2.500 resultados encontrados para luzia haruko hirata - data: 26/02/2025
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Processos encontrados
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 RECORRENTE FERNANDO JOSE BARBOSA DA SILVA LUZIA HARUKO HIRATA(OAB: 8479/MS) MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE ARLETE BARBOSA DE PAIVA(OAB: 7524/MS) FERNANDO JOSE BARBOSA DA SILVA LUZIA HARUKO HIRATA(OAB: 8479/MS) DOURASER PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI Andrea de Liz Santana(OAB: 13159/MS) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRID
2954/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Com base no art.145, §1º, do CPC, declarou sua suspeição o 337 PODER JUDICIÁRIO Desembargador João de Deus Gomes de Souza. JUSTIÇA DO TRABALHO ACORDAMos Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e das PROCESSO nº 0024906-54.2018.5.24.0091 (RO
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 525 2º Recorrido : DOURASER PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI Advogado : Andrea de Liz Santana NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA Origem : Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS Desembargador do Trabalho Relator CAMPO GRANDE/MS, 10 de fevereiro de 2020. DANIELLE CRISTINA VIANNA ROSA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - Diretor de Secretaria
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, 362 PODER JUDICIÁRIO considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do JUSTIÇA DO TRABALHO Excelso Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, que determinou a suspensão dos processos nos quais se discuta o fator de atualização monetária dos PROCESSO nº 00249
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 389 recurso do autor, nos termos do voto do Desembargador Francisco das C. Lima Filho (relator). Ressalva de fundamentação do Desembargador João de Deus Gomes de Souza quanto ao Relator tópico HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERDAS E DANOS. Recorrentes : 1) MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE Mantido o valor da condenação. : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO 2) MARCÍLIO GOMES
3044/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 Desembargador Francisco das C. Lima Filho; e 493 ACÓRDÃO Juiz Convocado Leonardo Ely. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. 2ª Turma ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, provê-lo, nos Relator termos do voto do Dese
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Participam deste julgamento: Desembargador André Luís Moraes de Oliveira; Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e CUSTOS LEGIS 991 ARLETE BARBOSA DE PAIVA(OAB: 7524/MS) ENIO DE OLIVEIRA PINTO LUZIA HARUKO HIRATA(OAB: 8479/MS) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja. Presente o representante do Minist
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 712 de correção monetária aplicável, tendo em vista que a questão já está acobertada pelo manto da coisa julgada, instituto constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXVI, da Magna Carta. Quanto à questão de a reforma trabalhista ter colocado o índice TR NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA como fator de correção monetária em nada altera o julgado nestes Desembarg
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Relator CAMPO GRANDE/MS, 07 de fevereiro de 2020. 431 RESCISÓRIO. 1. O descumprimento de obrigações trabalhistas não acarreta, por si só, o dano moral indenizável, na forma do artigo 5º, X, da DEBORAH NAZARETH DANTAS Diretor de Secretaria Constituição Federal, ainda que possa ter causado algum aborrecimento ao trabalhador. 2. Sem comprovação de conduta abusiv
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região revista (art. 897, parágrafo sexto, da CLT). 84 CAMPO GRANDE, 17 de Julho de 2020. Decorrido o prazo, encaminhem-se ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. NICANOR DE ARAUJO LIMA Publique-se. Desembargador Federal do Trabalho Despacho Assinatura CAMPO GRANDE, 16 de Julho de 2020. NICANOR DE ARAUJO LIMA Desembargador Federal do Trabalho Despacho Processo Nº ROT-0024