2.419 resultados encontrados para luiz gustavo abido zago - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 948 325 Apenas MAJARI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA., cujo levantamento equivocado foi efetivado pela advogada Luciana Valverde Grimberg, OAB/SP 137.893 (R$4.763,82 - 18.7.2007 - fls. 3254), não devolveu o valor levantado. Esta não foi localizada no endereço fornecido nos autos (fls. 3332). Intimada, a mencionada advogada alegou t
Vistos etc.Trata-se de execução da verba de sucumbência fixada nos autos da execução fiscal, realizada nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.Houve manifestação do executado a fls. 59, concordando com o cálculo apresentado pelo exequente.Após intimação do beneficiário dando ciência de que o valor referente ao cumprimento do ofício requisitório estaria a sua disposição, os autos vieram conclusos para sentença.É o relatório. Decido.Tendo em vista a satisfaç
DRA. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal Titular. BELA. TÂNIA ARANZANA MELO Diretora de Secretaria Expediente Nº 3897 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0049007-63.2013.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0023616-82.2008.403.6182 (2008.61.82.023616-0) ) - FUTURAMA SUPERMERCADO LTDA(SP242420 - RENATA GOMES REGIS BANDEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) Conclusão certificada às fls. 786.FUTURAMA SUPERMERCADO LTDA., qualificada na inicial, ajuizou estes Emba
I - RELATÓRIOTrata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face dos executados acima relacionados para cobrança de dívida ativa de natureza tributária.Citados os executados, mas não localizados bens penhoráveis, a exequente requereu o arquivamento da execução, sem baixa na distribuição, por ser o valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (fl. 109/110).Deferido em parte o pleito formulado pela exequente (fl. 111), os autos foram baixados em 13/08/2009 (fl. 112-
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva com expedição de contramandado de prisão realizado por advogado constituído, aos 11/09/2017, em favor de ADILSON AGOSTINHO BILRO, brasileiro, pescador, nascido aos 22/11/1964, no Guarujá/SP, inscrito no CPF sob o n.º 098.007.618-88, portador do documento de identidade RG n.º 17.752.223-9/SSP/SP, filho de Nair Agostinho Belem Bilro e Adilson de Oliveira Bilro, não encontrado aos 4 de setembro de 2017, data da deflagração da Operaç
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva com expedição de contramandado de prisão realizado por advogado constituído, aos 11/09/2017, em favor de ADILSON AGOSTINHO BILRO, brasileiro, pescador, nascido aos 22/11/1964, no Guarujá/SP, inscrito no CPF sob o n.º 098.007.618-88, portador do documento de identidade RG n.º 17.752.223-9/SSP/SP, filho de Nair Agostinho Belem Bilro e Adilson de Oliveira Bilro, não encontrado aos 4 de setembro de 2017, data da deflagração da Operaç
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0024868-42.2016.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0046810-04.2014.403.6182 () ) - HEZOLINEM EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS E COMERCIO DE SERVICOS E DESENVOLVIMENTO LTDA.(DF021506 - KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Vistos, etc.Trata-se de embargos à execução ofertados por HEZOLINEM EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS LTDA em face da FAZENDA NACIONAL, tendo por objeto o reconhecimento da inexistência do
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0024868-42.2016.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0046810-04.2014.403.6182 () ) - HEZOLINEM EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS E COMERCIO DE SERVICOS E DESENVOLVIMENTO LTDA.(DF021506 - KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Vistos, etc.Trata-se de embargos à execução ofertados por HEZOLINEM EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS LTDA em face da FAZENDA NACIONAL, tendo por objeto o reconhecimento da inexistência do