52 resultados encontrados para luiz carlos zanuzzo junior - data: 20/08/2025
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0003210-26.2012.403.6109 - VICENTE CIRILO(SP198643 - CRISTINA DOS SANTOS REZENDE E SP300388 - LEANDRA ZOPPI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias acerca do conteúdo da certidão de fl. 165.Int. 0003811-32.2012.403.6109 - ADAO DE OLIVEIRA SOUZA(SP179738 - EDSON RICARDO PONTES E SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO E SP167526 - FÁBIO ROBERTO PIOZZI E SP184512 - ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHAES CHAVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Man
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2561 3032 judicial, nos termos do inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91. Advirta-a, ainda, de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contado na forma do artigo 231 do CPC, bem como de que se não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as a
0000916-64.2013.403.6109 - LUIZ CARLOS ZANUZZO JUNIOR(SP251632 - MANUELA GUEDES SANTOS) X SKY BRASIL SERVICOS LTDA(SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163855 - MARCELO ROSENTHAL) À réplica pelo prazo legal.Concedo igual prazo para que a parte autora, querendo, especifique a existência de outras provas que pretenda produzir, justificando-as.Int. 0001038-77.2013.403.6109 - ANTONIO APARECIDO MONTEIRO(SP255141 - GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA E SP283027 - ENIO MOVIO DA
Conforme determinação de fl. 81, bem como tendo em vista a juntada de novos documentos pelo INSS, converto o julgamento em diligência, a fim de que seja dada vista à parte autora, no prazo de 5 (dias), nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil.Após, voltem os autos conclusos com prioridade. 0009840-98.2012.403.6109 - JUSTINO DE AQUINO(SP092771 - TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA E SP344416 - CLEVER SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X UNIAO FEDERAL À réplica pelo prazo le
argumento de que haveria alteração fática a inspirar refazimento dos laudos.O autor assentiu nessa necessidade.Não houve manifestação do INSS.Decido.Em parte com razão o Parquet Federal.De fato a perícia médica é antiga, datando de 31 de janeiro de 2012, conforme fl. 45, 66/70 e foi realizada antes de sua prisão.Entretanto, o laudo social é recente. Foi realizado na casa da mãe do autor. O autor não possui outro parente próximo nem domicílio conhecido. Com os dados colhidos nos a
argumento de que haveria alteração fática a inspirar refazimento dos laudos.O autor assentiu nessa necessidade.Não houve manifestação do INSS.Decido.Em parte com razão o Parquet Federal.De fato a perícia médica é antiga, datando de 31 de janeiro de 2012, conforme fl. 45, 66/70 e foi realizada antes de sua prisão.Entretanto, o laudo social é recente. Foi realizado na casa da mãe do autor. O autor não possui outro parente próximo nem domicílio conhecido. Com os dados colhidos nos a
22-77.Decido.Por ocasião da apreciação do pedido de antecipação da tutela, cabe realizar apenas a análise perfunctória da questão posta, já que a cognição exauriente ficará diferida para quando da prolação da sentença, devendo ser verificada a concomitante presença de prova inequívoca, da verossimilhança das alegações apresentadas na inicial, bem como haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o m
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3604 6634 Processo 1013575-97.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Levantamento - M.A.L.S.Z. - Vistos. Dê-se vista dos autos à DPE para que atue na Curadoria Especial ao interditando para a apresentação de contestação ou indique advogado conveniado para o mister. Com a nomeação, dê-se vista para a apresent
Requerida para uma amiga sua, motivo pelo qual não haveria se falar em cobrança da mensalidade.Diante de tal quadro, formulou pedido de antecipação de tutela com o fito de determinar a interrupção da cobrança que entende indevida.Os autos foram baixados duas vezes para que o Autor esclarecesse a quem transferiu a conta.Este o breve relato.Decido.Acolho ambas as petições como emendas à inicial.Ao que tudo indica, num juízo de cognição sumária, há verossimilhança do direito alegado
SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO: 0000405-66.2013.403.6109PARTE AUTORA: EDNILSON PEREIRA DOS SANTOSPARTE RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFD E C I S Ã O Cuida-se de ação ordinária na qual objetiva a parte autora, em sede de liminar, seja determinada a imediata exclusão de seu nome de cadastros restritivos de crédito (SCPC e SERASA), indevidamente incluído por determinação da parte ré.Narra a parte autora ter celebrado, em 16.11.2009, contrato de financiamento habitacional com