4.644 resultados encontrados para m. cassab comercio - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
0040041-57.1999.403.6100 (1999.61.00.040041-2) - CAP SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME(SP167198 - GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 754 - MARIA REGINA DANTAS DE ALCANTARA MOSIN) X CAP SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME X UNIAO FEDERAL X CAP SERVICOS DE COBRANCA LTDA ME X UNIAO FEDERAL 1. Solicite a Secretaria informações à Caixa Econômica Federal sobre o cumprimento do ofício.2. Comprovado o cumprimento do ofício, arquivem-se os autos (baixa-findo).Publique-se. Intime-se
Expediente Nº 8391 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0030166-05.1995.403.6100 (95.0030166-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003144038.1994.403.6100 (94.0031440-0)) FORTALEZA S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS(SP008354 - CASSIO DE MESQUITA BARROS JUNIOR E SP113793 - ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS CAVENAGHI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 515 - RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO) 1. Cientifico as partes da restituição dos autos pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região e fixo prazo de 05 dias pa
JORGE ROCHA(SP099442 - CARLOS CONRADO E SP050360 - RONALD COLEMAN PINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se. 0005657-77.2013.403.6100 - M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LT
0001964-57.1991.403.6100 (91.0001964-0) - MULTIPLIC EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA(SP048852 RICARDO GOMES LOURENCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X MULTIPLIC EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA X UNIAO FEDERAL Intime-se a União para apresentar contrarrazões à apelação interposta pela parte autora, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Em seguida, remetam-se estes autos ao Tribunal Regional Federal
Trata-se de execução contra a Fazenda Pública cujo título executivo judicial, transitado em julgado em 27.3.2016 (fl. 305 verso), declarou o direito da autora de ter livremente desembaraçados os bens regressados ao País relacionados na declaração de importação nº 03/0326924-8, independentemente de recolhimento de tributos, sem prejuízo do direito do Fisco à constituição e recebimento do crédito mediante lançamento tributário, e condenou a União ao pagamento de honorários advo
Federal da Terceira Região.Publique-se. 0005657-77.2013.403.6100 - M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X M CASSAB COMERCIO E INDUS
Fls. 162/182: no mesmo prazo, fica a autora intimada para contestar a reconvenção, nos termos do disposto no artigo 316 do Código de Processo Civil.3. Certifique a Secretaria que a reconvenção não gera a obrigação de recolhimento de custas (artigo 7º da Lei nº 9.289/1996).4. Por força do parágrafo único do artigo 253 do CPC, remeta a Secretaria, por meio de correio eletrônico, mensagem ao Setor de Distribuição - SEDI, para registro da reconvenção na autuação.Publique-se. 0005
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5012742-87.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 RÉU: FERNANDO BRUNO PEGADO DECISÃO Não conheço dos embargos de declaração apresentados pela CEF. Extrai-se da peça pleito que visa a reconsideração da decisão embargada, o que é incompatível com a natureza dos embargos declaratórios. Divergências de e
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5012742-87.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 RÉU: FERNANDO BRUNO PEGADO DECISÃO Não conheço dos embargos de declaração apresentados pela CEF. Extrai-se da peça pleito que visa a reconsideração da decisão embargada, o que é incompatível com a natureza dos embargos declaratórios. Divergências de e
julgado em 19.04.2007, DJ 17.05.2007 p. 217) (...) (AGA 201001422222, SIDNEI BENETI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/10/2010).Desse modo, nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não podem ser conhecidos, no mérito, por falta de interesse processual, os pedidos de decretação de nulidade da cláusula décima segunda e da cláusula mandato e de condenação da ré na obrigação de fazer a revisão do contrato, a fim de obedecer a periodicidade anual de reaju