404 resultados encontrados para m. f. a. v. - data: 20/08/2025
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JV UI ,L Gd Oo E C X ó dT i I gNo T O d e c o n v e r s ã o d e t e m 9 3 . D i a n t e d o e x p o s t o , c o m f u n d a m e n t o n o a r t . 4 8 5 , i n c i s o P R O C E S S O , S E M R E S O L, U nÇ oà Oq u De E d iMz É rRe I s Tp Oe i t o a o p e d i d o d e 0 1 / 0 7 / 1 9 9 5 a 0 5 / 0 3 / 1 9 9 7 . 9 4 . C o m f u l c r o n o a r t . 4 8 5 , i n c i s o V ,J Ud Lo G m O e sE mX oT I dNi Tp O l o mO a Pl R e gO aCl E (S c So Oi s, a S jE uMl g aR dE a S r e f e ra eo n ti en t e
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000165-77.2018.4.03.6121 IMPETRANTE: RONALD PERETTA PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA - SP240139 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO INSS - AADJ, CHEFE AGÊNCIA INSS TAUBATE SENTENÇA I- REL A T Ó RIO C u id a - s e d e M a n d a d o d e S e g u r a n ç a , c o m p e d id o d e lim in a r , im p e t r a d o p o r R O N A L D P E R E T T A P E R E IR A e m f a c e d o
Edição nº 148/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017 recursal, requisito autorizador da tutela requerida, ao passo em que os agravantes não trazem em favor de sua tese nenhum substrato legal que ampare a pretensão. Notadamente, a fixação da idade mínima de 18 anos para a matrícula em curso supletivo é exigência contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB e à qual os agravantes se submetem por imperativo constitucional. Nessa perspecti
Publicação: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3591 211 feito , i n f o r m a n d o s o b r e o i n t e r e s s e n a d e m a n d a , h a j a v i s t a q u e t r a m i t a n e s t a m e s m a v a r a A ç ã o d e G u a r d a c / c Alimentos tendo as mesmas partes, sendo que aquele feito foi distribuído anteriormente e a autora encontrase patrocinada pela Defensoria Pública, Decorrido o pra
7 .C e r t i f i c a d o o d e c u r s o 8 . O a u t o r r e q u e r e u a d o c u m e n t o ( I d 5 3 9 0 7 1 8 9 .I n t i m a d a 1 0 V . e i o É o a a d o r e l a t ó r i o . p a r a j u n t a d a d e e a n e x o ) . p r o n u n c i a r - s e d e m a n d a p r a z o c o n c l u s a ( I d e a a u t o r a d e c l a r a ç ã o 8 6 8 4 8 7 6 ) , p a r a F u n d a m e n t o q u e p r o l a ç ã o a r é d e d e e s p e c i f i c a s s e q u i t a ç ã o n o t i
Edição nº 148/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017 Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto por A. O. N., I. S. S., M. C. C. C., W. M. F., V. A. C., C. B. A. F. G., todos devidamente representados por seus genitores, contra a r. decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada em desfavor de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA, consistente em indeferir pedido de tutela de urgência. Relatam que fora
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1215 182 lote fora adquirido pelo avô dos autores, que sempre h o u v e r a p o r p a r t e d o s a u t o r e s o a n i m u s d o m i n i , e q u e o r e q u e r i d o j a m a i s alienara ou gravara o imóvel por este não ser mais sua propriedade de fato, o q u e d e m o n s t r a a i n d a g r a n d e í n d o l e d o r e q u e r i d o , q u e h
Edição nº 148/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017 excluir da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça ao direito, conforme art. 5º, caput e incisos II, XXXVIII e XXXV da Constituição Federal. Asseveram, outrossim, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é datada de 1996 e não acompanhou a evolução da inteligência dos jovens atuais, que vem sendo aprovados cada vez mais novos nos vestibulares. Sustentam que esse impedimento legal
1 . T r a t a - s e d e d e m a n d a pJOSÉ r e ANTONIO v i d e nDAc SILVA i á r i ea m m fo aINSTITUTO v ci ed a d opNACIONAL o r DO SEGURO SOCIAL pela qual pleiteia a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, em razão do falecimento de sua companheira. 2 . Informa o autor, que mantinha união estável com a falecida, que era aposentada e, portanto, também mantinha as despesas do lar, não havendo dúvidas quanto à dependência econômica estabelecida em relação à e
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000842-95.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: JOSE AFRANIO DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501, CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077, MARIANA ALVES SANTOS PINTO - SP272953 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C o n v e r s ã o 1 S b 1 . E e 7 e m d i l i g ê n c i a JOSÉ AFRÂNIO DO NASCIMENTO, q u a l i f i c a d o n o s a u t o s , p r o p õ e a ç