4.534 resultados encontrados para luiz eduardo de odivellas filho - data: 09/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2355 3285 pede a declaração de inexigibilidade de tal valor. O réu não negou a inexistência da dívida, porém bate-se pelo seu exercício regular de direito. Ao final, pede a improcedência dos pedidos. O pedido é procedente. Em que pese a resistência do réu quanto aos fatos narrados na inicial, certo é que caberia
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 526 1292 (DOC/TED) só poderia ser feita se Jusselino abrisse conta no Banco Itaú. 3] Também num decêndio, o autor deverá trazer as cópias que solicitou à Polícia há meses (fls. 36). 4] Cientifique-se Jusselino do teor da contestação (fls. 52 e ss.). Int. ADV: ADILSON SANTOS ARAUJO (OAB 109548/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRI
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2820 448 Processo 1037037-74.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Conceicao de Maria Costa Foschi - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - - Qualycare Serviços de Atendimento Domiciliar Ltda Vistos, 1- Ante a documentação juntada, concedo à autora o benefício da gratuidade judic
Providencie o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: 1) Emenda da inicial, nos termos do artigo 319 do CPC/2015, incisos II (qualificação completa das partes, uma vez que se trata de ação autônoma ) ; 2) A juntada da cópia da (o): a) da inicial dos autos executivos; b) cópia do auto de penhora, avaliação e certidão de intimação da penhora efetivada. Intime-se. 0060022-24.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0053914-62.2005.403
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 infrutífera, tendo que pedirem novamente a desconsideração da personalidade jurídica, e que a medida atende à econômica processual, não causando danos a parte contrária. Requerem a concessão de tutela de urgência para que seja determinado o bloqueio de R$ 7.896,39 na conta judicial vinculada à execução, impedindo o levantamento de qualquer alvará. No mérito, pugnam pela confirmação da tut
0005235-58.2012.403.6126 - ANTONIO CARDOSO(SP076510 - DANIEL ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES) Dê-se ciência a parte autora, para que proceda(m) ao saque dos valor(es) depositado(s) em seu(s) nome(s), nos termos do artigo 47, 1º, da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Após, em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. 0002888-18.2013.403.6126 - VIRGINIA V
Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação.Int. 0015328-87.
0005235-58.2012.403.6126 - ANTONIO CARDOSO(SP076510 - DANIEL ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES) Dê-se ciência a parte autora, para que proceda(m) ao saque dos valor(es) depositado(s) em seu(s) nome(s), nos termos do artigo 47, 1º, da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Após, em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. 0002888-18.2013.403.6126 - VIRGINIA V
0005235-58.2012.403.6126 - ANTONIO CARDOSO(SP076510 - DANIEL ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES) Dê-se ciência a parte autora, para que proceda(m) ao saque dos valor(es) depositado(s) em seu(s) nome(s), nos termos do artigo 47, 1º, da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Após, em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. 0002888-18.2013.403.6126 - VIRGINIA V
Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002746-14.2013.403.6126 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001753-49.2005.403.6126 (2005.61.26.001753-9) ) - ANDREENSE PANIFICACAO LTDA(SP177210 - SERGIO LEANDRO MENDES DOMINGOS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) Cumpra-se o v. acórdão. Traslade-se cópia da sentença, acórdão proferido pelo TRF 3ª Região e certidão de transito em julgado para os autos da execução fiscal, a fim de se prosseguir em seus ulter