3.748 resultados encontrados para luiz marques martins - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
REIS) X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SANTOS A impetrante pretende, em medida liminar, seja determinada a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Para tanto, aduz que a autoridade impetrada negou a expedição de referida certidão ao argumento de que não foi comprovado, mediante a juntada de cópia de auto de penhora e avaliação, de que CDA 80 6 12 007818-00, oriunda de multa aplicada pela Justiça Eleitoral, encontra-se com a exigibilidade suspensa. Em face do d
circunstâncias previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, rejeito o julgamento antecipado da lide (absolvição sumária) e determino o prosseguimento do feito.Indefiro a realização de perícia contábil, à míngua de demonstração de sua necessidade e relevância, considerando, também, que a defesa poderá lançar mão de outros meios para provar o alegado.Designo o dia 04 de junho de 2.014, às 15h00min, para inquirição da testemunha de acusação Adriana Cristina da Silva,
3277/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1281 DANUSA SERENA ONEDA(OAB: 13124-B/MT) JOYCE PELLANDA CHEMIN(OAB: 58967/PR) DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT) ADVOGADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): INTIMAÇÃO - JARDSON PEREIRA PINHEIRO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da retro Decisão, disponibilizada no sistema PJe, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. P
conclusos.Intime-se. Publique-se. 0011747-70.2005.403.6104 (2005.61.04.011747-8) - JUSTICA PUBLICA X ERNANI LIBERATO RIOS(SP106429 - MARCO ANTONIO MACHADO E SP041961 - JORGE ROBERTO AUN E SP041961 JORGE ROBERTO AUN) X LUIZ ANTONIO TEIXEIRA *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioCHAMO O FEITO À ORDEM.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ERNANI LIBERATO RIOS, FÁBIO PO CHIH PENG, RENATA MEI HUA PENG e LUIZ ANTONIO TEIXEIRA, pela prática, em tese, dos delitos
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO virtual e telepresencialmente entre as 09h00 do dia 15/12/2021 e as 09h00 do dia 16/12/2021, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos ADVOGADO recursos ordinários interpostos pelas partes e das contrarrazões RECORRENTE ofertadas pela autora e, no mérito, de ofício, declarar a inépcia da ADVOGADO inicial quanto ao pedido de reembolso de valores indevidamente
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 se refere ao § 1º do art. 840/CLT, dispondo como requisito da 337 PODER JUDICIÁRIO petição inicial a indicação de valor dos pedidos formulados, não JUSTIÇA DO encerra obrigação de liquidação dos pedidos, mas mera estimativa dos valores que deverão ser indicados para cada pedido sob pena de afronta ao acesso à justiça, com uma dificuldade infindável espe
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO LUIZ MARQUES MARTINS CARLOS ANTONIO MENDES DA SILVA(OAB: 12433/MT) MARCELLE AVILA DE LIMA(OAB: 107820/RS) JOSE INACIO TAROUCO MACHADO(OAB: 102174/RS) CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA DIOGO FADEL BRAZ(OAB: 20696/PR
autos, com fundamento no artigo 386, V, do Código de Processo Penal;b) CONDENAR SUELI OKADA, qualificada nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 313-A, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, corrigido monetariamente, nos termos supramencionados.Tratando-se de ré primária, para quem foi possibilitada a substituição da pena privativa de l
cédulas apresentadas falsas em razão da ausência dos elementos de segurança que caracterizam o papel nacional.Constatou-se ainda que a contrafação não é grosseira. Apesar das divergências encontradas, todos os exemplares examinados apresentam características macroscópicas das cédulas autênticas de valor correspondente, podendo, assim, iludir pessoas pouco observadoras e/ou desconhecedoras dos elementos de segurança e da forma de impressão do papel-moeda, principalmente se manusead
cédulas apresentadas falsas em razão da ausência dos elementos de segurança que caracterizam o papel nacional.Constatou-se ainda que a contrafação não é grosseira. Apesar das divergências encontradas, todos os exemplares examinados apresentam características macroscópicas das cédulas autênticas de valor correspondente, podendo, assim, iludir pessoas pouco observadoras e/ou desconhecedoras dos elementos de segurança e da forma de impressão do papel-moeda, principalmente se manusead