55 resultados encontrados para luiz roberto da silva pereira. adv - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 16/04/2018 - Pág. 1579 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018 União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703814-08.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAMU ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Tratase de procedimento de cumpriment
TJDFT 01/06/2018 - Pág. 1453 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018 N. 0701850-14.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DO CEU GONCALVES BATISTA CARREGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: STELA MARINA BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI S.A.. Adv(s).: DF38678 - JAMILSON SANTOS DE FARIAS, DF49183 - RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA. Processo:0701850-14.2016.8.07.0003 Autor: MARIA DO CEU GONCALVES BATISTA CARREGA e outros Réu: OI
TJDFT 10/05/2016 - Pág. 1152 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de maio de 2016 Nº 2015.03.1.026955-7 - Procedimento Comum - A: LUIZ ROBERTO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF030334 - Luis Eduardo Bruns de Moraes. R: THIAGO LUSTOSA FOTOGRAFIAS E IMAGENS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MONICA PEREIRA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra, onde a parte busca uma medida cautelar de forma "inaudita altera p
TJDFT 07/02/2018 - Pág. 1724 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, a parte deverá estar, obrigatoriamente, representada por advogado e a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve ser comprovada, mediante a juntada de contracheque, extratos bancários e outros documentos, sob pena de deserção. A simples declaração de pobreza não é suficiente. Se