2.409 resultados encontrados para luiz carlos vinelli junior - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2896 1698 devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, e o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à embargante para efetuar o depósi
0001732-57.2015.403.6115 - GUILHERME ALBERICI DE SANTI(SP311499 - MARIA ESTELA GROMBONI E SP324272 - DIEGO RODRIGO SATURNINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI) Decisão1. Os supracitados autos tratam de demandas ordinárias propostas em face da Caixa Econômica Federal (CEF) nas quais os autores e contratos objeto dos pedidos são os seguintes:PROCESSO PARTE AUTORA CONTRATOS0000633-52.2015.403.6115 Marcos de Santi 012430476060000060000634-37.2015.403.6115 Tacila
para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar(em)-se a respeito delas.Intimem-se. 0001046-02.2014.403.6115 - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A.(SP084786 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO E SP026977 - VICENTE ROBERTO DE ANDRADE VIETRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELCIO CUSTODIO DA SILVA(SP264212 - JULIANA GONÇALVES SOARES) Certifico e dou fé que, nos termos das Portarias nº 11/2011 e 08/2015, disponibilizadas respectivamente no Diário Eletrônico da Justiça Federal nos dias 07 de junho de 2011 e
contraditadas pela parte adversa a respeito de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito subjetivo afirmado em juízo. O objetivo da fixação dos pontos controvertidos é organizar a produção probatória e, concomitantemente, explicitar quais fatos são pertinentes à lide e necessitam serem provados. A fixação repercute ainda na definição dos meios de prova determinados pelo Juiz e na distribuição do ônus probatório do factum probandum. Por sua vez, No que concerne ao f
com fulcro no disposto no art. 19, inciso IV c.c. 1º, inciso I, da Lei 10.522/2002. É o que basta.II. Fundamentação1. Do reconhecimento do pedidoO Pleno do Supremo Tribunal Federal assentou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do inciso IV, artigo 22 da Lei 8.212/91, conforme voto da lavra do Ministro Dias Toffoli, situação que já autorizaria o acolhimento da tese jurídica da autora. A ementa do citado RE é a seguinte:EMENTA. Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição Pre
com fulcro no disposto no art. 19, inciso IV c.c. 1º, inciso I, da Lei 10.522/2002. É o que basta.II. Fundamentação1. Do reconhecimento do pedidoO Pleno do Supremo Tribunal Federal assentou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do inciso IV, artigo 22 da Lei 8.212/91, conforme voto da lavra do Ministro Dias Toffoli, situação que já autorizaria o acolhimento da tese jurídica da autora. A ementa do citado RE é a seguinte:EMENTA. Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição Pre
com fulcro no disposto no art. 19, inciso IV c.c. 1º, inciso I, da Lei 10.522/2002. É o que basta.II. Fundamentação1. Do reconhecimento do pedidoO Pleno do Supremo Tribunal Federal assentou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do inciso IV, artigo 22 da Lei 8.212/91, conforme voto da lavra do Ministro Dias Toffoli, situação que já autorizaria o acolhimento da tese jurídica da autora. A ementa do citado RE é a seguinte:EMENTA. Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição Pre
com base no mesmo dispositivo legal (art. 57, 8º, da Lei 8.213/90). Isso porque o segurado/autor não teve seu direito reconhecido tão logo ingressou com o pedido administrativo, não podendo ser penalizado pela demora na concessão do benefício a que fazia jus quando da reunião dos requisitos legais.Em consequência, entendo não haver óbices para a concessão do benefício de aposentadoria especial à parte autora e fixação do termo inicial do benefício de aposentadoria na data da DER