7.436 resultados encontrados para luiz gonzaga fenelon - data: 11/12/2024
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Processos encontrados
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 empregado e ocorrer de forma provisória, enquanto perdurar essa situação. No caso dos autos, demonstrado que o autor foi transferido de Sete Lagoas, local da contratação e domicílio do obreiro, para laborar em locais cuja distância não permitia que ele retornasse com frequência à sua casa, o que corrobora a tese de que houve mudança de domicílio, acrescido do caráte
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região salários pagos no curso do contrato de trabalho. Saliente-se que tal decisão está em harmonia com o comando sumular do c. TST, esposado na indigitada Sumula 368, além de se tratar de questão de ordem pública, devendo como tal ser examinada. Sobre o tema, oportuno a citação do julgamento do recurso extraordinário de nº 569056, o qual o Plenário do STF, dando-lhe repercu
1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região meios de comunicação, como um conjunto de interesses e de necessidades que é inteiramente diverso, por sua especialização, daquele que se concentra nas múltiplas tomadoras para as quais podem prestar serviços, as quais se dirigem a finalidades sociais as mais diversas. Não se discute a importância destes serviços para as empresas que os contratam. Mas o atendimento à d
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 614 2147 2536/2009 registrada em 07/12/2009 no livro nº 59 às Fls. 275: Diante da noticiada (fls. 27/28) satisfação do débito, julgo extinta a execução de alimentos processada nestes autos, fazendo-o com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no art
1503/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aplica-se o mesmo entendimento explicitado no tópico antecedente, haja vista tratar-se de verba rescisória e, conforme decidido na r. sentença à fl. 363, a base de cálculo de tais verbas é o salário do reclamante acrescido da média de horas extras. Em relação ao salário do mês de janeiro de 2010, todavia, não há expressa determinação na r. sentença exequenda no