MPF/MG denuncia 51 pessoas que praticavam furtos pela internet

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) denunciou hoje, 16 de janeiro, 51 pessoas por associação criminosa para a prática de diversos crimes, entre eles, furto qualificado, corrupção de menores, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo de operações financeiras. A denúncia é o desfecho da Operação Muro de Fogo realizada em 4 de dezembro do ano passado e que desmantelou uma das maiores quadrilhas do gênero existentes no país.

As investigações, que tiveram início a partir da prisão do hacker Diego de Oliveira Palhares em 29 de janeiro de 2007 (IPL 022/2007), revelaram um sofisticado esquema criminoso, hierarquicamente organizado e cujo objetivo principal era arrecadar fundos para os seus integrantes por meio do cometimento de furtos através da rede mundial de computadores.

Foram lesados clientes de diversas instituições bancárias que operavam sistema de internet home banking, entre elas, o Bradesco, Nossa Caixa, Banespa/Santander, Itáu, HSBC, Unibanco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O esquema criminoso utilizava programas espiões, por meio dos quais conseguia os dados e senhas bancárias de pessoas que utilizavam a internet para acessar suas contas bancárias. Com o uso desses dados, os integrantes da quadrilha transferiam o dinheiro disponível na conta das vítimas para os “laranjas”: pessoas que emprestavam suas contas para receber e/ou transferir o dinheiro furtado, pagar contas, títulos ou boletos de beneficiários do esquema criminoso, além de efetuar saques em caixas automáticos, bancos 24 horas, em lotéricas e algumas vezes até mesmo na boca do caixa.

Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha era estruturada mediante uma divisão de funções que “propiciava, por si só, um efetivo crescimento exponencial da organização criminosa, na medida em que a contraprestação prometida pelos hackers aos laranjas, em virtude do ‘empréstimo’ da respectiva conta bancária para o desvio de dinheiro pela internet, estimulavam estes últimos a angariar novos ‘laranjas’ para que, assim, pudessem lucrar ainda mais com a empreitada criminosa”.

O MPF descreve sete funções básicas desempenhadas pelos acusados:

1) Hacker programador: indivíduo com capacidade técnica para desenvolver ou e/ou atualizar programa capaz de capturar dados sigilosos de terceiros através da internet;

2) Hacker: indivíduo com certa capacidade técnica em informática, capaz de operar programas de computador destinados a capturar informações sigilosas como senhas, dados pessoais e dados bancários;

3) Biscoiteiro: indivíduo responsável por efetivar as transferências fraudulentas a partir dos dados fornecidos pelo spyware (programa espião), gerenciando todo o negócio, inclusive a atuação dos carteiros e boleteiros. Era responsável também pela distribuição do lucro;

4) Carteiro: indivíduo responsável por reunir cartões magnéticos e senhas de laranjas, pelos saques nos caixas eletrônicos e por acompanharem os laranjas, quando estes iam efetivar diretamente o saque na boca do caixa;

5) Boleteiro: indivíduo com função similar a do carteiro, responsável por reunir contas diversas e boletos a serem pagos pelo biscoiteiro;

6) Laranjas: pessoas que forneciam os dados e senhas de suas contas bancárias para serem utilizadas como destinatárias da fraude, recebendo entre 20% e 30% do valor sacado; e

7) Beneficiários: indivíduo que tem suas contas pagas pelo biscoiteiro com o uso de recursos provenientes dos furtos. Para isso, ele deolvia à quadrilha valor menor do que aquele devido no respectivo boleto.

Estima-se que a quadrilha furtava mais de um milhão de reais, por mês, de clientes residentes em diversos estados brasileiros.

Foram denunciados José Donizeth de Almeida, Everton Bruno da Silva (os hackers programadores); Ângelo Antônio dos Santos, Davidson Oliveira Novaes, Igor Félix Cherin, Robson Charles Gonçalves Martins (os hackers e/ou “biscoiteiros”); Ada Molina Alves Fonseca, Douglas Ribeiro Belmiro, Eduardo Lemasson Júnior, Fernando Silvério Breves, Henrique Alves Gonçalves, João Alberto Rosa, Júlio César Félix Fraga, Leandro Rodrigues da Cruz, Leandro Pereira de Resende, Leonardo Philipo Martins, Luiz Fernando Cardoso Caldeira Junior, Carlos Alberto Santos Barreto Júnior, Mairon Gutemberg Silva Veloso, Rodrigo Peracini Mateus, Samuel Alessandro da Silva Alvino e Vitor de Oliveira (os “carteiros”); Luís Antonio de Melo, Meriely Marçal Ribeiro, Thiago Félix Cherin e Victor César Benedetti (os “boleteiros”); e Amanda Michelle dos Santos, Bruno Felix Graciano, Cléber Pereira do Nascimento, Danilo Silva de Melo, Dauslei Carrilho de Castro, Éder da Rocha Araújo, Fernanda Madruga Pedrosa, Flavio Eduardo Sgobbe e Silva, Frederico César Rodrigues, Idálio da Conceição Arrais, Janderson de Sousa Silva, José Mendes de Souza Junior, José Ricardo Cândido Borges, Luciano Ribeiro da Silva, Luzimeyre Ferreira da Rocha Alves, Míriam Almeida Rodrigues, Paulo Francelino, Paulo Henrique Silva Faria, Thays Veloso de Castro, Victor Foroni Rossi, Wellington Sergio Rosa, Eli de Souza Almeida, Rosimeire Morais Siqueira e Sidney Alves da Cunha (os “laranjas”).

Durante as investigações, foram encontrados indícios do cometimento, por alguns integrantes da quadrilha, de outros crimes: roubo, estelionato, receptação, corrupção passiva e ativa, associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e à contravenção penal do “jogo do bicho”. Em vista disso, o MPF requereu extração de cópias dos autos para envio à Justiça Estadual de Uberaba, foro competente para o julgamento desses delitos.

MPF/SP denuncia organização criminosa que fraudava sistema da Receita

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 23 pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. Trata-se do esquema desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013.

Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda.A quadrilha atuou por pelo menos dois anos e meio e inseriu 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 Estados. As informações inseridas criminosamente no sistema fomentaram 434 transações fraudulentas e a estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões. A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito (CND) _documento que uma empresa precisa ter caso deseje contratar com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.Segundo o MPF, “a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, num esquema incessante de fraudes, que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema”.De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema da PFN. Os servidores envolvidos na organização criminosa eram pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos fraudulentos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos “clientes”. O MPF requereu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa. Divisão de tarefas – Segundo apurado no inquérito policial, três funcionários do Serpro – Sílvio Tadeu Basílio, Antonio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte – foram responsáveis por todas as 268 inserções de dados falsos no sistema da Fazenda descobertas na operação. As transações foram realizadas em computadores instalados em três diferentes prédios da Fazenda em São Paulo e em computadores domésticos com certificado digital VPN. A denúncia aponta um outro grupo, na outra ponta da quadrilha, composto pelos “captadores”, que buscavam clientes no mercado, oferecendo serviços de consultoria. Nesse bloco estão o economista Richard Gunther Sutherland Wurzler, o advogado Luis Fernando Cucolichio Bertoni, o advogado Antonio Martins Ferreira Neto e o administrador Júlio César Maurício Correa.O maior grupo da quadrilha era o formado pelos intermediários, que também atuavam fornecendo CND irregulares e informações privativas da Receita. Nessa função encontram-se denunciados os outros funcionários públicos que integravam a organização: Áurea Souza da Silva, Elini Maria de França, Gilmar Alves Viana, Lourice Sayeg Paschoal Trindade, Maria Isabel Miranda dos Santos, Odair Aleixo dos Santos.Ainda atuando neste grupo de intermediários também estão os demais integrantes da organização criminosa: Altemir Braz Dantas, Benedito José Maciel dos Santos, Claudivan Freires, Elias Israel Silva, Fábio Rogério de Sousa Dantas, Jorge Luiz Mattano Campo, Maurício Frezze Zacharias, Navinha Maria Braz, Simone Miranda Nose e Tereza Maria Alves de Oliveira. Investigados desse grupo tinham fácil acesso às dependências da ReceitaTodos foram denunciados por organização criminosa, e à maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Somadas as penas, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e máxima de 12 anos. O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.