PF prende 31 acusados de exploração ilegal de madeira

A Operação Mapinguari da Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (16/5) 31 acusados de exploração ilegal de madeira no Parque Nacional do Xingu. O juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, decretou a prisão de 48 pessoas a pedido do Ministério Público Federal. A operação também é extensiva aos estados de Goiás, Paraná e Santa Catarina.

Empresários, madereiros, proprietários rurais, grileiros, índios, técnicos, consultores ambientais e servidores públicos do Ibama e da secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso são acusados de extração, transporte e comercialização ilegal de madeiras da reserva.

Segundo a denúncia, os engenheiros florestais Vanderlei Cardoso de Sá, Fábio Jean Ludke e Mário Lúcio Trondoli Matricardi davam consultoria para donos de madereiras, que receptavam a madeira de lei vinda da reserva.

Os funcionários públicos Gleyçon Benedito de Figueiredo, Carlos Henrique Bernardes, Vilmar Ramos de Meira e Célia M. Pereira de Carvalho são suspeitos de aprovar planos de manejo florestal fraudulentos. E os índios, Ararapan, Maite, Gaúcho, Hulk, Itaqui e Mirim Trumai facilitavam a extração e venda de madeira da reserva a empresários em troca de dinheiro.

“Os índios Trumai não só foram aliciados para facilitar a ação da suposta quadrilha qualificada, como tornaram-se, conforme as provas amealhados no processo, agentes ativos e destacados na extração e comercialização de madeiras originárias do parque indígena”, diz o juiz, no decreto.

Parque Nacional

O Parque Indígena do Xingu foi criado em 1961 pelo então presidente Jânio Quadros, tendo sido a primeira terra indígena homologada pelo governo federal. A área do parque, conta com mais de 27 mil quilômetros quadrados e está situado ao norte do estado de Mato Grosso, numa zona de transição florística entre o planalto central e a Amazônia. Estima-se que 5.500 índios de 14 etnias vivam na área.

Leia o decreto de prisão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA

Processo nº 2006.36.00.016580-6

PRISÃO TEMPORÁRIA

Reqte: Ministério Público Federal

Reqdo: Cérgio Kaleninski e outros

DECISÃO

Trata-se de pedido de PRISÃO TEMPORÁRIA formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de CERGIO KALENINSKI, PEDRO VASCONCELOS, EBERSON PROVENSI, RENATO DAVID PRANTE, REONILDO DANIEL PRANTE, ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOR, GILBERTO MEYER, GILMAR MEYER, REINHARD MEYER, GLEOMAR HENRIQUE GRAF, DARI LEOBET, ILTON VICENTINI, ALDREY TACHIBANA VICENTINI, NEI FRANCIO, ADRIANA ZIBETTI FRANCIO, LUCIANE FRANCIO GARAFFA, GILVAN JOSE GARAFFA, IVO VICENTINI, JOAO ISMAEL VICENTINI, FLAVIO TURQUINO, MARIA HELENA BRAILE TURQUINO, VANDERLEI CARDOSO DE SÁ, MAURO LUCIO TRONDOLI MATRICARDI, FABIO JEAN LUDKE, GLEYÇON BENEDITO DE FIGUEIREDO, CARLOS HENRIQUE BERNARDES, VILMAR RAMOS DE MEIRA, CELIA M. PEREIRA DE CARVALHO, VLADEMIR CANELLO, CUSTODIO BONA, ANA BONA, ALTAIR BONA, ARILDO BONA, JOAO PAULO FAGANELLO, ANGELO HUMBERTO FAGANELLO, FLAVIO RAMOS, MARLI ANA ZIMMERMANN, SERGIO EDGAR ZIMMERMANN, CASSIANO ZIMMERMANN, ARARAPAN TRUMAI, MAITE TRUMAI, GAUCHO TRUMAI, HULK TRUMAI, ITAQUI TRUMAI, MIRIM TRUMAI, DARI LEOBET, LEANDRO BALIN e SUELI DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nestes, com suporte nos artigos 1º, incisos I e III, alínea “l”; e 2º da Lei nº 7.960/89; tudo sob o fundamento de que a constrição cautelar requerida é imprescindível às investigações policiais realizadas pelo Departamento de Polícia Federal em regular inquérito policial, onde se apuram a existência e as ações de uma organização criminosa formada por empresários, madeireiros, proprietários rurais, grileiros, índios, técnicos, consultores ambientais e servidores públicos do IBAMA e da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso SEMA/MT, cujos delitos envolvem a exploração ilícita das florestas do Parque Indígena do Xingu; crimes contra o meio ambiente e a Administração Pública; e a extração, transporte e comercialização ilegal de madeiras oriundas da reserva citada.

Narra a inicial que o Parque Indígena do Xingu, habitado por várias etnias, vem sendo invadido, explorado e destruído pelos membros do suposto grupo criminoso, mediante a ação de madeireiros, proprietários rurais, grileiros, servidores públicos, engenheiros florestais, empresários e índios.

Entendendo presentes os requisitos legais, o Requerente alega ser imprescindível a prisão cautelar requestada, possibilitando o desenvolvimento e conclusão de todos os atos próprios ao inquérito policial, amealhando-se as provas necessárias, impedindo o eventual desaparecimento destas, identificando-se os envolvidos e definindo-se as responsabilidades de cada um dos membros da quadrilha, além de permitir a interrupção dos crimes que vêm sendo praticados no Parque Indígena do Xingu.

Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Operação Ouro Verde II: cinco pessoas são condenadas por fraudes na comercialização de madeira

A Justiça Federal no Pará condenou, na última quarta-feira (7), cinco pessoas a mais de 40 anos de prisão, somadas as penas, por fraudes na comercialização de madeiras. A denúncia foi feita, em 2007, pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir da operação Ouro Verde II deflagrada também pela Polícia Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O principal objetivo da organização, conforme a denúncia, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração ilegal de recursos florestais, causando danos ao meio ambiente. Os réus Anderson Coelho Braga, Gildenísio José Varela, Dalton Pedroso Aranha e Abimael Negrão dos Santos foram condenados à pena de oito anos e quatro meses de reclusão. Já Maurício Olívia Santos, a dez anos de prisão.

De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma rede criminosa especializada em fraudar o Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Ibama. O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira considerou que os ilícitos descobertos pela operação Ouro Verde configuram o maior crime ambiental já julgado pela 3ª Vara (especializada no julgamento de ações criminais), “que envolveu empresários, servidores públicos, estelionatários e hackers (crackers)”.

Relembre o caso – Segundo a denúncia do MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Resultados da Operação Ouro Verde II – Além dos cinco réus condenados na sentença, outros 22 foram pegos na Operação e respondem à ação penal em separado, como é o caso do técnico em contabilidade Menandro Souza Freire, denunciado como chefe da quadrilha que praticava as fraudes, e que foi punido, no ano de 2012, com 24 anos e oito meses de prisão.

Em 2017, após recurso do MPF e do Ibama ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a empresa D.M.E Indústria e Comércio de Carvão e os empresários Domingos Santos Lima, Esaú Gomes Ferreira, Francisco Bezerra da Silva e Maria do Carmo Rodrigues dos Santos foram condenados ao pagamento de R$ 10,2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos.

Fiscal do Indea é exonerado; ele chegou a ser preso por corrupção

Ele é acusado de envolvimento em um esquema de liberação ilegal de produtos florestais, investigado pela “Operação Termes”, deflagrada em 2008

O fiscal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), Humberto Victor de Matos, foi demitido nesta quinta-feira (05), conforme publicação na imprensa oficial do Estado. Ele é acusado de envolvimento em um esquema de liberação ilegal de produtos florestais, investigado pela “Operação Termes”, deflagrada em 2008.

O processo administrativo contra Humberto foi aberto em 07 de julho de 2008, pouco tempo após a operação policial, mas só foi concluído agora, quase sete anos após sua instauração. A comissão processante concluiu que o fiscal é culpado de receber propina e utilizar o cargo para obter vantagem pessoal.

O fiscal teve sua prisão preventiva decretada em abril de 2008, pelo ex-juiz Julier Sebastião, mas ainda constava na folha de pagamento do Estado até janeiro deste ano, recebendo salário de R$ 11.526,90. A estimativa é que o pagamento de salários ao servidor nos últimos anos tenha custado mais de R$ 720 mil aos cofres públicos.

Além disso, Humberto foi promovido no ano de 2012, durante o governo Silval Barbosa (PMDB), que publicou em setembro daquele ano um ato administrativo concedendo uma função superior, a partir de janeiro do mesmo ano.

O CASO
A operação foi deflagrada em abril de 2008 e resultou na prisão de 61 pessoas, sendo 29 servidores estaduais e 14 policiais, que cobravam propina para assegurar o transporte das cargas de madeiras nobres, com comercialização proibida. Os preços variavam entre R$ 500 e R$ 5 mil.

Conforme as investigações, a advogada Silvana Moraes Valente e o marido dela, ex-policial rodoviário Federal Marconiel Pouzo de Amorim, eram líderes da quadrilha. Eles tinham informações privilegiadas dos carregamentos ilegais e intermediavam a propina.

Os ex-inspetores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Celso Willians Monteiro Rocha e Luiz Antônio França Escobar atuavam nas barreiras. Eles paravam caminhões e liberavam após o acordo. Os servidores dos órgãos ambientais eram responsáveis por adulterar a documentação da carga.

Durante a investigação, a Polícia Federal descobriu ainda que os policiais estavam envolvidos na morte de Rodolfo da Silva, 23 anos. A informação surgiu com a interceptarão de ligações telefônicas.

Foram mobilizados 250 policiais federais e 20 da Força Nacional de Segurança para cumprimento dos mandados nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, São Félix do Araguaia, Comodoro, Cáceres, Porto Esperidião, Sinop, Colíder, Porto dos Gaúchos, Marcelândia, Cláudia, Alta Floresta, Paranaíta e Aripuanã.

Operação Pinóquio leva 13 à prisão; 6 estão foragidos

A Polícia Civil desmontou ontem uma quadrilha que utilizava documentação falsa para extrair, transportar e comercializar madeiras nobres em Mato Grosso. Durante a Operação Pinóquio, 13 pessoas foram presas e 6 estão foragidas, em Cuiabá e no interior. Elas são acusadas de formação de quadrilha, crimes contra a fé pública e contra a lei ambiental.

Calcula-se que a organização criminosa tenha comercializado cerca de 80 mil metros cúbicos de madeira em toras que, se estivessem juntas, carregadas em caminhões bi-trem, formariam uma fila de 40 km. Um prejuízo avaliado entre R$ 8 milhões e R$ 9,6 milhões, considerando que o metro cúbico de madeira vale entre R$ 100 e R$ 120.

Coordenador da operação, o delegado Ricardo Amorim, titular da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), disse ontem que vai encaminhar os inquéritos para a Delegacia Fazendária, o que pode render à quadrilha mais uma acusação, por sonegação fiscal. O delegado também planeja pedir a prisão preventiva dos acusados, válida por 30 dias, já que os mandados de prisão expedidos pela Justiça são de prisão temporária, de 5 dias.

As investigações ainda não foram concluídas, mas o delegado suspeita que os documentos para extração e transporte de madeira eram usados para “esquentar” produto ilegal, possivelmente retirado de áreas indígenas ou de preservação ambiental. Ele também acredita que a organização criminosa extraía madeiras nobres, como cedrinho, cambará e ipê. “O dano ambiental que eles provocaram tem valor incalculável porque eles vêm agindo há bastante tempo”, disse o delegado Amorim.

A líder da organização, Nilda da Silva Alves, dona de um escritório de consultoria ambiental em Cuiabá, está foragida. Ela é reincidente nesse tipo de crime, diz o delegado. Também fugiram o marido dela, Vilson Pereira da Silva; o filho, Ulisses Antônio de Carvalho Neto, e um cunhado, Milton Pereira da Silva, o “Miltão”. O único parente preso é outro cunhado, Newton Marcos Pereira da Silva, o “Marcão”. Todos os presos serão ouvidos na Dema.