2.836 resultados encontrados para m. h. n. - data: 30/11/2024
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TJDFT 26/10/2016 - Pág. 1072 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo nº: 2015.14.1.001823-0. Ação: Interdição. Autor(a): VIVIANE CARVALHO BARBOSA MARTINS e ADELINO CARVALHO BARBOSA MARTINS. Réu(é): MARIA ROSA CARVALHO MARTINS. A Doutor(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, Juíza de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessoes do Guará
TJDFT 03/05/2018 - Pág. 1801 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado/AR ID 16525570 retornou sem o devido cumprimento. Há audiência designada nos autos. De ordem do MM. Juiz, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 18:56:15. IEDA MARIA NEVES Servidor Geral N. 0704361-14.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA NUNES FERR
TJDFT 09/05/2017 - Pág. 1556 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 Nº 2015.05.1.008852-9 - Divorcio Litigioso - A: S.M.D.A.S.. Adv(s).: DF036555 - JEAN CARLOS SILVA MEDEIROS. R: F.D.J.S.. Adv(s).: DF038021 - RENATO DE SOUSA DIAS. Verifico que todas as informações requisitadas no feito de Arrolamento foram carreadas, tendo a parte autora se manifestado quanto aos ofícios juntados (fls. 1094/1095 - 2015.05.1.008853-7). O requerido, apesar de devidamente intimado, nada di
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital SENTENÇA de fls. 72/74, formulado por M. H. DE O. N., com fundamento no art. 494 do Código de Processo Civil, alegando erro material, momento que este magistrado declarou que o nome da autora, após o reconhecimento de paternidade, passaria a ser M. H. N. DE P., muito embora a mesma ter informado às fls. 66/68 que gostaria de se chamar M. H. DE O. N. DE P. É O RELATÓ
“Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração
SENTENÇA M. E. N. B.; M. C. N. B.; M. H. N. B.; RAYANE KETHIN NASCIMENTO BARROS; com qualificação nos autos, representadas por sua genitora ALESSANDRA APARECIDA BARROS, propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão do benefício de auxílio-reclusão, na condição de filhas, em decorrência da detenção de MARCOS LUIS NASCIMENTO BARROS, ocorrida em 14/02/2013. Sustenta a existência de dependência econômica e o preenchimento do requis
Nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013, expedida ao tempo da prisão do segurado, os dependentes de segurados cujo salário-de-contribuição fosse igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) tinham direito ao recebimento de auxílio-reclusão. A condição de segurado de MARCOS LUIS NASCIMENTO BARROS está comprovada pelo extrato de seu CNIS (Id 9379911 – pág. 10), onde consta a data de saída do último emprego em 0
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 630 1944 se na autuação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP) Processo 011.09.126238-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. A. de C. - W. J. de C. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 616 do Código de Processo Civil, emende a exeqüente a inicial, em dez (10) dias, sob pena de
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 842 231 Nº 990.10.514933-2 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: J. R. F. - Agravado: M. H. N. F. - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 34 que, em audiência de justificação, deferiu a medida liminar para determinar o afastamento do réu do lar conjugal. Irresignado, recorre o agravante plei
Edição nº 102/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018 em seu colo e passado a mão em sua vagina por debaixo da roupa, durante uma festa familiar. Oferecida a denúncia em desfavor do paciente pelo crime de estupro de vulnerável, os fatos foram assim narrados: ?[...] No dia 14 de abril de 2018, por volta das 16:30, no interior da residência situada na [...] Ceilândia/DF, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos diversos