirma: “Essa foi minha segunda tentativa, segunda noite que tentei entrar no meu apartamento e fui proibida”.

E continua: “E no terceiro dia eu acordei de manhã já com a notícia de que meus bichos estavam sendo retirados do apartamento. O maior absurdo é que tudo foi arquitetado para que eu me enquadrasse como criminosa por abandono aos meus bichos”, alegou.

Segundo a defesa de Bruna, ela está devendo o aluguel do apartamento e, por isso, estava sendo pressionada a se retirar.

“Usaram essa história do abandono para forçar ela a sair. Ela nem teve mais acesso para entrar no apartamento, que tem coisas dela. No mundo civilizado, você ingressa com ação, não chama polícia”, diz o advogado Luiz Carlos Pileggi Costa.

Ainda no vídeo, Bruna aparece ao lado da presidente da ONG Promessa Fiel, para onde a cachorra labradora foi levada. “Fiz questão de vir para saber onde ela está e saio daqui aliviada”.

Ao g1, a defesa de Bruna Surfistinha ressaltou que não houve abandono de animais e que ela ia frequentemente vê-los após sair do local por falta de energia elétrica.

“A história foi manipulada e distorcida. É bem diferente do vídeo. Os animais não foram abandonados, estão saudáveis. O que acontece é que Bruna está num momento conturbado na vida financeira. Ela ficou sem energia elétrica e não estava dormindo no apartamento. Aí ela ficou na casa de terceiros e não pôde levá-los. Mas ela ia lá com frequência para cuidar dos bichinhos”, diz Luiz Carlos Pileggi Costa.

“Eles foram criados com muito amor e uma das gatas tem 10 anos. Mesmo que queira não tem como abandonar. Ia lá quase todos os dias. Teve um dia que teve lapso maior. Quando tem gato e cachorro grande, em apartamento pequeno, faz barulho, sujeira. Aquela quantidade de sujeira é compatível ao período. Não é ideal, mas é comum fazer isso na vida, quem tem que trabalhar, compromisso”, completou.

Denúncia e investigação

O inquérito foi aberto pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) depois que um boletim de ocorrência por ato de abuso a animais foi registrado na última quarta-feira (29) pela síndica do prédio onde Bruna aluga um apartamento.

No registro, a síndica relatou que Bruna Surfistinha alugou o imóvel há seis meses, mas saiu de lá há cerca de 20 dias após interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à falta de pagamento. Contudo, os animais permaneceram “em total estado de abandono”, disse a profissional à polícia.

Ainda conforme o boletim, a síndica também afirmou que a administração do prédio recebeu diversas reclamações de moradores devido ao cheiro forte de fezes e urina, e que Bruna estava aparecendo esporadicamente para limpar o local e alimentar os animais.

Contudo, havia mais de uma semana que Surfistinha não ia ao apartamento “mesmo após insistente contato por parte da administração do prédio em questão”, alegou a síndica no registro do boletim.

Nesta quinta-feira (30), policiais da 2ª Delegacia da Divisão de Investigações de Infrações contra o Meio Ambiente (DIICMA) compareceram ao imóvel, onde resgataram os animais e requisitaram perícia, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública.

Junto com os policiais também foram ativistas das ONGs Lar Promessa Fiel, que cuida de cães, e Perfeitos e Especiais, que resgata gatos na capital paulista.

Vídeos do momento do resgate foram divulgados pela ativista Luisa Mell, que também recebeu denúncia sobre o abandono dos animais, e pelas duas ONGs que acompanharam o resgate.

Nas imagens, é possível ver fezes e urina em todo o apartamento. Também é possível ver potes de ração e água vazios, e os animais se alimentando famintos após o resgate.

“A Bruna Surfistinha estava residindo de aluguel em um apartamento no centro de SP, com 4 animais (1 cão e 3 gatos) e os mesmos foram abandonados dentro do apartamento. Inicialmente ela aparecia eventualmente para alimentá-los, mas há mais de uma semana não aparece. Hoje a gerente predial do condomínio (que é a minha amiga que entrou em contato comigo pedindo ajuda) foi a delegacia fazer um b.o. e entraram no apartamento. O B.O. foi feito, entraram no apartamento, alimentaram os animais”, escreveu Luisa Mell em seu perfil no Instagram.

“Eu falei com ela [Bruna] e com a polícia. A polícia entrou no apartamento, retirou os animais e eles foram encaminhados para ONGs. A Bruna diz que a denúncia não é verdadeira, que ela tem ido sim lá. Mas o pessoal do prédio diz que é mentira, que os animais estavam em situação de abandono, conforme mostra o vídeo, que fazia um tempo que ela não aparecia e que ela não está morando mais lá. Vou aguardar o posicionamento dela para postar tudo de uma vez”, disse a ativista, em vídeo.

A labradora foi encaminhada para a ONG Promessa Fiel e ficará no local durante investigação policial. A presidente da organização afirmou ao g1 que ela estava sem se alimentar direito e bastante estressada.

“Nós recebemos esse pedido de ajuda, de socorro, que os animais estavam supostamente presos dentro do apartamento. Quem me comunicou desse abandono foi a doutora Eliane Passarelli, junto com a Re Tuma, do Proteja Pet. E aí elas entraram em contato comigo se eu podia abrigar a cachorrinha. Então, nós prontamente fomos até lá para estar junto com o resgate”, contou Natália dos Santos Oliveira Machado.

“Ela chegou aqui super estressada. No local também não tinha comida, água. Ela está com a urina com cheiro bem forte. Eu estou com um agendamento para o veterinário. Ainda não podemos colocar para adoção até termos um posicionamento da polícia. Mas ela é boazinha, super amorosa”, complementou.

Já as três gatas foram levadas para a ONG Perfeitos e Especiais. “Tudo indica que uma delas está com infecção na boca, outra com infecção uterina por não ter sido castradas. Além disso, duas delas por cristais na bexiga. Certamente terão que passar por cirurgia. Por isso, estão com a veterinária Luanda Marino recebendo atendimento”, disse a presidente Patrícia Masiero.

“Nos chamaram para acompanhar o resgate e o ambiente era insalubre, cheio de fezes, urina. Não tinha areia para as gatas. Estavam sem alimento. Quem ama pet nunca abandona. As pessoas precisam saber que maus-tratos é crime, dá cadeia, e a gente não pode deixar de denunciar. As pessoas não têm que ter medo de denunciar”, ressaltou Patrícia.

 

CPI das Pirâmides chama 156 pessoas e tem tensão em convocação de empresas ligadas à Binance

Deputado que quer que empresas brasileiras expliquem relação com Binance revelou que está sendo alvo de “intensa pressão” nos últimos dias

Os deputados que compõem a CPI das Pirâmides Financeiras aprovaram, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (02), a convocação de cerca de 156 pessoas para prestar depoimentos, como convidados, testemunhas e investigados, na Câmara dos Deputados.   

Foram pouco mais de 60 requerimentos votados na reunião de hoje, entre convocações de depoimentos, quebras de sigilo e pedidos de apoio de servidores públicos nas investigações da CPI que tendem a se intensificar daqui em diante.

A maioria dos pedidos de convocação foram aprovados sem intervenções dos deputados, porém houve tensão ao final da reunião, quando entrou em votação o requerimento 107/2023.

Esse requerimento, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), convida representantes de instituições financeiras que têm (ou tiveram) relacionamento empresarial com a Binance para esclarecer dúvidas sobre suas operações com a corretora.

Entre os intimados estão Davi H., da Bankly; Israel Salmen, da Méliuz; Amarildo Caka, do Capitual; Marcos Magalhães, do Banco BS2; e Alan Mafissoni, da Latam Gateway. Por se tratar de um requerimento de convite, mesmo que aprovado, os empresários podem recusar prestar depoimento na CPI, se assim preferirem.

Quem pediu que o requerimento fosse retirado de pauta foi o deputado Luciano Vieira (PL-RJ).

“Eu pedi a retirada de pauta para pedir ao nobre deputado [Alfredo Gaspar] se poderia desmembrar empresa por empresa. Eu quero entender caso a caso. Eu vi irregularidades, tanto da Banky quanto do Capitual, mas eu gostaria a retirada da pauta para fundamentar cada requerimento dessas empresas”, argumentou Vieira.

Na sua resposta, o deputado Alfredo Gaspar revelou que nos últimos dias tem sido alvo de “intensa pressão” para retirada de pauta deste requerimento.

“Nós acabamos de aprovar centenas de convocações, não houve uma interposição de insatisfação. Eu conheci o lobby dessas instituições nos últimos dias e acho muito estranho esse pedido de retirada de pauta, porque é um simples convite de esclarecimento de relação com a Binance.”

Gaspar voltou a explicar o porquê acha necessário convidar os representantes das empresas citadas:

“A Binance tem se utilizado de cada uma dessas empresas, em períodos distintos, para evasão de divisas, com suspeitas fortíssimas de lavagem de dinheiro. Eu estou vendo que eles estão ‘aperriados’, por isso mantenho esse convite. Cada uma dessas empresas têm um histórico, inclusive com suspensão de atividade pelo Banco Central. Romperam com a Binance quando foi descoberto que não estavam cumprindo as regras”.

Após mais algumas trocas de farpas entre os deputados Alfredo Gaspar e Luciano Vieira — este último apoiado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) — a retirada do requerimento foi para votação, porém nada foi decidido.

A reunião da CPI precisou ser encerrada sem que a votação fosse concluída, uma vez que havia começado a ordem do dia da Câmara dos Deputados, que obriga que os trabalhos paralelos da Câmara sejam suspensos.

Portanto, a votação deve continuar na semana que vem, quando ocorre a próxima reunião da CPI. Nesta quinta-feira (3), às 10h, haverá um encontro da CPI das Pirâmides, mas será exclusivo para ouvir o depoimento de Francisley Valdevino da Silva, o criador Rental Coins conhecido como “Sheik das Criptomoedas”. 

Veja abaixo a lista de requerimentos aprovados nesta terça-feira, separados por categoria:

Requerimentos de convite

  • Carolina Yumi de Souza, Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação do mencionado Ministério no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Paulo Fernando Vianna, advogado especialista em combate a fraude de ativos financeiros e virtuais, a fim de que contribua com essa Comissão Parlamentar de Inquérito com sua expertise;
  • Carlos Manuel Baigorri, presidente da ANATEL a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação da mencionada agência reguladora no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Jorge Stolfi, professor titular da Unicamp, especialista em blockchains e criptomoedas;
  • Tiago Reis, presidente do Conselho do Grupo Suno;
  • Sergio Pompilio, presidente do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas à publicidade do mercado de criptoativos;
  • Gleidson Costa, presidente da Grow Up Club, para prestar esclarecimentos sobre a empresa;
  •  Evandro Terual, professor Evandro Terual, da Unninove, para participar em audiência pública;  

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas da empresa Xland Holding, estão convidados

  • Gustavo Henrique Furtado Scarpa, ex-atleta do Palmeiras;
  • Willian Gomes de Siqueira, atleta do Athlético Paranaense;
  • Mayke Rocha de Oliveira, atleta do Palmeiras; 
  • Gabriel Nascimento (sócio da Xland Holding).

Para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas ao mercado de criptoativos e ao lançamento do fan-token BFT (Brazil National Football Team Fan Token), estão convidados:

  • Onur Altan Tan, CEO da Bitci; 
  • Ednaldo Rodrigues Gomes, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas na empresa “18K Ronaldinho”, estão convidados:

  • Ronaldo de Assis Moreira, ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Roberto de Assis Moreira, irmão e empresário do ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Marcelo Lara, sócio da “18K Ronaldinho”; 
  • Bruno Rodrigues, gestor de operações internacionais da “18K Ronaldinho”; 

Para prestar esclarecimentos sobre o mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de empresas que atuam no mercado financeiro tradicional:

  • Henrique Shibutani, representante da XP;
  • Thomaz Lysakowski Fortes, representante da Nu;
  • Carlos Mauad, representante do Magazine Luiza;
  • Andre Chaves, representante do Mercado Livre;
  • Daniel Botelho Mandil, representante do PicPay;
  • Cesar Trevisan, representante da 99;
  • Paulo Boghosian, representante do Traders Club;
  • André Portilho, representante da BTG Pactual.

Entre os representantes de empresas que atuam em projetos cripto e ativos digitais próprios, estão convidados

  • Fernando Czapski, representante da NuCoin; 
  • Andre Chaves, representante da Meli Coin; 
  • Pedro Alexandre, representante da Wibx;
  • Andre Portilho, representante da BTG Dol; 
  • Lucas Pinsdorf, representante da MBRL; 
  • Thiago Cesar, representante da BRZ; 
  • Thomaz Teixeira, representante da Ntokens; 
  • Rodrigo Marino Fogaça, representante da BRLE; 
  • Matheus Moura, representante da BRLA; 
  • Camila Rioja, representante da cReal; 
  • Robson Silva Junior, representante da Pods; 
  • João Alexandre Vaz Ferreira, representante da Picnic; 
  • Cesario Martins, representante da LoopiPay; 
  • João Valente Filho, representante da Ambify; 
  • Luis Felipe Adaime, representante da Moss; 
  • Claudio Olimpio, representante da Greener; 
  • Andreas Blazoudakis, representante da Netspaces; 
  • Marcelo Bolelli Magalhães, representante da Ribus; 
  • Yan Martins, representante da Hathor; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Robson Harada, representante da Alma DAO; 
  • Raymond Nasser, representante da Arthur Mining.

Para prestar esclarecimentos acerca do mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de bancos e instituições financeiras:

  • Arnoldo J. Reyes, Executivo, Operador, Membro do Conselho e Investidor da Paxos, FinTech & Digital Commerce; 
  • Cristina Junqueira, Cofundadora do Nubank; 
  • Diogo Roberte, Cofundador do PicPay; 
  • Felipe Bottino, Diretor da Inter Invest; 
  • Jochen Mielke de Lima, CEO da B3 Digitas; 
  • José Augusto de A. Antunes Filho, Head of Digital Assets do Itaú Unibanco;
  • Osvaldo Gimenez, Presidente da Fintech Mercado Livre (Mercado Pago).

Entre os representantes das empresas de capital de risco, estão convidados:

  • Delano Macedo, representante da Paralax Ventures; 
  • Mariana Foresti, representante da Honey Island;
  • Alexis Terrin, representante da Fuse Capital; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Roberto Dagnoni, representante da 2TM Ventures.

Entre os representantes de formadores de mercado, estão convidados:

  • Enrico Tominaga Guerrini, representante da Atomic Fund; 
  • Charles Aboulafia, representante da Cainvest; 
  • Christiano Pereira, representante da Murano.

Entre os representantes de gestoras, estão convidados:

  • Marcelo Sampaio, representante da Hashdex; 
  • Alexandre Vasarhelyi, representante da BLP Crypto; 
  • Alexandre Amorim, representante da MB Asset; 
  • Eduardo Zanuzzo, representante da Titanium Asset; 
  • Paulo Boghosian, representante da Pandora (TC); 
  • Fernando Carvalho, representante da QR Capital; 
  • André Portilho, representante da BTG Pactual;
  • Matheus Moura, representante da ADA Capital.

Entre os educadores, pesquisadores e representantes de sites de notícias, estão convidados:

  • Lucas Pinsdorf, representante da Caverna Cripto;
  • Felipe Sant’anna, representante da Paradigma Education; 
  • Gabriel Faria, representante da Mercurius; 
  • Aaron Stanley, representante da Brazil Crypto Report;
  • Fabricius Zatti, representante da Oi Fifo; 
  • Eduardo Vasconcellos, representante da BSB; 
  • Victor Cioffi, representante da Bankless Brasil; 
  • Maurício Magaldi, representante da BlockDrops;
  • Cláudio Goldberg Rabin, representante do Portal do Bitcoin; 
  • Gustavo Cunha, representante da Fintrender; 
  • Lalo Trage, representante da Escola Cripto; 
  • Erika Fernandes, representante da Blockchain Academy; 
  • Claudia Mancini, representante da Blocknews; 
  • Joao Hazim, representante da Zero Paralelo.

Entre os representantes das empresas de programas de aceleração, estão convidados:

  • Rodrigo Henriques, representante da Aceleração Next; 
  • Fábio Araújo, representante da LIFT Challenge; 
  • Ricardo Sota, representante da Mastercard Start Path. 

Entre os representantes de tokenizadoras, estão convidados:

  • Reinaldo Rabelo, representante da MB Tokens;
  • Daniel Coquieri, representante da Liqi;
  • Roberto Machado, representante da Beta Blocks;
  • Alex Nascimento, representante da 7visions; 
  • Alexandre Ludolf, representante da Vórtx; 
  • Rodrigo Caggiano, representante da Mobiup;
  • João Pirola, representante da Amfi; 
  • Chaim Finizola, representante da Credix; 
  • Daniel Peres Chor, representante da W3block; 
  • Thiago Canellas, representante da Block4; 
  • Gabriel Polverelli, representante da Lumx Studios; 
  • Vinícius Antunes Vasconcelos, representante da NFTFY; 
  • Jota Junior, representante da BAYZ; 
  • Gustavo Marinho, representante da Dropull.

Entre os representantes dos Agentes Autônomos, estão convidados:

  • Fábio Bezerra, representante da Monet;
  • Luiz Pedro Andrade de Oliveira, representante da Nord; 
  • Renato Kocubej Soriano, representante da EQI; 
  • Marco Saravalle, representante da Sarainvest; 
  • Ricardo Penha Filho, representante do Hub do Investidor.

Entre os representantes de escritórios de advocacia com prática cripto, estão convidados:

  • Bruno Balduccini, representante da Pinheiro Neto Advogados; 
  • Maurício Vedovato, representante da HRSA; 
  • Anne Chang, representante da Vella Pugliese Buosi Guidoni Advogados; 
  • Daniel de Paiva Gomes, representante da Vieira, Drigo e Vasconcellos Advogados;
  • Isac Costa, representante da Warde Advogados; 
  • Rodrigo Fialho Borges, representante da PG Law; 
  • Erik Oioli, representante da VBSO Advogados; 
  • Luciano Ogawa, representante da Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados; 
  • Emilia Campos, representante da Malgueiro Campos Zardo Advocacia; 
  • João Braune Guerra, representante da PG Law.

Requerimentos de informação e requisição de servidores

  • A CPI convoca a Receita Federal do Brasil a prestar informações sobre os impostos recolhidos pelas empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges) a seguir listadas, entre os anos de 2019 e 2022, e sobre o cumprimento da Instrução Normativa 1888/2019: MB – Mercado Bitcon; Foxbit; Bitpreço; Nox; Digitra; Binance; FTX Brasil; Coinbase; Novadax; Mynt; e Bitso.
  • A CPI requer seja solicitado, mediante a requisição de servidores, o apoio do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, nas investigações no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras.

Requerimentos de convocação de testemunhas 

  • Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais responsável pela operação “Black Monday”, que desarticulou organização criminosa envolvida em esquema de pirâmide financeira, crimes contra relações de consumo e lavagem de dinheiro, a fim que preste esclarecimentos, na condição de testemunha, acerca da referida operação;  
  • Rafael Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)”;
  • Gabriel da Silva Rodrigues Benigno, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)” e outras;
  • Davi Wesley Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Versobot” e outras;
  • Leonardo Faria, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Roberto de Jesus Cardassi, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BlueBenx”;
  • Clélio Fernando Cabral, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Braiscompany”;
  • Carlos José Souza Fuziyama, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Mining Express” e outras;
  • Diego Aguiar, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Quotex”;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BinaryBit” e outras; 
  • Douglas Barros, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Davi Braga, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “NFT Mafagafo”;
  • Dário Cândido de Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Xiglute Coin (XGC)”.
  • Ericris Souza da Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Utility Labs”;
  • Diego Vellasco de Mattos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “My Alice”;
  • Ronaldo de Assis Moreira, Roberto de Assis Moreira, Marcelo Lara e Bruno Rodrigues, na qualidade de testemunhas, para prestarem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “18K Ronaldinho”; 
  • Rodrigo Marques dos Santos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Atlas Quantum”;
  • Os presidentes dos clubes Atlético Goianiense e Santos, ambos clubes com patrocínio da empresa de cassino e apostas online denominada BLAZE, para prestar informações a comissão na condição de testemunha; 

Requerimentos de convocação de investigados 

  • Davi Maciel de Oliveira, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Paulo Henrique Nascimento de Oliveira e Wesley Binz Oliveira, na condição de investigados, para que prestem esclarecimentos, na condição de investigados, acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI e Tg Invest – Tg Agenciamentos Virtuais LTDA;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho (Ricardo Toro), Marcos Antonio Monteiro e Israel Marcos Silveira Soares, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas BinaryBit e Fênix Global;
  • Rick Chester da Silva, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimento acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, para prestar esclarecimentos sobre a empresa de criptomoedas Fiji Solutions; 
  • Paulo Alberto Wendel Bau Segarra e Caio Almeida Limada, da empresa RCX GROUP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA, na condição de investigados;
  • Cauã Reymond Marques e Talita Werneck Arguelhes e Marcelo Tristão Athayde de Souza (Marcelo Tas), na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Atlas Quantum;
  • Bueno Aires José Soares Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Fiji Solutions;

Requerimentos de quebra de sigilo

Tribunal de Justiça aceita denúncia contra médico Renato Kalil por lesão corporal e violência psicológica no parto de Shantal

Justiça julgou nesta quinta-feira (27) procedente o recurso do Ministério Público; decisão foi unânime. A partir de agora, o médico vai responder em primeira instância pelos crimes.

O Tribunal de Justiça julgou nesta quinta-feira (27) procedente o recurso do Ministério Público e aceitou a denúncia da influencer Shantal Verdelho contra o médico obstetra Renato Kalil por lesão corporal e violência psicológica durante o parto. A partir de agora, o médico vai responder em primeira instância pelos crimes.

Conforme o g1 publicou, Shantal revelou nas redes sociais que foi vítima de violência obstétrica pelo médico durante o parto da segunda filha, Domênica. Contudo, em outubro de 2022 a Justiça negou a denúncia pelos crimes feita pela Promotoria de Violência Doméstica do Foro Central da capital paulista, que acompanha o caso desde a abertura do inquérito policial.

Na época, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou que faltavam provas que justificassem no processo a imputação dos crimes alegados pela promotoria contra o obstetra.

O recurso, então, foi protocolado pela defesa da influenciadora em novembro de 2022. Nesta quinta, ele foi julgado e a decisão foi por unanimidade pelos desembargadores. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias.

Para a promotoria, a decisão é importante “porque abre espaço para que a Justiça analise o mérito da denúncia e também abre precedentes inéditos para que outras vítimas de violência obstétrica denunciem”.

Para o advogado de defesa da Shantal, Sergei Cobra Arbex, a decisão do TJ é uma vitória “porque Kalil se tornou réu e porque mostra que a Justiça reconheceu que há provas no processo que sustentam a denúncia”.

O advogado Celso Vilardi, que defende Renato Kali, informou que a decisão do Tribunal de Justiça apenas autorizou o início do processo, sem qualquer julgamento e mérito. A decisão será objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas a defesa tem convicção de que a inocência de Renato Kalil será reconhecida pela Justiça.

Depoimento em agosto de 2022

Em agosto de 2022, Renato Kalil foi ouvido pela polícia e admitiu que usou “palavras inadequadas” durante o parto da filha da influenciadora digital Shantal Verdelho. Ele alegou, porém, que as falas foram “apenas em um momento de incentivo motivacional, pois o parto era um parto difícil” e negou ter cometido violência obstétrica.

O obstetra afirmou que “se errou, foi apenas ‘verbalizando duas ou três palavras’ e nada mais, pois todo o restante do seu trabalho foi correto”.

Os abusos, segundo a denúncia, ocorreram durante o parto de Shantal em setembro de 2021, no Hospital e Maternidade São Luiz, na cidade de São Paulo.

A GloboNews teve acesso ao conteúdo do interrogatório, prestado no 27º Distrito Policial de São Paulo, na Zona Sul da capital paulista (leia mais abaixo). Esta foi a primeira vez em que o médico foi ouvido formalmente sobre as denúncias feitas por Shantal Verdelho no fim do ano passado.

Procurada, a Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) não deu detalhes da investigação porque o caso tramita em segredo de Justiça.

Desde as primeiras denúncias, a defesa de Kalil tem afirmado que o parto da influenciadora ocorreu “sem qualquer intercorrência”, que está “à disposição da Justiça”.

Depoimento e passo a passo do parto

No início do depoimento, Renato Kalil disse que a influenciadora o procurou por indicações de outras amigas, que também eram pacientes dele, e que a relação com Shantal era “superamigável” e “de intimidade”.

Questionado pelo delegado Eduardo Luis Ferreira sobre o passo a passo do parto, o obstetra relatou que, mesmo com a dilatação adequada para o nascimento normal e encaixada, sem a necessidade de cirurgia, a criança estava com o “polo cefálico na posição transversa” e que “em momento algum indicou a episiotomia, muito embora tenha conversado antes do parto várias vezes sobre esse assunto com Shantal, pois esse procedimento pode eventualmente ser necessário para evitar a ocorrência de graves lacerações na região vaginal da mulher”.

A episiotomia é uma incisão cirúrgica do períneo e da parede vaginal feita durante o parto, geralmente realizada para aumentar rapidamente a abertura para a passagem do bebê. Segundo o médico, Shantal recusou a episiotomia e houve lacerações de grau 2, que foram suturadas logo em seguida.

Questionado pela Polícia Civil se chamou o marido de Shantal para mostrar as lesões e se ele se recordaria das palavras que usou, Kalil afirmou que, logo após Mateus entregar Domênica para Shantal, chamou o pai, como sempre faz com os acompanhantes, para mostrar as lacerações e, em seguida, após realizar a sutura, “chamou-o novamente para mostrar que tudo estava ok”.

Renato Kalil disse ainda que apenas mostrou a ele o procedimento e que se recorda que as palavras ditas foram apenas para mostrar-lhe onde teriam ocorrido as lacerações.

O relato contraria o que Shantal disse em áudio de conversa íntima vazada nas redes sociais. Na conversa, a influencer acusa Kalil de usar palavrões contra ela durante o parto e expor sua intimidade para o pai da criança durante o procedimento e também para terceiros.

“Ele chamou meu marido e falou: ‘Olha aqui, toda arrebentada. Vou ter que dar um monte de pontos na perereca dela’. Ele falava de um jeito como ‘olha aí, onde você faz sexo, tá tudo fodido’. Ele não tinha que fazer isso. Ele nem sabe se eu tenho tamanha intimidade com meu marido”, contou.

“Quando a gente assistia ao vídeo do parto, ele me xinga o trabalho de parto inteiro. Ele fala ‘Porra, faz força. Filha da mãe, ela não faz força direito. Viadinha. Que ódio. Não se mexe, porra’… depois que revi tudo, foi horrível”, comentou a influencer no áudio vazado.

Em outro trecho do interrogatório, Kalil também negou que tenha pedido ao médico anestesista e à médica auxiliar a realização da manobra de Kristeller, contraindicada pelo Ministério da Saúde a partir do segundo período do trabalho de parto.e referir à dificuldade de redução da bexiga que estava inchada, salientando que estava conversando com ele mesmo e que “em momento algum teve a intenção de constranger a paciente”.

Em outro trecho do interrogatório, Kalil também negou que tenha pedido ao médico anestesista e à médica auxiliar a realização da manobra de Kristeller, contraindicada pelo Ministério da Saúde a partir do segundo período do trabalho de parto.

Polícia procura seis foragidos da Operação Cangaço

Seis suspeitos de participar de uma quadrilha que roubou mais de 22 bancos e caixas eletrônicos, permanecem foragidos. As forças de segurança do Paraná continuam as investigações relacionadas a Operação Cangaço, deflagrada pelo Departamento de Inteligência do Estado do Paraná (Diep), conta com o apoio das Polícias Civil e Militar, na última quinta-feira (21).

A operação tinha como objetivo cumprir 23 mandados de prisão. Um dos suspeitos, Fabiano de Jesus Pereira Ortis, 27 anos, considerado um dos líderes da quadrilha, foi morto durante a ação e outro suspeito, Amaral Ferreira Americano, 36, foi morto em setembro do ano passado, apor trocar tiros com a polícia. Dos 21 mandados de prisão restantes, 15 pessoas foram presas e outras seis estão foragidas. Mais sete pessoas foram presas em flagrante.

Estão foragidos Daniel Maia da Rocha Junior, Jean Stanelary Martins, Jucelio de França, Julio Jesse Cesar da Rocha, Luiz Iran de Oliveira, e Marcio dos Santos Bancks.

As investigações apontam que a quadrilha pode ter roubado quase R$ 4 milhões das instituições bancárias. Em algumas cidades os criminosos roubaram mais de um banco e até uma agência dos Correios. Os integrantes da quadrilha são suspeitos de crimes como associação criminosa, roubo, furto, tentativa de homicídio, cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito, receptação, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e contrabando.

OPERAÇÃO CANGAÇO – Após o assalto a uma agência bancária na cidade de Borrazópolis, quando dezenas de pessoas foram feitas reféns numa modalidade criminosa conhecida como cangaço, até então inédita no Paraná, policiais civis e do Serviço Reservado do 5º Batalhão de Polícia Militar iniciaram a investigação e concluíram que esta quadrilha efetuou 22 roubos a banco.

A ação foi realizada em Ortigueira, Telêmaco Borba, Imbaú, Faxinal, Lerroville, Mauá da Serra e Londrina. De acordo com o balanço final, foram apreendidas 15 armas, sendo uma submetralhadora, além de pistolas calibre 12 e 40 e também de outros calibres.Também foram retirados de circulação carros, munições, farda camuflada, balança de precisão, pistolas, uma grande quantidade de cigarro,celulares, pendrive, máscaras e computadores.

Mais de 200 policiais militares e civis das mais diferentes unidades de segurança como Cope (Centro de Operações Policiais Especiais), Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), Rotam (Rondas Ostensivas Tático Móvel), BPMOA (Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas), Choque e Denarc (Divisão Estadual de Narcóticos), policiais civis das subdivisões de Londrina, Apucarana e da Delegacia de Ortigueira, policiais militares do 5° Batalhão de Polícia, participaram da ação.

 

FORAM PRESOS:

1. Abel Pereira de Oliveira
2. Agnaldo Henrique Colombo
3. Antonio Edson da Conceição Santos Junior
4. Carlos de Jesus Juskow
5. Daniel Maia da Rocha Junior
6. Dinalva Barbosa da Silva
7. Fabiano de Jesus Pereira Ortiz
8. Fernando Moraes
9. Flávio Paraílio Sadzinzki
10. Flávio Vaz
11. Jucira Alves Ferreira
12. Luciano Gonçalves dos Santos
13. Roberson de Oliveira Bezerra
14. Rodinelly Rodrigues Ferreira
15. Rodrigo José Antunes Pinheiro
16. Rodrigo José Antunes Pinheiro
17. Sebastião Aparecido dos Santos
18. Sodré da Silva Rocha
19. Wagner César de Oliveira Coutinho

Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis

Parte dos réus atuava em São Paulo e outra em Pernambuco. Organização era uma das quatro integrantes de um esquema maior que movimentou mais de R$ 1 bilhão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais na ação penal movida contra 13 pessoas que integravam um dos quatro grupos que participavam de uma esquema ilegal de jogos de azar, desbaratado em 2014 pela Operação Trevo, no Rio Grande do Norte (RN). Com integrantes atuando em São Paulo e Pernambuco, esse grupo específico operava máquinas caça-níqueis (MEPs) das marcas “Shock Machine – Show Ball” em casas de jogos no estado nordestino.

São réus Carlos Carvalho Crespo, Felipe Pimentel Crespo, Ana Maria de Paula Vaz, Leonardo Dantas dos Santos, André Luiz Gomes Reis, Jailson Pereira, Renato Fiuza da Silva, Shirley Silva de Almeida Fiuza, Guilherme Filipe Fernandes Sampaio, Edvaldo Tributino de Moura, Pedro Medeiros de Figueiredo, Márcio Pimentel Amorim Rabello e Antônio Jacinto de Oliveira Júnior.

O MPF pede a condenação de todos por organização criminosa (artigo 2º, caput da Lei nº 12.850/2013) e descaminho (artigo 334-A, §1º, inciso IV, do Código Penal), pois os componentes dessas máquinas são procedentes do exterior e sua importação é proibida. Ao todo, o esquema desbaratado pela Operação Trevo envolvia quatro grupos e movimentou, ilegalmente, mais de R$ 1 bilhão Brasil afora, com atuação em 13 estados.

A ação penal de que tratam essas alegações finais (0002792-43.2015.4.05.8400) se refere ao chamado grupo “Show Ball/Shock Machine” e foi proposta inicialmente em Pernambuco, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou a competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde havia sido deflagrada a Operação Forró (que combateu diversos crimes relacionados à operação ilegal de jogos de azar em Natal). A Operação Trevo é um desdobramento da Forró.

Papeis – Nessa ação, estão descritas duas organizações, uma que atuava de São Paulo e outra em Pernambuco. Essa última era liderada por Renato Fiuza e sua esposa Shirley Fiuza, que eram donos de casas de jogos no estado nordestino. Jailson Pereira trabalhava como um “faz tudo” de Renato Fiúza, enquanto Pedro Medeiros “Chalita” e Guilherme Sampaio o ajudavam com atividades ligadas às casas de jogos.

O PM Antônio Jacinto, o “Júnior Mirim”, era dono de lojas de jogos de azar, cuidava da instalação de novos estabelecimentos e ainda blindava a organização quanto à atuação da polícia, fornecendo dados sigilosos e até mesmo munições a envolvidos no esquema. Edvaldo Tributino, o “Tribo”, era gerente de Renato e também funcionário de Júnior Mirim, enquanto Márcio Pimentel o responsável pela montagem e leitura presencial de máquinas caça-níqueis de outras marcas, uma vez que André Luiz era quem cuidava da montagem e leitura das máquinas Show Ball.

A outra parcela dos réus, que atuava a partir de São Paulo, era comandada por Carlos Crespo, representante das fabricantes de máquinas Show Ball e Shock Machine. Em sua organização, Felipe Crespo administrava o setor de materiais e logística; Leonardo Dantas fazia a programação remota das máquinas, enquanto Ana Maria Vaz comandava os setores administrativo e comercial.

Trevo – A operação deflagrada em novembro de 2014 investigou as práticas ilegais de jogo do bicho, distribuição de máquinas caça-níqueis e emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Parte dos valores arrecadados com as loterias eram repassados a entidades filantrópicas de fachada e retornavam para os criminosos. Além de Pernambuco e São Paulo, as atividades abrangiam Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

TJ bloqueia bens de Cabral, Júlio Lopes e empresários por fraudes na Linha 4

O bloqueio foi baseado nas investigações que apontaram fraudes no contrato de implantação da Linha 4 do metrô

Rio – A Justiça do Rio bloqueou R$ 3,1 bilhões de bens do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), do ex-secretário de Transportes e deputado federal, Julio Lopes (PP), do ex-subsecretário de Turismo, Luiz Carlos Velloso, além de integrantes da diretoria da Riotrilhos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e das empresas Rio-Barra (concessionária), Odebrecht, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão. O bloqueio foi baseado nas investigações que apontaram fraudes no contrato de implantação da Linha 4 do metrô.

O atual governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), o deputado estadual Carlos Osório (PSDB) – ex-secretário estadual de Transportes – e atual presidente da Agetransp, César Francisco Ferraz, também foram alvo de ação do Ministério Público para bloqueio de bens, mas a Justiça negou o pedido por considerar que os fatos apresentados não abrangem o período posterior à assinatura do Termo Aditivo 4, do qual participaram Pezão, Osório e Francisco Ferraz.

A decisão é da juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. “Havendo indícios de irregularidades dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração, impõem-se as medidas necessárias para assegurar a futura reparação do dano, caso a obrigação venha a se confirmar”, justificou a magistrada em seu despacho.

Além dos bens em nome de Cabral, Julio Lopes e Velloso, foram tornados indisponíveis os bens de 13 integrantes da Riotrilhos e da Agência Reguladora de Transportes (Agetransp). São eles: Bento José de Lima, Tatiana Vaz Carius, Heitor Lopes de Sousa Junior, Ari Ferreira, Luiz Antonio Laranjeira Barbosa, Francisco Ubirajara Gonzales Fonseca, Carmen de Paula Barroso Gazzaneo, Isabel Pereira Teixeira, Francisco de Assis Torres, Marco Antônio Lima Rocha, Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto d’Aguiar e João Batista de Paula Junior.

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Priscila da Ponte também determinou o bloqueio de 25% da renda mensal bruta obtida pelos consórcios Construtor Rio Barra e Linha 4 Sul, que atualmente administram e gerenciam a Linha 4 do metrô, e também de 3% da receita mensal líquida das construtoras Queiroz Galvão, Norberto Odebrecht, Carioca Engenharia, Servix Engenharia e Cowan. Mandados de penhora também foram expedidos determinando a indisponibilidade de 2% da receita mensal líquida da concessionária Rio Barra, Odebrecht Participações, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão Participações.

Miquéias: MPF denuncia Fayed Traboulsi e mais 42 pessoas por corrupção

Grupo simulava consultoria financeira a agentes públicos e usava empresas fantasmas para lavar o dinheiro desviado de institutos previdenciários municipais por meio da cooptação de gestores

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça, em duas ações penais, 43 pessoas (veja a lista completa abaixo) por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apurados no âmbito da Operação Miquéias. Entre os denunciados estão o doleiro Fayed Antoine Traboulsi, apontado como o líder da organização criminosa, além de Carlos Eduardo Rocha Marzola e Flávio Júnior de Carvalho – que, segundo o MPF, também tinham papéis de destaque no esquema. A lista inclui ainda o ex-policial civil Marcelo Toledo Watson e os delegados Sandra Maria da Silveira e Paulo César Boberg Barongeno, citados como os responsáveis pelo vazamento das informações das investigações aos envolvidos.

A Operação Miquéias foi deflagrada em setembro de 2013, com a prisão de 27 pessoas e o cumprimento de dezenas de mandados de buscas e apreensão. O objetivo era desmantelar um esquema criminoso que desviava recursos de institutos previdenciários municipais por meio da cooptação de gestores municipais e da lavagem de dinheiro. A estimativa dos investigadores é que o grupo tenha movimentado cifras milionárias durante quase uma década.
Pela participação no esquema, os três agentes policiais já foram denunciados ao Tribunal de Justiça do DF pelos crimes de ameaça, desacato e violação de sigilo funcional. No caso de Sandra, há ainda outra denúncia, de corrupção passiva. As investigações revelaram que ela teria recebido R$ 50 mil de Fayed Traboulsi como pagamento pelos serviços prestados. Durante a operação, o iate do doleiro (foto de destaque) foi apreendido pela PF. A imagem circulou em todo o país, se tornando um símbolo do combate à corrupção.

As denúncias são mais um capítulo do escândalo que começou a ser investigado em 2009, pela Polícia Civil do Distrito Federal, a partir da descoberta de indícios de movimentações financeiras milionárias em empresas fantasmas. Quatro anos mais tarde, o caso passou à esfera federal, em decorrência da constatação de que também houve a prática de crimes financeiros.

Como funcionava o esquema
Nas ações enviadas à Justiça, o procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira detalhou a participação de cada um dos envolvidos e a forma como se deu a execução dos crimes. Em um dos trechos, ele cita as conclusões de inquérito instaurado em 2013, a partir de uma auditoria do Ministério da Previdência Social.

Na época, muitos municípios aplicavam recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em fundos de investimentos de crédito privado pouco atrativos – o que, conforme revelaram as investigações, resultou em prejuízos financeiros. A escolha dos investimentos era feita a partir de orientações de “empresas de consultoria financeira”.

O aprofundamento da apuração, de acordo com o MPF, levou os investigadores até a empresa Invista Investimentos Inteligentes, de propriedade de quatro dos denunciados e que era utilizada para a cooptação dos agentes públicos responsáveis pela administração dos fundos previdenciários. “Uma vez feito o contato, os prefeitos/gestores eram corrompidos pelo oferecimento de retorno financeiro pessoal (geralmente em um percentual da quantia investida) e acabavam por concordar em investir nos fundos apresentados pela Invista”, detalha um dos trechos da ação.

O procurador frisa ainda que o contato com o agente público era feito normalmente por “mulheres muito bonitas” ou por lobistas que apresentavam os fundos de investimento. Para dar mais credibilidade ao negócio, era comum a presença de um auditor fiscal da Receita Federal, a quem cabia fornecer informações privilegiadas sobre a situação dois fundos.

O que se seguia à assinatura dos contratos era uma sequência de irregularidades que incluíam a desvalorização dos fundos, a emissão irregular de títulos e depósitos dos valores aplicados pelos municípios em contas bancárias abertas em nome de fantasmas. A etapa seguinte eram os saques de grandes quantias em espécie e a distribuição dos valores entre os envolvidos no esquema criminoso, incluindo os gestores dos regimes de previdência.

Durante as investigações feitas pela Polícia Civil do Distrito Federal, o monitoramento de integrantes da organização criminosa teriam comprovado a movimentação financeira do esquema. O irmão do doleiro Fayed Louis Traboulsi foi um dos monitorados. A suspeita é que, em um único dia, em 2009, ele tenha sacado R$ 240 mil, valor distribuído entre os envolvidos.

Outros crimes
Na ação judicial, o MPF destaca a existência de “crimes antecedentes” como tráfico de drogas, corrupção, violação de sigilo funcional e outros, já denunciados ou ainda em fase de investigação. Além disso, o MPF ressalta que, em decorrência da grande quantidade de envolvidos nas práticas criminosas, aquelas pessoas cujas provas apontam a participação apenas como “laranjas” não foram incluídas nas denúncias encaminhadas neste momento à Justiça Federal. Já a opção de dividir os casos em duas ações distintas tem o objetivo de facilitar e agilizar o andamento dos processos. Das 43 pessoas denunciadas, três delas aparecem nas duas ações.

Em função das ramificações e da quantidade de pessoas envolvidas, a Operação Miquéias já teve outros desdobramentos que resultaram em ações judiciais bem como em outras medidas investigativas, inclusive, atingindo pessoas com prerrogativa de foro por função.(Com informações do MPF/DF)

  • Fayed Antoine Traboulsi
  • Marcelo Toledo Watson
  • Carlos Eduardo Rocha Marzola
  • Flavio Junior de Carvalho
  • Francisco de Melo da Cruz
  • Louis Antoine Traboulsi
  • Carlos Felipe Rocha Marzola de Carvalho
  • Mozart Medeiros Filho
  • Gutembergue Santiago do Nascimento
  • Sanjer Inácio da Silva
  • Ana Cristina Barbosa Oliveira
  • Ivanise Kechaloski
  • Marcos Neves Bresaola
  • Flavia Peralta de Carvalho
  • Luiz Romildo de Melo
  • Luis Fernando Cassela
  • Márcia Regina Flausion Traboulsi
  • Sandra Maria da Silveira
  • Paulo Cesar Bober Barongeno
  • Sylvio Costa Junior
  • Carlos Eduardo Carneiro Lemos
  • Guilherme Oliva Souza
  • Paulo Augusto Freitas de Souza
  • Getúlio Francisco Coelho
  • Luciane Lauzimar Hoepers
  • Almir Fonseca Bento
  • Isabela Helena Carneiro de Barros
  • Fernanda Cardoso
  • Cynthia Cabral Soares da Cruz
  • Alline Teixera Olivier
  • Idailson José Vilas Boas Macedo
  • Emerson Rodrigues dos Reis
  • Gustavo Alberto Starling Soares Filho
  • Danielle Vasconcelos Correia Lima Leite
  • Andréa de Fátima Ribeiro Pinto
  • Marcelo Rodrigues de Godoy
  • Leomar Alves da Cruz
  • Cristiano Sá Freire Lefreve
  • Abílio Siqueira Filho
  • Thays Cardoso Martins
  • Zaqueu Maciano da Silva
  • Robson Silva dos Santos
  • Rosimaire Attiê
Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.