10 resultados encontrados para luzia de souza gato - data: 23/11/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
00176 Ap 2254985 0004242-93.2013.4.03.6121 SP RELATOR : DES.FED. COTRIM GUIMARÃES APTE : SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADV : SP198552 NATALIA GOUVEA PRIAMO APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV 00177 Ap : SP181110 LEANDRO BIONDI 2277817 0004229-94.2013.4.03.6121 SP RELATOR : DES.FED. COTRIM GUIMARÃES APTE : MARCELO ALEXANDRE GODOI ADV : SP255271 THAISE MOSCARDO MAIA APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP181110 LEANDRO BIONDI ADV : SP184538 ITALO SERGIO PINTO Anotaç
PROCESSO : 0006859-46.2014.403.6103 PROT: 07/11/2014 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA EXECUTADO: CAMPOSYS INFORMATICA LTDA - ME E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0006860-31.2014.403.6103 PROT: 07/11/2014 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA EXECUTADO: PALAZZO INTERIORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME E OUTRO VARA : 2 PROCESSO :
00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005970-92.2014.4.03.6103/SP 2014.61.03.005970-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES MARCELO BORTOLOZZO SP179632 MARCELO DE MORAIS BERNARDO e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO e outro(a) 00059709220144036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DESPACHO Revogo o sobrestamento do feito em razão do julgamento do REsp Repetitivo nº 1.614.874-SC (tema 731) e peço di
APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : ANA LUZIA DE SOUZA GATO e outros(as) EDER DE MACEDO SANTOS FRANCISCO VITURINO DE ARAUJO LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA falecido(a) SP346843B MALBA TANIA OLIVEIRA GATO e outro(a) ELY XAVIER DO NASCIMENTO SILVA SP346843B MALBA TANIA OLIVEIRA GATO e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO e outro(a) 00068655320144036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DESPACHO Trata-se de recurso em
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação processual. Anotese.No que toca à antecipação da tutela jurisdicional, os fatos descritos e os documentos carreados aos autos não se mostram suficientes a embasar o pedido antecipatório nos moldes autorizados pelo art. 273 do CPC, mormente no que diz respeito ao requisito da prova inequívoca. Com efeito, a formação do convencimento deste magistrado depende de uma instrução cuidadosa e apurad
COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001180-74.2015.4.03.6121/SP 2015.61.21.001180-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES JOSE ROMULO PAVAN SP220176 DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SÓRIA e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP184538 ITALO SERGIO PINTO e outro(a) 00011807420154036121 1 Vr TAUBATE/SP EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIA
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3. PROCEDIMENTO COMUM 0005443-43.2014.403.6103 - VERA LUCIA DE ARAUJO(SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X CAIXA EC
Recebo a apelação da parte autora nos regulares efeitos.Mantenho a sentença prolatada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cite-se a parte contrária para responder ao recurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 285-A, do Código de Processo Civil.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as anotações necessárias. 0006812-72.2014.403.6103 - EDMAR TADEU DO NASCIMENTO PAULINO(SP176825 - CRISTIANE BAPTISTA DE OLIVEIRA E
própria de atualização monetária e de cobrança de juros moratórios, prevista na Lei 8.036/90, prescrevendo o mencionado diploma legal que sobre tais valores deve incidir a TR e juros de mora à razão de 0,5% ao mês, critérios que seadotam no caso em tela, conforme restou fixado na sentença.VI - Recurso especial provido parcialmente. (REsp 830.495/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ de 23.11.2006). O entendimento pacificado pelo STJ, a partir dos precedentes firmados nos