Justiça fixa em R$ 150 milhões indenização de gravadora para herdeiros de João Gilberto

O valor refere-se à comercialização da obra remasterizada do artista, que não teria sido aprovada por ele.

Os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro homologaram na terça-feira (17) o laudo pericial que calculou em R$ 150 milhões o valor da indenização que a gravadora EMI Records Brasil terá que pagar aos herdeiros do cantor João Gilberto, morto em 2019.

A ação contra a gravadora começou em 1997, há 26 anos, e foi proposta pelo próprio cantor e compositor, que não gostou da decisão da EMI de relançar as obras remasterizadas do artista a partir de 1988.

Um primeiro laudo pericial, feito em cima da venda dos discos remasterizados, havia calculado a indenização em R$ 13, 5 milhões, mas em 2020, o espólio de João Gilberto recorreu.

Um novo cálculo foi feito e o valor apurado foi o de R$ 150 milhões – levando-se em conta vendas no mercado brasileiro e internacional.

O valor foi homologado pelo relator, o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, e acompanhado pelos demais magistrados.

“O laudo se encontra a merecer aprovação. No quantitativo finalizou com o valor principal atualizado, juros de mora, e do total as deduções do primeiro e segundo depósitos, também corrigidos, e calculado os juros. À conta do acima, dá-se parcial provimento ao recurso para afastar o laudo elaborado em primeira instância, homologando-se o levado a efeito perante esta Câmara”, escreveu em sua decisão.

Após o pagamento pela EMI, o valor deverá ser repassado para o espólio do cantor e, ao fim do inventário, ser dividido entre os herdeiros: João Marcelo, a cantora Bebel Gilberto e Luísa Carolina.

Há ainda Maria do Céu Harris, que tenta provar ter vivido uma união estável com João Gilberto.

Pai acusado de matar filha de 4 anos por asfixia em 2015 é condenado a um ano e seis meses de prisão por homicídio culposo

Ricardo Krause tinha sido condenado a 24 anos de prisão em 2018, mas TJ anulou júri em 2020. Sophia Kissajikian Cancio Najjar morreu asfixiada com um saco plástico em 2015. Novo júri começou na quarta (24) e foi encerrado na quinta (25).

Ricardo Krause Esteves Najjar, cozinheiro acusado de matar a filha Sophia Kissajikian Cancio Najja, de 4 anos, em 2015, foi condenado nesta quinta-feira (26) a um ano, seis meses e 20 dias de prisão por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.

O novo júri começou na quarta (24) e foi encerrado às 23h45 desta quinta (25). O primeiro julgamento, no qual ele tinha sido condenado a 24 anos e 10 meses de prisão em 2018, foi anulado após dois anos (entenda abaixo).

Ao Programa Encontro, da TV Globo, Lígia Kissajikian Câncio, mãe da menina, lamentou e disse que o Ministério Público já recorreu da nova decisão.

“Para a nossa família é uma intensa tristeza não sentir que a justiça tenha sido feita nesse caso. Não estamos satisfeitos com a decisão, já decidimos recorrer e gostaria de dizer que vou continuar lutando por justiça.”

Relembre o caso
O crime foi registrado em dezembro de 2015, no Jabaquara, Zona Sul. A criança foi encontrada asfixiada com um sacola plástica na cabeça. Na época, a defesa do pai alegou se tratar de um “acidente doméstico”, pois a criança estaria brincando com a sacola.

Ricardo foi preso no velório da menina e ficou um ano preso. Foi solto antes do julgamento por “excesso de tempo de prisão temporária”. Voltou a ser preso em março de 2017.

Em 2018, Ricardo foi julgado e condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por homicídio doloso, quando há intenção de matar, duplamente qualificado. Ele também foi condenado pelos jurados por fraude processual, por ter supostamente alterado a cena do crime. Na época, o cozinheiro estava preso na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba.

Em setembro de 2020, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou que havia anulado o júri que condenou o autônomo.

Os desembargadores que integravam a 12ª Câmara Criminal de São Paulo entenderam, por decisão unânime, que o julgamento que condenou Krause em 2018 era nulo devido à “contradição dos quesitos dos jurados”. Os magistrados determinaram a liberdade provisória do réu.

A defesa de Krause, o advogado Antonio Ruiz Filho, comemorou a decisão na época, afirmando ser “justa”, após “ele aguardar tanto tempo preso pelo julgamento” e pela inconsistência na resposta dos jurados sobre a qualificadora do crime por meio de execução cruel, com o uso de asfixia, já que um dos jurados, segundo o advogado, mudou de opinião durante o julgamento dos quesitos.

Os desembargadores entenderam que, como ele esperou preso pelo julgamento, deveria ser posto em liberdade para aguardar pelo novo júri.

O segundo júri foi remarcado diversas vezes por conta da pandemia e também a pedido da defesa, mas agora a previsão é que ele aconteça nesta semana.

O crime
A menina morava com a mãe, mas passava alguns períodos com o pai. Foi no apartamento de Krause, na Zona Sul de São Paulo, que ela morreu asfixiada com uma sacola plástica na cabeça.

Peritos e investigadores vasculharam duas vezes o apartamento, no primeiro andar de um prédio, no Jabaquara, e não encontraram sinal de que havia outra pessoa no lugar além da menina e do pai no dia do crime. Não havia sinais de arrombamento.

A namorada de Ricardo e a irmã dela, que também moravam no apartamento, disseram para a polícia que não estavam em casa no dia do crime. Ricardo foi preso, dois dias depois, no velório da filha.

Os exames do Instituto Médico Legal concluíram que a criança apresentava manchas roxas pelo corpo, o tímpano rompido e uma lesão na parte interna da boca. O pai de Sophia sempre se disse inocente e contou à polícia que tomava banho e, quando saiu, encontrou a filha com uma sacola na cabeça sem respirar.

Um ano depois da prisão de Ricardo, em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo. Em sua decisão, ele considerou haver “excesso de prazo” na prisão temporária – decretada antes da condenação para preservar as investigações ou evitar novos crimes.

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

Médico do DF é condenado por homicídio culposo após morte de bebê horas depois do parto

Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo deve cumprir pena de um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar pais da criança em R$ 240 mil. Defesa do obstetra diz que vai recorrer.

A Justiça do Distrito Federal condenou o médico Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo por homicídio culposo pela morte de um bebê horas após o parto. Ele deverá cumprir um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar os pais da criança em R$ 240 mil.

Em 2022, o médico foi denunciado pelo Ministério Público, que entendeu que houve negligência na atuação do profissional. A investigação apontou que a vítima, o bebê Bernardo Valença, sofreu traumatismo craniano depois que o médico inseriu uma ferramenta, conhecida como vácuo extrator, para tentar retirá-lo do útero da mãe. Um laudo também indicou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo (veja detalhes mais abaixo).

Em nota, a defesa de Shakespeare Novaes informou que irá recorrer da decisão (leia íntegra mais abaixo). Para o pai do bebê, Paulo Neto, a pena dada ao médico não condiz com a irresponsabilidade que causou a morte prematura de Bernardo. “Fica a sensação de que a vida do nosso filho não vale absolutamente nada”, afirmou, ao g1.

“Não temos a intenção de acabar com a vida profissional, nem mesmo pessoal de ninguém, mas verdade seja dita, a irresponsabilidade profissional existe e foi provada na condenação. […] Mas, ficamos aliviados, pois independente da pena, o mais importante é que se faça jus ao Bernardo”, diz o pai da criança.

Procedimento na maternidade

A mãe do bebê, Beatriz Mendonça, deu entrada no hospital já em trabalho de parto, e a médica plantonista que a atendeu indicou que deveria ser feita uma cesariana. No entanto, segundo a família, o médico Shakespeare Novaes insistiu que induziria um parto normal.

Durante o procedimento, ele usou um vácuo extrator para sugar o bebê, de dentro do útero, pela cabeça (veja imagem acima).

“Depois de muitas tentativas e posições, enfim, um estampido muito forte. Um barulho muito forte, como se fosse um desentupidor de pia mesmo. Eu orava nessa hora, eu não conseguia reagir”, conta o pai de Bernardo.
Mesmo assim, não foi possível retirar o bebê, e o médico acabou optando por uma cesariana de emergência. Bernardo nasceu, mas em seguida foi intubado e encaminhado para a unidade de tratamento intensivo (UTI).

O bebê morreu 13 horas após o parto. De acordo com a família, o médico disse que a causa da morte foi parada cardíaca, mas o pai desconfiou da versão, e pediu a necropsia do corpo do filho, no Instituto Médico Legal (IML).

O laudo do IML apontou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo, e por traumatismo cranioencefálico, causado pelo uso do vácuo extrator.

Em seu depoimento, Shakespeare Novaes afirmou que conversou com Beatriz e Paulo, e que eles teriam feito a opção de utilizar do vácuo extrator. Já os pais do bebê afirmaram que a escolha foi feita pelo próprio médico, a partir da avaliação do quadro clínico naquele momento.

Para o juiz Omar Dantas Lima, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), somente o médico tinha capacidade técnica para avaliar o contexto e tomar a decisão que salvaguardasse a vida da mãe e do bebê.

“E não o fez de forma adequada. É pouco crível que os pais tivessem insistido no uso da técnica se fossem esclarecidos dos riscos à parturiente e à criança”, disse o magistrado, na condenação.

Segundo Dantas, o homicídio culposo foi comprovado pela falta de regra técnica da profissão, “ao deixar de acompanhar a parturiente com a devida atenção e tomando a decisão pelo uso do vácuo extrator de forma inapropriada, sem o cuidado e técnica necessários, o que gerou as lesões e consequências demonstradas”.

O que diz a defesa do médico
“A equipe jurídica recebeu a decisão da Terceira Vara Criminal de Brasília e acredita que não reflete completamente os detalhes apresentados nos autos.

Nesse contexto, destacamos que a conduta do Dr. Shakespeare se guiou de maneira estrita pelo protocolo médico vigente. Toda a sua atuação, livre de qualquer indício de negligência, imprudência ou imperícia, encontra-se devidamente comprovada no processo.

Faremos recurso para a instância competente, na convicção jurídica de que sentença será reformada.

Aproveitamos o espaço para reiterar, em nome do profissional, mais uma vez, nosso mais sincero pesar pela perda ocorrida e estender nossas condolências aos familiares afetados.”

 

Justiça marca para fevereiro júri de PM acusado de matar duas pessoas a tiros em show em Piracicaba

Leandro vai ser julgado por dois homicídios com qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça de Piracicaba (SP) definiu para fevereiro de 2024 o júri popular do policial militar Leandro Henrique Pereira, acusado de matar duas pessoas e deixar outras três feridas ao realizar disparos dentro de um show sertanejo, em novembro de 2022. O réu está preso desde o ano passado.

O evento ocorria no Parque Unileste e os tiros disparados mataram Leonardo Victor Cardoso, de 25 anos, e Heloíse Magalhães Capatto, de 23 anos. Além disso, ficaram feridas pelos tiros outras três pessoas de 20, 21 e 27 anos.

No despacho com data desta terça-feira (7), o juiz de direito Luiz Antonio Cunha define a data para 22 de fevereiro de 2024, às 9h. O caso completa um ano em 20 de novembro. Leandro vai ser julgado por dois homicídios com quatro qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça já tinha definido que o policial militar ia a júri popular em agosto desse ano, assim como que ele deveria permanecer preso durante eventuais recursos da decisão.

Além do policial, o MP-SP também denunciou por prevaricação um amigo dele e sua esposa, que também são policiais e estavam no local, por não realizarem suas funções e o prenderem. O amigo ainda foi denunciado por auxiliá-lo na fuga do evento, mas fez um acordo judicial e teve seu caso arquivado.

Já a esposa de Pereira foi absolvida em agosto. Anteriormente na ação, o crime pelo qual ela era acusada já tinha sido considerado de menor potencial ofensivo pelo magistrado.

Entenda a tese da defesa
Advogado de Pereira, Mauro da Costa Ribas Junior defendeu a inocência do Leandro e o pedido de absolvição de seu cliente. Ele também aponta que a decisão de levá-lo a júri popular não é negativa para o réu neste caso.

“O juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, são os jurados, é o povo. E para ser pronunciado basta indícios de autoria e prova da materialidade. A prova da materialidade já tinha sido confirmada pelos laudos. Tantos os laudos que atestaram a morte quanto os que atestaram as lesões. E a prova de autoria, o Leandro mesmo fala que sacou a arma e teve um entrevero com uma das vítimas”, explica.

Assim, o defensor vai apresentar no plenário do júri teses de legítima defesa e de que o acusado não teve intenção de atingir todas as vítimas.

“Os disparos foram apenas contra uma vítima, e vieram a atingir as demais vítimas porque transfixaram, sem dolo – intenção – do Leandro”, acrescenta o Ribas Junior.
Intervenção em briga e ‘empurra-empurra’
De acordo com a denúncia do MP, os disparos foram realizados após Leonardo, uma das vítimas, intervir em uma briga entre o PM de 25 anos, um amigo seu e uma terceira pessoa.

Já a Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic) concluiu que o motivo dos disparos foi um desentendimento após um empurra-empurra no show. Ao finalizar a investigação, a corporação pediu a prisão preventiva do policial militar que efetuou os tiros.

A delegada Juliana Ricci, responsável pelo caso, afirmou que os disparos ocorreram após uma briga entre o indiciado e a vítima Leonardo.

“O que a gente tinha ali é que o local estava superlotado, eles acabaram se empurrando e acabaram se desentendendo ali no local. Mas a informação inicial que teria sido uma briga de casal ou que uma das vítimas teria interferido para apartar uma briga de casal, isso não se confirmou no trânsito das investigações”, explicou.

Ela também revelou que a esposa do indiciado e mais um amigo que estava no show são policiais, mas que apenas uma pessoa realizou disparos. “Só uma pessoa sacou a arma e atirou naquele local e essa pessoa foi identificada”.

Por ser integrante de uma força de segurança pública, a Polícia Militar, o acusado tinha porte de arma em qualquer lugar de todo território nacional, explicou a delegada.

Correria e desespero
Imagens publicadas em redes sociais mostram o momento dos tiros e quando começa a confusão e correria no evento.

Nas imagens é possível ver os dois artistas no palco, cantando o refrão de uma música. Em seguida ouvem-se os barulhos dos tiros. Em um dos vídeos, uma pessoa que estava no local identifica o som “É tiro, é tiro”. Em seguida começa uma confusão e a imagem é encerrada.

Vítimas
As vítimas que morreram baleadas são dois jovens:

Heloise Magalhães Capatto, de 23 anos, era estudante de Odontologia. Seu corpo foi sepultado no final da tarde de 20 de novembro. A Unicamp emitiu nota lamentando a morte e decretando luto oficial na instituição.

A outra vítima foi Leonardo Victor Cardozo, de 26 anos. Ele foi sepultado também em 20 de novembro, em Piracicaba.

Empresa organizadora do evento, Burn19 Produções, emitiu uma nota sobre o caso na época. “A organização do evento presta toda a solidariedade às vítimas e familiares que foram afetados por esse terrível ocorrido e se coloca à disposição das autoridades para a realização das diligências necessárias, bem como colaborar com os trâmites da investigação em andamento”

A empresa também informou que a festa contava com documentos legais e alvará para acontecer, e que no local do evento tinham seguranças particulares e que havia sim revista pessoal, além de atendimento ambulatorial.

A dupla sertaneja também emitiu nota lamentando o ocorrido. “Hugo e Guilherme se solidarizam com os familiares e repugnam qualquer tipo de violência, e lamentam profundamente acontecimentos como estes.”

 

Mototaxistas são condenados por matar agente de trânsito que os multava no Ceará

Segundo a polícia, os suspeitos participaram do plano criminoso e do assassinato. Agente assassinado atuava com ‘rigor e correção’, afirma delegado.

Três mototaxistas foram condenados pela morte do agente de trânsito Jackson Marques Bezerra, 37 anos, assassinado a tiros no dia 18 de julho de 2019 em Sobral, no interior do Ceará. Quatro homens haviam sido presos suspeitos do caso, mas um deles foi absolvido, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A condenação foi definida nesta quarta-feira (18).

O agente foi morto após realizar atividades físicas na Praça do Centro de Convenções da cidade, quando foi perseguido por dois homens em uma motocicleta roubada, que efetuaram os disparos e fugiram em seguida. Segundo os autos do processo, a vítima era encarregada de fiscalizar serviços de transporte no município, como táxis, mototáxis e coletivos.

O crime, conforme as investigações, foi uma retaliação dos acusados, que atuavam como mototaxistas, insatisfeitos com as fiscalizações realizadas pela vítima, no exercício de suas funções, que culminaram em penalidades contra os acusados.

Os réus condenados não terão direito de recorrer da sentença em liberdade. Após a decisão do Conselho, formado por sete jurados, o magistrado fixou as penas da seguinte forma:

Jonathan Mouta: recebeu a pena de 35 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, coação no curso do processo e roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;
Carlos César Vasconcelos Moreira Júnior: foi apenado em 23 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado e coação no curso do processo;
Alexandre Torres do Nascimento: foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
Henrique Ferreira da Silva: foi absolvido pelos jurados.
Morto na saída de academia
O agente de trânsito Jackson Bezerra foi morto após sair de uma academia e ser perseguido por uma dupla em uma moto, que efetuou disparos de arma de fogo contra ele na Rua Coronel Frederico Gomes, no Bairro Campo dos Velhos. A vítima também trafegava em uma motocicleta.

De acordo com a Polícia Civil, a vítima passou a fiscalizar com maior frequência os serviços realizados por mototaxistas, “mototaxistas piratas” e as linhas de ônibus. Com a atuação, o grupo criminoso ficou insatisfeito com o trabalho de Jackson.

‘Com ele não tinha jeitinho’
À época do crime, o delegado Marcos Aurélio, diretor do Departamento de Polícia Civil do Interior Norte, declarou que a vítima tinha um histórico de ser atuante, rígido e correto no trabalho, e que isso desagradou o grupo criminoso.

“O Jackson era um servidor concursado da Prefeitura Municipal de Sobral. Exercia atividade no trânsito da municipalidade. Ele tinha um histórico de ser atuante, rígido, correto, e com ele não tinha ‘um jeitinho’. Se está errado, está errado. E com esse rigor de sua atividade, ele chegou a prender alguns concessionários do transporte público, com o caso, mototaxistas. Ele apreendia e tomava a bata com a numeração e a bata ficava apreendida por determinado período, até que fosse restituído ao trabalhador”, comentou.

Segundo o delegado, o grupo criminoso “estudou o itinerário” da vítima e passou a monitorá-lo. “Fizeram o estudo de itinerário do senhor Jackson, a rotina de vida dele, que horas ele saia para o trabalho, aonde ele ia, o horário que ele caminhava, e no dia 18 de julho, resolveram executá-lo”, disse o delegado.

TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

Ex-vereador indenizará empresário após acusação de fake news

O magistrado arbitrou o valor de R$ 10 mil como forma de reparação dos danos causados ao empresário Popó Pinheiro

O ex-vereador de Cuiabá, Felipe Wellaton, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao empresário Marco Polo de Freitas Pinheiro, conhecido como “Popó Pinheiro”.

A decisão é do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá.

A condenação foi dada numa ação movida por Popó, que é irmão do prefeito Emanuel Pinheiro, contra o ex-parlamentar. Consta nos autos, que Wellaton, ao desejar melhoras à primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, pelo Instagram, acusou o empresário participar de uma suposta quadrilha especializada na disseminação de fake news, atribuindo a culpa da doença grave da esposa do governador à Popó.

“(…) e isso precisa acabar, tantos ataques de fake news tanta maldade, eu também enfrentei essa quadrilha que tem nome e sobrenome que é Popó Pinheiro, que responde a um inquérito de fake news e causou tanta depressão, doenças mentais para vc, cansaço, trouxe também para mim…”, disse Wellaton nas redes sociais.

Para o magistrado, no vídeo não ficou evidente que o ex-parlamentar quis culpar Popó pela doença de Virgínia, no entanto, entendeu que “no presente caso a ocorrência de pronúncia desidiosa ou desonrosa, uma vez que de fato lhe foi imputado crime (quadrilha) não constando nos autos “exceção da verdade” uma vez que não existe comprovação de condenação, tampouco denúncia do então Investigado (autor) no inquérito policial para apuração das “fake news”, bem como pela transposição dos denominados “dever de pertinência” e “dever geral de cuidado” no sentido de que o assunto era objetivamente nobre e dissociado da pronúncia”.

“Assim, sopesando os fatos ocorridos e incontroversos nos autos, a importância arbitrada, deverá servir, a um só tempo, para amainar o sofrimento experimentado pela parte Reclamante, sem que isso importe em enriquecimento indevido, e ainda, para desestimular a Reclamada a agir com a negligência que restou demonstrada nestes autos, como medida de caráter pedagógico”, concluiu ao fixar o montante de R$ 10 mil como forma de reparação pelos danos causados.

Servidor é condenado a 5 anos de prisão por dispensa de licitação

O tipo subjetivo do crime de dispensa de licitação se completa com a simples presença do dolo, sendo desnecessária a indicação da finalidade específica do agente na ação delitiva.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de ARNAILTON CLEITON SILVA DE SIQUEIRA que trabalha município de Araçariguama pelo crime de dispensa de licitação. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, na condição de responsável pelo setor de compras do município, o réu contratou uma empresa de forma direta e sem prévia licitação, para realização de diversos serviços, como fornecimento de peças para veículos. Cada serviço custava pouco menos de R$ 8 mil, valor máximo possível para dispensa de licitação na época dos fatos.

O Judiciário afastou a responsabilização do ex-prefeito e do ex-secretário de administração. Para o relator, desembargador Bittencourt Rodrigues, ficou comprovado que o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo munícipio e, neste cenário, era quem decidia sobre eventual dispensa de licitações.

O magistrado destacou que as operações com a empresa envolvida se deram de forma sucessiva, muitas vezes em datas idênticas, para compras e serviços que eram fracionados para que não ultrapassassem o teto legal e assim conferir aparência de legalidade às dispensas de licitação.

“Não comunicava a seus superiores as aquisições, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposta entre as oferecidas”, disse.

Para Rodrigues, o réu, “sob o falso argumento de atender a urgência na reposição de peças e consertos da frota da prefeitura”, direcionou intencionalmente a contratação da empresa. O relator apontou ainda ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de prejuízo ao patrimônio público.

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Processo 0001239-76.2013.8.26.0586

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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