4.897 resultados encontrados para magistrado deve observar - data: 14/08/2025
Página 3 de 490
Processos encontrados
cento e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado monetariamente para fevereiro de 2013. Nos cálculos, de fls.116/123, já estão incluídos os valores dos honorários advocatícios, mas não dos honorários periciais. O juiz sentenciou a ação, julgando parcialmente procedentes os embargos e acolhendo os cálculos de R$ 70.136,55 (setenta mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), atualizados até fevereiro de 2013. Irresignado, apela o INSS. DA FIDELID
201.124,78 (duzentos e um mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos). Irresignado, apela o INSS. DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. Na execução, o magistrado deve observar os limites objetivos da coisa julgada. Constatada a violação do julgado, cabe ao juízo até mesmo anular, de ofício, a execução, restaurando a autoridade da coisa julgada, razão pela qual se torna desnecessária a remessa oficial (arts.475-G, 468 e 467 cc.art.463, I, do CPC). DOS LIMITES IMPOSTO
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2572 83.2017.5.18.0201. Intimado(s)/Citado(s): Naqueles autos, a execução foi suspensa em virtude de decisão no - TONIOLO, BUSNELLO S/A - TUNEIS, TERRAPLENAGENS E PAVIMENTACOES CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº. 179072/RS (2021/0125411-1), reconhecendo a competência do Juízo de direito da vara empresarial, recuperação de empresas e falências de Porto AlegreRS para decid
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4711526 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão da petição de Id. 449f3cf, em que a reclamada requer a suspensão da presente execução, uma vez que encontra-se reunida nos autos da ATOrd 001002683.2017.5.18.0201. Naqueles autos, a execução foi suspensa em virtude de decisão no
3565/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 2736 Retornem os autos ao arquivo. Processo Nº ATSum-0000752-69.2021.5.06.0122 RECLAMANTE EDER HAMILTON ALVES ADVOGADO LAISE HELENA GALDINO SOUZA DA SILVA(OAB: 45896/PE) RECLAMADO SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. ADVOGADO JESUS MARCO CALIXTO DA ROCHA(OAB: 350447/SP) RECLAMADO RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA ADVOGADO LUAN VIEIRA BARRETO(OAB: 389255/SP) Intimado(s)/Citado(s): -
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região MUNICIPIO DE MACAU IZAAC DA SILVA PORTELA(OAB: 16363-B/RN) RENICE FAIRUZE DA COSTA ARAUJO TALITA SEIXAS DE OLIVEIRA(OAB: 11273/RN) UNIVIDA- COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR E DE SAUDE LTDA DANIEL WESLY FERREIRA FIGUEIREDO(OAB: 35571/CE) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 632
No. ORIG. : 00034365620168260664 4 Vr VOTUPORANGA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIDELIDADE AO TÍTULO. APLICAÇÃO DA TR - TAXA REFERENCIAL DE JUROS EM DETRIMENTO DO INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, INPC/IBGE. 1 - A aplicação da Lei n. 11.960/2009, para efeito de correção monetária e percentual de juros de mora decorre do decisum e do regramen
2 - Na execução de título judicial, o magistrado deve observar os limites objetivos da coisa julgada e a forma como a execução foi proposta pela parte. 3 - Constatada a violação do julgado, cabe ao Juízo até mesmo anular, de ofício, a execução, restaurando a autoridade da coisa julgada. Nos termos da Lei 13.105/2015, aplica-se os arts. 494, I, art. 503, caput, cc art. 6º, §3º da LIDB e arts. 502, 506, 508 e 509, § 4º cc art. 5º, XXXIV, da CF. 4 - A vigência da Lei 11.960/2009
I. No agravo do art. 557, do CPC de 1973 (art. 1.021 do CPC-2015), a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada. II. O reconhecimento do tempo especial depende da comprovação do trabalho exercido em condições especiais que, de alguma forma, prejudiquem a saúde e a integridade física do autor. III. No tocante ao período de 0
2063/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016 revogada ou modificada a qualquer tempo. Desse modo, ao 939 CEP: 14701-120 apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, o Magistrado deve observar dois pontos relevantes: 1) o primeiro, TEL.: (17) 33426210 - EMAIL: [email protected] que impede o deferimento da medida, ou seja, caso exista perigo de irreversibilidade do provimento an