48 resultados encontrados para luiz carlos zacheo - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1538 97 houver injustificada resistência por parte do requerido.” (RJTJESP 56/187). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, certidão de honorários à Advogada nomeada nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP no percentual de 100% do valor previsto na respectiva tabela pa
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1356 756 as assertivas acima, tem-se que: “A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimen
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1335 746 para recolher a taxa judiciária da procuração. Solicite-se o recambiamento do réu, com urgência. Adv. Dr. ADEMIR PEDRO RUY, OAB/SP nº 80.118. VARA DO JÚRI Processo nº 566/05. Réus: João Paulo Pinheiro Nogueira e ou. Ciência do r. despacho de fls. 351: designo audiência em continuação de instruç
precatório. 2. Agravo improvido. Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 9001038298 Processo: 9001038298 UF: PA Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA. Relator Juiz Fernando Gonçalves. Data da decisão: 29/10/1990 Documento: TRF100005091 DJ DATA: 19/11/1990 PAGINA: 27469. Não há impedimento legal de a Fazenda Pública, incluídas aí as autarquias, utilizar-se da faculdade da execução invertida do art. 570 do CPC. Tendo em vista a obrigatoriedade do pagamento das dív
Trata-se de ação em que postula a parte autora a condenação do INSS ao pagamento de benefício por incapacidade. Em contestação, o INSS entende não demonstrada a incapacidade para o trabalho, motivo pelo qual pugna pela improcedência do pedido. (fls. 47/55)Em decisão saneadora (fl. 59) foi determinada a realização de perícia; o laudo foi anexado as fls. 71/76 dos autos.A parte autora se manifestou sobre o laudo (fls. 78/79).Redistribuídos, vieram-me os autos conclusos.É A SÍNTESE
desenvolvimento válido da relação jurídica processual.Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral.Designo audiência de instrução para o dia 08/04/2013, às 14h00min, a ser realizada na sede deste Juízo, situada na Rua General Osório, 402/410, Vila Bocaina, Mauá/SP.Fica intimada a parte autora a comparecer à audiência, independentemente da presença das testemunhas, para colheita do seu depoimento pessoal.As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1452 731 América Seguro Saúde S/A - Apdo/Apte: Vanessa Motta Antonio (Assistência Judiciária) - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) (Fls: 177) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 177) - Advogado: Luiz de Almeida Baptista Neto (
Manifeste-se a parte autora acerca das informações prestadas pelo INSS quanto ao cumprimento do acordo homologado, no prazo de 10 dias. Silente, resumir-se-á por satisfeita a execução.Int. 0009825-70.2011.403.6140 - LUIZ CARLOS ZACHEO(SP173437 - MÔNICA FREITAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da devolução da carta precatória sem cumprimento em virtude do não comparecimento da testemunha arrolada, intime-se a parte autora para que esclareça se insiste na produç
Trata-se de ação em que postula a parte autora a condenação do INSS ao pagamento de benefício por incapacidade. Em contestação, o INSS entende não demonstrada a incapacidade para o trabalho, motivo pelo qual pugna pela improcedência do pedido. (fls. 47/55)Em decisão saneadora (fl. 59) foi determinada a realização de perícia; o laudo foi anexado as fls. 71/76 dos autos.A parte autora se manifestou sobre o laudo (fls. 78/79).Redistribuídos, vieram-me os autos conclusos.É A SÍNTESE
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1462 925 0026408-98.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Natan Zelinschi de Arruda, Revisor: Des.: Enio Zuliani - Apelante: Luiz Carlos Zacheo (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Seguro Saude S/A - Interessado: Pirelli Pneus Ltda Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mônica Freitas dos Santos (OAB: 173