5.551 resultados encontrados para luiz philipe pereira resende. - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 233/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 atualizada até a data do pagamento e acrescida de juros e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total do débito. 2. Caso possua interesse, o exequente deverá solicitar à Distribuição a certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação para fins de averbação junto ao cartório de registro de imóveis, registro de veículos ou de quaisquer outros registros de bens suj
TJDFT 12/06/2018 - Pág. 2164 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 principal, nem de que o autor desenvolvia alta velocidade, falhando a parte ré com o ônus que lhe cabia (art. 373, II, do NCPC). Praticou conduta ilícita, culposa, surgindo o dever de indenizar. O 2º requerido é responsável solidário dos prejuízos experimentados, uma vez que o 1º requerido é seu funcionário e o acidente ocorreu no exercício de sua atividade laboral, atraindo a regra do art. 9
TJDFT 31/10/2018 - Pág. 1039 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018 termos do caput do referido artigo. Todavia, se estivermos defronte de um vício que ?só puder ser conhecido mais tarde?, a parte terá o prazo máximo de 180 dias para conhecer do vício. Uma vez conhecido o vício, terá o prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação (exercício do direito potestativo). Nesse sentido, preconiza balizada doutrina: Se a coisa for móvel, o contratante prejudicado ter
Edição nº 85/2009 Brasília - DF, terça-feira, 12 de maio de 2009 A ré denuncia a lide à Brasil Telecom, que tem obrigação legal de informar às telefônicas sobre rescisão contratual de cliente. A autora pede por compensação de danos morais R$ 20.010,00. Preliminarmente, cumpre analisar o cabimento da presente denunciação da lide. O presente caso trata de compensação de danos morais em uma relação de consumo entre empresas jurídicas, portanto merece aplicação do Código de
TJDFT 31/10/2018 - Pág. 1040 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018 favorável aos requeridos para fins de reconhecimento da incidência de decadência. A decadência é o manuseio do direito potestativo de impor a sua vontade e promover a resolução do negócio jurídico entre as partes, sendo que no caso de vício oculto, o prazo está regrado nos artigos 445 e 446. Vejamos: Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no pr
TJDFT 13/12/2018 - Pág. 1250 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 taxas em aberto vinculadas à sua unidade. Do mesmo modo, pode ter acesso, junto ao Sindico ou à Administração do Condomínio, aos valores que eram cobrados dos condôminos entre 2009 e 2015. Por fim, ressalto que a concentração dos atos de defesa não permite a incoerência e a falta de lógica. O próprio réu reconhece que a Imobiliária não repassou os valores referentes às taxas condominia
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 DO DENUNCIANTE. ARTIGO 129, DO CPC. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento proposta visando a rescisão de contrato particular de compra e venda de aeronave, sob o argumento da existência de vício redibitório. 1.1. Decisão que proclama a decadência do direito de redibir o contrato. 1.2. Tese recursal sustentando a aplicação do CDC e, p
TJDFT 13/07/2017 - Pág. 1390 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017 Sentenca Nº 2016.04.1.000473-2 - Procedimento Comum - A: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA. Adv(s).: DF026474 Luiz Philipe Pereira Resende. R: ANTONIO CARLOS DA FONSECA. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: LUZINILDES MARIA RAMOS DA FONSECA. Adv(s).: DF019345 - Thiago Diniz Seixas. CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA contra ANTÔNIO CARLOS DA FON
TJDFT 31/10/2018 - Pág. 1037 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018 N. 0735597-24.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE RICARDO BACHEGA MASIERO. Adv(s).: SP321695 - SILAS STANCANELLI. R: TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME. R: EDUARDO BRAGA ROCHA. R: MARCOS GOMES VICENTE DA SILVA. Adv(s).: DF07878 - JOAO RESENDE FILHO, DF26474 - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: FORMAER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF19454 - RODRIGO BEZERRA CORREIA. Poder Judi
TJDFT 12/06/2018 - Pág. 2166 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 a ser moratório, cabendo então a condenação também de lucros cessantes pelos meses de atraso na entrega. Sucumbência recíproca, porém, não equivalente.\b 3. Não obstante os transtornos vivenciados pelo comprador diante da frustração no atraso na entrega do imóvel, o abuso de direito da Construtora não configura danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, �