615 resultados encontrados para lustosa caminha. acompanhou - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
3341/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho cargo da reclamada. Vencido, parcialmente, o Exmo. Sr. Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha (Relator) que mantinha a condenação da reclamante em honorários de sucumbência recíproca, conforme a fundamentação apresentada neste acórdão. Declinou da sustentação oral, em defesa da parte recorrente/reclamante, o Dr. João Brito Passos Pinheiro Neto. Ausente na sala de sessão t
3085/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 185 (impedido), GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO (presente em PODER JUDICIÁRIO férias), LIANA FERRAZ DE CARVALHO (presente em JUSTIÇA DO TRABALHO férias/impedida) e MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA. Acompanhou a sessão de julgamento o Exmo. Sr. Procurador JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR, d. representante do Ministério INTIMAÇÃO Público do Trabalho. Ausente o Exmo.Sr. De
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 25 Intimado(s)/Citado(s): PAES, MANOEL EDILSON CARDOSO, GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO, LIANA FERRAZ DE CARVALHO (impedida) e MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA. Acompanhou a sessão de julgamento o Exmo. Sr. Procurador JOÃO BATISTA LUZARDO SOARES FILHO, d. representante do Ministério Público do Trabalho. - ADRIANA DOS SANTOS TEIXEIRA - CARLA CARDOSO MARQUES - CLENIA ALMEIDA SANT
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 22 PAES, MANOEL EDILSON CARDOSO, GIORGI ALAN MACHADO instrução processual. ARAÚJO, LIANA FERRAZ DE CARVALHO (impedida) e MARCO Abra-se vista, sucessivamente, à parte autora e à parte ré, pelo AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA. Acompanhou a sessão de prazo de 10 (dez) dias, para razões finais. julgamento o Exmo. Sr. Procurador JOÃO BATISTA LUZARDO Após, remetam-se os a
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 294 provimento ao agravo de instrumento, nos termos das PODER JUDICIÁRIO declarações de votos que seguem. JUSTIÇA DO TRABALHO Participaram da sessão os Excelentíssimos Desembargadores LIANA CHAIB (Presidente), WELLINGTON JIM BOAVISTA, INTIMAÇÃO FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA, ARNALDO BOSON De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica PAES, MANO
2965/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 251 Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, por maioria, negar-lhe PODER JUDICIÁRIO provimento.Vencidos os Exmos. Srs. Desembargadores Giorgi JUSTIÇA DO TRABALHO Alan Machado Araújo (Relator) e Marco Aurélio Lustosa Caminha quejulgavam improcedente a pretensão inicial, nos termos da declaração de voto que segue. Vencido,
3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 100 indefiro liminarmente o pedido de tutela de urgência requerido. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Conclusão Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores do E. Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por INTIMAÇÃO unanimidade, admitir a ação constitucional e, no mérito, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8
3641/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região RECORRIDO quais sejam, 790-B, caput e § 4º; 791-A, § 4º; 844, § 2º todos da CLT. ADVOGADO Mérito ADVOGADO Recurso da parte ADVOGADO Conclusão CONCLUSÃO 12 VITOR ALVES CARDOSO NETO EIRELI MATTSON RESENDE DOURADO(OAB: 6594/PI) WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB: 5845/PI) LANARA FERREIRA CAMPOS(OAB: 11163/PI) Intimado(s)/Citado(s): Por tais fundamentos, ACORD
3169/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 112 divergentes do mesmo órgão jurisdicional, no mesmo ou em processos distintos, ainda que sobre a mesma matéria, não podem DESPACHO ser resolvidas por meio de embargos declaratórios. Dessa forma, verifica-se que o(a) embargante, ao tentar demonstrar Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte a existência de contradição no acórdão, na verd
3011/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 45 Pleno do TRT da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do PODER JUDICIÁRIO recurso ordinário, acolher a preliminar de nulidade da sentença, JUSTIÇA DO TRABALHO porquanto arrimada em prova inexistente, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para novo julgamento, restando prejudicada a análise dos demais temas suscitados no apelo. INTIMAÇÃO Declinou