Laudo aponta que substância usada para matar mãe e filho foi colocada em doces em pote, diz perícia

Segundo Polícia Técnico-Científica, substância não alterou sabor e não tinha cheiro. Substância ingerida pelas vítimas causou uma intoxicação.

O laudo da Polícia Técnico-Científica apontou que a substância usada para matar mãe e filho, Luzia Tereza Alves e Leonardo Pereira Alves, foi colocada em doces de pote, em Goiânia. Segundo a perícia, a substância ingerida pelas vítimas causou uma intoxicação.

A Polícia Técnico-Científica disse ainda que ao todo, dois doces de pote estavam com a substância que é considerada um veneno ‘potente’ e que foi colocado em grande quantidade. Mesmo em pequenas doses, a substância é tóxica e letal, e não tem sabor nem odor, ou seja, não é possível ser visualizada.

A perita criminal Mayara Cardoso informou nesta quarta-feira (27), que foi realizado um exame toxicológico em amostras coletadas no local do crime e amostras retiradas dos corpos das vítimas.

O nome da substância não foi divulgado. Ao todo, foram analisadas quatro amostras de bolo, das quais duas estavam contaminadas. Também foram analisas colheres, sucos e outros itens encontrados no local. A substância não foi encontrada no suco do café da manhã da família.

Segundo a Polícia Civil, a advogada Amanda Partata está presa suspeita de matar os dois após não aceitar o fim do relacionamento com o filho de uma das vítimas.

Desabafo

O médico Leonardo Pereira Alves Filho, ex da advogada e filho de uma das vítimas, se pronunciou sobre o caso pela primeira vez na tarde de terça-feira (26), após prestar depoimento à polícia. Ao lamentar a morte do pai e da avó, ele disse nunca ter imaginado algo que justificasse “tamanha brutalidade”.

“A gente nunca imaginava qualquer coisa que justificasse tamanha brutalidade. E a gente tá vivendo nosso luto. Tem sido muito difícil”, desabafou o médico.
O médico, a irmã Maria Paula e a mãe dele, Elaine, prestaram depoimento na manhã desta terça-feira (26). Os depoimentos começaram por volta das 10h e foram até 13h50.

Prisão
A suspeita foi presa temporariamente na noite de quarta (20) e passou pela audiência na quinta (21). À polícia e durante a chegada na delegacia, Amanda negou a autoria do crime. A Justiça negou o pedido de liberdade feito pelos advogados.

No dia 21, a polícia deu uma coletiva de imprensa dando explicações sobre o caso. Na ocasião, o delegado Carlos Alfama, responsável pelas investigações, disse que, mesmo que a perícia não consiga identificar a substância usada, o caso seguirá sendo considerado envenenamento.

“Não foi intoxicação alimentar, isso a perícia facilmente já detectou. Não foi infecção bacteriana. Qual a outra possibilidade? O perito apontou: a morte foi por envenenamento”, explicou o delegado.

Relembre o caso
Conforme a Polícia Civil, na manhã de 17 de dezembro, Amanda Partata foi até a casa da família do ex-namorado levando um café da manhã, com pão de queijo, biscoitos, suco e até bolos de pote de uma famosa doceria de Goiânia.

Estavam na casa: Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado; Luzia Tereza Alves, avó do ex-namorado; e o marido de Luzia. Destes, apenas o último familiar não tomou o café da manhã. Uma foto mostrou Amanda na mesa do café da manhã perto das quitandas, doces e suco, que estaria envenenado, segundo a polícia.

Nota da defesa de Amanda na íntegra
Os advogados que representam a Senhora Amanda Partata informam que aguardam os desdobramentos das investigações, cujo trâmite é sigiloso, para se manifestar quanto ao teor das imputações declinadas pela Autoridade Policial.

Quanto a prisão da Senhora Amanda Partata consideramos que se efetivou de forma ilegal na medida em que realizada no período noturno em hospital onde se encontrava internada sob cuidados médicos.

Destaque-se, ainda, que a Senhora Amanda Partata compareceu voluntariamente à Delegacia de Investigação de Homicídios, entregou objetos e documentos e, por intermédio de seus advogados, deu plena ciência à Autoridade Policial da sua localização e estado de saúde. As medidas judiciais para preservação e restabelecimento da legalidade serão adotadas oportunamente.

Ex de advogada suspeita de matar pai e avó dele diz que não imaginava tamanha brutalidade: ‘Vivendo o luto’

Segundo a polícia, Leonardo Pereira Alves e Luzia Tereza Alves foram envenenados durante um café da manhã no dia 17 de dezembro. Polícia Científica investiga qual substância causou o envenenamento.

O médico Leonardo Pereira Alves Filho, ex da advogada Amanda Partata, que é suspeita de ter envenenado e matado o ex-sogro e a mãe dele se pronunciou sobre o caso pela primeira vez. Ao lamentar a morte do pai e da avó, ele disse nunca ter imaginado algo que justificasse “tamanha brutalidade”.

“A gente nunca imaginava qualquer coisa justificasse tamanha brutalidade. E a gente tá vivendo nosso luto. Tem sido muito difícil”, desabafou o médico.

O médico, a irmã Maria Paula e a mãe dele, Elaine, prestaram depoimento na manhã desta terça-feira (26). Os depoimentos começaram por volta das 10h e foram até 13h50. A suspeita do crime, ex de Leonardo Filho, foi presa temporariamente na noite de quarta (20) e passou pela audiência na quinta (21). À polícia e durante a chegada na delegacia, Amanda negou a autoria do crime.

Em nota, os advogados dela disseram que aguardam o desenrolar de investigações antes de comentarem sobre as acusações. Eles contestam a legalidade da prisão e destacam que Amanda se apresentou voluntariamente à delegacia, entregou documentos e informou à polícia sobre sua localização e estado de saúde (veja nota completa no fim da reportagem).

Entenda o caso
O caso começou a ser investigado no dia 18 de dezembro, após a morte de Leonardo. Em um boletim de ocorrência, a esposa dele afirma que a ex-nora comprou o doce e outros alimentos para um café da manhã com a família. Leonardo, Luzia e a própria mulher comeram durante a manhã do dia 17, um domingo.

Cerca de três horas depois do consumo, Leonardo e Luzia começaram a sentir dores abdominais, além de também apresentarem vômitos e diarreia. Mãe e filho foram internados no Hospital Santa Bárbara, em Goiânia, mas os dois não resistiram.

Café da manhã

Uma foto obtida com exclusividade pelo g1 mostra a advogada na mesa de café da manhã no dia em que o ex-sogro e a mãe dele morreram em Goiânia (veja acima). A foto mostra Amanda sorrindo ao lado da mesa com bolos de pote, sacolas e uma garrafa de suco.

O delegado Carlos Alfama acredita que a mulher colocou veneno no suco servido para as vítimas. Segundo Alfama, a advogada disse que comeu os bolos, mas ao ser questionada se tomou o suco, ela “travou”.

“Foram comprados diversos alimentos. Até por uma questão técnica, é mais possível que o veneno tenha sido ministrado no suco, porque é mais fácil dissolver o veneno no meio líquido”, afirmou o delegado.

A polícia afirma que Amanda ficou na casa entre 9h e 12h. Ela foi até a casa da família do ex-namorado levando um café da manhã, com pão de queijo, biscoitos, suco de uva e até bolos de pote de uma famosa doceria de Goiânia.

Estavam na casa: Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado; Luzia Tereza Alves, avó do ex-namorado; e o marido de Luzia. Destes, apenas o último familiar não tomou o café da manhã.

Envenenamento

A Polícia Científica ainda tenta analisar qual a substância exata foi usada no envenenamento das vítimas. Mais de 300 pesticidas foram analisados para tentar identificar qual pode ter sido aplicado e a polícia descartou o uso de pesticida para o envenenamento

“Mesmo que a perícia não encontre veneno nas substâncias apreendidas, a certeza é de uma morte por envenenamento. Não foi intoxicação alimentar, isso a perícia facilmente já detectou. Não foi infecção bacteriana. Qual a outra possibilidade? O perito apontou: a morte foi por envenenamento”, explicou o delegado.

Alfama completou dizendo ainda que a morte por intoxicação alimentar foi descartada, porque o tempo de incubação das bactérias no organismo humano faz com que, normalmente, a morte aconteça depois de um período mais prolongado.

A polícia acredita que o crime aconteceu pelo fato de Amanda ter se sentindo rejeitada com o término do namoro com Leonardo Filho de uma das vítimas (assista explicação do delegado abaixo). Mesmo separados, a advogada continuava frequentando a casa dos parentes do ex-namorado, pois afirmou que estava grávida. O delegado concluiu, no entanto, que essa gestação é falsa.

No dia do crime, estavam na casa Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado, Luzia Tereza Alves, avó do ex-namorado, e o marido de Luzia. Amanda chegou com alimentos para um café da manhã. Dos moradores, apenas o último familiar não tomou o café da manhã.

“Eu acredito que a intenção dela era matar qualquer pessoa que consumisse os alimentos”, disse o delegado.

A advogada
Amanda é advogada em Itumbiara, no sul goiano. Nas redes sociais, ela também se apresentava como psicóloga, mas segundo o Conselho Regional de Psicologia de Goiás (CRP-GO), ela não tem registro profissional ativo no banco de dados. Ao comentar sobre a prisão, o delegado Carlos Alfama declarou que se trata de um “caso complexo e que envolve até um grau de psicopatia”.

Para a polícia, Amanda é a responsável pelas mortes de Leonardo e Luzia. A motivação para o crime seria o sentimento de rejeição da advogada com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo. Com o intuito de continuar próxima do rapaz e da família dele, assim que o namoro acabou, Amanda anunciou que estava grávida. Com isso, acabou sendo acolhida por todos.

Relação com as vítimas

Para a polícia, Amanda é a responsável pelas mortes de Leonardo e Luzia. A motivação para o crime seria o sentimento de rejeição da advogada com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo.

Com o intuito de continuar próxima do rapaz e da família dele, assim que o namoro acabou, Amanda anunciou que estava grávida. Com isso, acabou sendo acolhida por todos. Mas delegado afirmou, com base em um exame de sangue, que Amanda não está grávida.

“Ela não está grávida agora e já não está grávida há algum tempo, apesar dela ainda dizer que está grávida. O exame Beta HCG, que a própria defesa dela nos trouxe, mostra que deu zerado, ou seja, ela não está grávida há algum tempo, mesmo fingindo ter enjoos da gravidez”, disse o delegado.

Até a última atualização desta reportagem, a polícia ainda não sabia dizer se Amanda inventou a gravidez e forjou exames para corroborar essa versão ou se, de fato, ela perdeu o bebê.

Durante coletiva de imprensa, o delegado também comentou sobre Amanda ser muito inteligente e dissimulada. Ele afirma que ela forjou uma personalidade dócil para ser acolhida pelas vítimas.

“É uma pessoa que mostrou uma personalidade extremamente voltada ao crime, com condutas criminosas complexas […] Ela foi recebida de braços abertos pelas vítimas, porque ela forjou uma personalidade dócil, amável, quando na verdade ela não tinha”, afirmou o delegado.

Depoimentos
Familiares das vítimas prestaram depoimento nesta terça-feira (26). Os depoimentos foram iniciados pela manhã, por volta das 10h e foram até 13h50. Foram ouvidos pela polícia:

Filho da vítima Leonardo, que é ex de Amanda: depoimento começou às 10h;
Médica Maria Paula Alves, filha da vítima Leonardo: depoimento começou as 12h;
Ex-esposa da vítima Leonardo e mãe dos filhos dele: passou a ser ouvida a partir de 13h10.

Nota da defesa de Amanda na íntegra
“Os advogados que representam a Senhora Amanda Partata informam que aguardam os desdobramentos das investigações, cujo trâmite é sigiloso, para se manifestar quanto ao teor das imputações declinadas pela Autoridade Policial.

Quanto a prisão da Senhora Amanda Partata consideramos que se efetivou de forma ilegal na medida em que realizada no período noturno em hospital onde se encontrava internada sob cuidados médicos.

Destaque-se, ainda, que a Senhora Amanda Partata compareceu voluntariamente à Delegacia de Investigação de Homicídios, entregou objetos e documentos e, por intermédio de seus advogados, deu plena ciência à Autoridade Policial da sua localização e estado de saúde. As medidas judiciais para preservação e restabelecimento da legalidade serão adotadas oportunamente.”

 

Estudante acusado de matar amiga a facadas em shopping em Niterói é condenado a 28 anos de prisão

Matheus dos Santos Silva atacou Vitórya Mota, de 22 anos, na praça de alimentação do Plaza Shopping. Eles eram colegas do curso de enfermagem e o rapaz tinha um amor não correspondido pela jovem.

O estudante Matheus dos Santos Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Niterói a 28 anos de prisão pela morte de Vitórya Melissa Mota, de 22 anos, em uma praça de alimentação em um shopping em Niterói. O veredito saiu no início da madrugada desta sexta-feira (22).

A condenação de Matheus foi por homicídio quadruplamente qualificado — por motivo torpe, emprego de meio cruel, dificuldade de defesa da vítima e feminicídio.

O crime

No dia 2 de junho de 2021, Vitórya foi esfaqueada pelo colega do curso de enfermagem após se negar a se relacionar afetivamente com ele e dizer que só via um sentimento de amizade. Segundo amigos da vítima, Matheus “nutria um amor não correspondido” por ela.

O rapaz atacou Vitórya na praça de alimentação do Plaza Shopping, perto da cafeteria onde ela trabalhava. Matheus comprou a faca no shopping minutos antes de esfaquear a jovem. Ele só parou com os ataques porque uma testemunha o segurou.

A moça chegou a ser levada para um hospital da região, mas já chegou sem vida ao local. Matheus foi preso em flagrante.

‘Extrema voracidade’
Ao ler a sentença, a juíza Nearis Carvalho Arce disse que “o réu agiu com extrema voracidade, somente cessando as agressões após ser retirado de cima da jovem vítima, que já chegou ao hospital sem vida”.

“Revelam-se claros, portanto, a frieza e o menosprezo pela vida humana durante o desempenho da empreitada criminosa praticada pelo réu ao desferir sucessivos golpes de faca contra Vitorya, mesmo após estar caída ao chão, a despeito de todo o tumulto causado no entorno pelas inúmeras pessoas que se encontravam no local”, descreveu.

“A jovem vítima de apenas 22 anos foi retirada do seio familiar precoce e brutalmente, causando inquestionáveis danos psicológicos aos familiares mais próximos desta, em especial a mãe (…), que passou a necessitar inclusive do uso de remédios e calmantes para ao menos conseguir dormir”, prosseguiu a magistrada.

“O crime foi praticado na praça de alimentação do shopping mais movimentado da cidade, em horário de almoço, o que por si só já revela as nefastas consequências inclusive para terceiros que ali também se encontravam, inclusive certamente menores de idade, que presenciaram a barbárie praticada pelo réu e, em seguida, a vítima agonizando ao chão, totalmente indefesa”, destacou.

MP-GO PEDE DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES DO GRUPO BORGES LANDEIRO

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 60ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pediu a imediata destituição de Dejair José Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Morais Borges e Rodolfo Macedo Montenegro da administração do Grupo Borges Landeiro. A manifestação neste sentido foi protocolada pela promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado na 8ª Vara Cível de Goiânia, onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa. Também foi pedido o sequestro de bens móveis e imóveis que compõem o acervo das sociedades empresariais do grupo.

O Grupo Borges Landeiro foi alvo da Operação Máfia das Falências, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-GO (Gaeco) em novembro do ano passado, que apurou fortes indícios da prática de crimes falimentares. Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais. Foram também bloqueados bens dos investigados até o montante de R$ 500 milhões. Em janeiro deste ano, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia recebeu a denúncia oferecida pelo Gaeco na ação penal (Leia no Saiba mais).

A 60ª Promotoria de Justiça requereu apreensão dos passaportes de Dejair José Borges e de Camila Landeiro Borges e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos sócios do Grupo Borges Landeiro. Além disso, requereu a invalidação do Plano de Recuperação Judicial da empresa e de seu aditivo, para que um novo plano seja feito, com nova publicação de editais e prazos para outras atividades que fazem parte do processo, bem como da nulidade da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 22 de março de 2019, em razão do abuso de poder de voto.

De acordo com a promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado, a investigação conduzida pelo Gaeco comprovou que o Grupo Borges Landeiro articulou um plano antes de requerer a recuperação judicial e desviou bens, simulando contratos. Também articulou com terceiros, que também foram denunciados, a criação de empresas para receber os créditos do grupo e adquirir, por meio de empresas laranjas criadas especificamente com este objetivo, a preços bem inferiores aos valores de mercado, os créditos da recuperação judicial.

“O escopo da organização não era só de desviar e ocultar bens da recuperação judicial, mas usar do processo judicial para lucrar, de forma ilícita, exorbitantemente com as operações”, afirmou a promotora de Justiça. Também foi apurado que duas fazendas, que faziam parte do rol de bens da recuperação judicial, foram transferidas, sem autorização judicial ou conhecimento do juízo, para empresa de fachada. Segundo Lívia Augusta Gomes Machado, não há dúvida de que a organização criminosa praticou crimes de lavagem de dinheiro e atos fraudulentos que resultaram em prejuízo aos credores, sonegou e omitiu informações no processo de recuperação judicial, induzindo a erro o juiz, o MP-GO, os credores e a assembleia geral de credores, resultando em crimes falimentares.

Lívia Augusta Gomes Machado justificou a necessidade de apreensão dos passaportes de Dejair Borges e de Camila Borges para garantir os interesses dos credores e um ambiente de segurança jurídica que permita a negociação e para evitar que deixem o País. Em relação ao sequestro de bens, esta medida se faz necessária para assegurar o direito dos credores. A destituição dos administradores, explicou a promotora de Justiça, deve ser acompanhada da perda do direito à remuneração pelo exercício do cargo de dirigente, não podendo mais movimentar contas bancárias da empresa.

O MP-GO requereu também que Dejair Borges informe todo o acervo que compõe os bens imóveis, até mesmo com a apresentação dos registros das fazendas do grupo – em depoimento ao Gaeco, ele informou que o patrimônio atinge R$ 600 milhões. A suspeita é de que este valor pode superar os R$ 800 milhões, uma vez que o empresário é proprietário de obras de arte, animais, lavouras, entre outros ativos. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Operação Bullish: novas provas indicam mais R$ 68 milhões em prejuízos ao BNDES

Todas as irregularidades envolvem aportes na JBS e somam rombo de quase R$2 bi

O Ministério Público Federal enviou ontem (20) à Justiça um aditamento à denúncia referente aos crimes apurados na Operação Bullish. As investigações comprovaram mais um episódio de gestão fraudulenta em outro empréstimo concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à JBS. Dessa vez, a manobra viabilizou aos irmãos Batista a compra da empresa Swift Argentina e causou um prejuízo de mais de R$68 milhões, em valores atualizados.

Dois funcionários do banco público, Jaldir Lima e Carlos Muller, foram incluídos na ação por praticarem os crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta e prevaricação financeira. Com as novas fraudes reveladas, a Operação Bullish aponta que o prejuízo assumido pelo BNDES foi de quase R$ 2 bilhões. A ação requer o pagamento do dobro desse valor, aproximadamente R$ 4 bi, a fim de dirimir os danos causados pela organização criminosa.

O aditamento explica que, na ocasião da compra da Swift Argentina, assim como aconteceu nas outras aquisições já apontadas pela denúncia, foi desrespeitado o limite de crédito que poderia ser emprestado à JBS. Além disso, houve dispensa do recebimento de juros sobre o montante injetado na empresa. As irregularidades foram indicadas pela comissão de sindicância do próprio BNDES. Nesse sentido, os procuradores Ivan Garcia Marx e Francisco Bastos sustentam que os prejuízos causados ao banco público decorreram de uma atuação deliberada para favorecer a holding. E que “essa atitude seguia as ordens de Guido Mantega, que recebera propina de Joesley Batista, por intermédio de Victor Sandri, para que a operação de empréstimo ocorresse com todos os benefícios à empresa JBS S.A”.

A denúncia inicial foi enviada à 12ª Vara de Justiça Federal em março deste ano. A ação relatou as manobras praticadas em um projeto que teria por objetivo a internacionalização do grupo JBS, com o fim de que a holding passasse a operar em novos mercados. Para isso, foi articulado um esquema alimentado por propina que garantiu decisões políticas e econômicas tomadas no BNDES em favor daquela que se tornaria a maior produtora de proteína animal do mundo.

As investigações revelaram que as manobras foram executadas, ao todo, por quatro núcleos. Segundo o MPF, a parte empresarial, na figura de Joesley Batista, solicitou ao banco financiamentos superavaliados (“cuja gordura se destinaria à retroalimentação do esquema” de corrupção). Paralelamente, o núcleo político, figurado pelos ex-ministros, Guido Mantega e Antônio Palocci, e pelo ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Esse grupo se beneficiou das propinas e vantagens indevidas, “liberando” de fato os aportes requeridos, por meio de gestões na empresa pública. Enquanto isso, o núcleo intermediário, na pessoa de Victor Sandri, se encarregava de realizar atividades de lobby e de intermediar e receber o dinheiro, a maior parte em contas no exterior. Não menos importante, o núcleo técnico, composto por técnicos do BNDES, foi responsável por “justificar tecnicamente” os crimes cometidos contra o sistema financeiro.

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.