3.470 resultados encontrados para luiz laerte bassi - data: 06/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1047 831 contínua, há mais de vinte anos. Após descreverem de modo minucioso o imóvel e demonstrarem o direito aplicável, pedem a procedência do pedido para a declaração da usucapião. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 09/47. As informações registrárias constam às fls. 49/63. Procederam-se às citações e c
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 738 1526 a partir da propositura, e acrescido de juros moratórios que fixados segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (atualmente “Selic”), estes contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação. Em razão da sucumbência recíproca, mas considerando que a ré deca
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1489 2015 reunia recursos para fazer frente ao pagamento ajustado com os réus, o imóvel foi alienado. Imperioso ressaltar que o último pagamento foi realizado em 01.02.2012 (fls. 27). Contudo, a testemunha inquirida em audiência afirmou que adquiriu o mesmo imóvel em 30.11.2011. Isto é, os réus se comprometeram tanto com o
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1203 2525 S/A - 1. Junte o autor o comprovante de pagamento das faturas de fls. 51, repetida às fls. 56 (vencimento em 10.04.2012) e de fls. 50 (vencimento em 10.03.2012), vez que não acompanharam a inicial .PRAZO DE DEZ DIAS. 2.Aditamento - rol de testemunhas - rito sumário: Em razão do valor atribuído à causa, a ação segue
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 892 2035 CASO DE RECURSO - COD 230-6 R$ 82,10, BEM COMO DESPESAS COM PORTE DE REMESSA - COD 110-4 R$ 25,00 (01 VOLUME (S)) - ADV: RODRIGO BARBIERI DOS SANTOS (OAB 240540/SP), TATHIANA CRISTINA GRISKA (OAB 245054/SP) Processo 0004431-16.2010.8.26.0006 (006.10.004431-5) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Loca
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1100 1944 demonstração de que o mandatário não tinha conhecimento da morte do esposo da autora, de modo que reputam-se válidos os atos em nome de mandante falecido, quando o mandatário ignorar a morte daquele, nos termos do art. 689 do Código Civil. Assim, inviável a antecipação de tutela pleiteada. - ADV: CLIVIA ALCANTAR
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1030 2192 Portanto, o período aquisitivo correspondente à remuneração creditada em março de 1991 já estava regido pela norma que elegeu a TR como fator de correção, sendo irrelevante que a Medida Provisória tenha sido reeditada em 6 de fevereiro de 1991, pois a reedição não alterou o índice de atualização monetária.
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 542 1660 Processo 007.07.117242-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados América Multicarteira (Fundo América) - Luciane Santos Ramos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Ele
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3433 2010 o valor incontroverso indicado pelo autor, bem como a gratuidade da justiça concedida a este último. No mérito, sustenta que a contratação dos serviços bancários se deu de forma voluntária pelo autor, o qual não pode impugná-lo, agora, de forma válida. No mais, os juros foram previamente estipulados, em confor