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Processos encontrados


TJDFT 05/02/2018 - Pág. 461 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 25/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. BASE DE CÁLCULO DO FATO GERADOR PRESUMIDO SUPERIOR À DO FATO GERADOR EFETIVO. AUSÊNCIA DE REPASSE DO ENCARGO ECONÔMICO NAS OPERAÇÕES DE REVENDA DO COMBUSTÍVEL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DAS DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA REFORMADA. 1 ?. De acordo com a teoria da asserção, averígua-

TJGO 25/03/2019 - Pág. 3935 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 Comentado artigo por artigo, Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1.714). Desta forma, constatando o magistrado alguma dessas falhas, além de proceder ao esclarecimento ou à retificação do julgado, deverá fortalecer a sua fundamentação. In casu, a embargante objetiva, nesta estreita via, a modificação do decisum combatido por entender que não ficou clara a exposiçã

TJDFT 26/02/2019 - Pág. 460 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 40/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 manutenção do direito de ir e vir do território nacional, o passaporte da parte Executada não deve ser retido como medida de coerção para o adimplemento do débito. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Maioria. N. 0701572-30.2018.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: WTORRE PARAUAPEBAS EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS LTDA.. A: CIPASA PARAUAPEBAS PAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP199877

TJBA 16/05/2022 - Pág. 3290 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Cad 2/ Página 3290 DECIDO. - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (ID nº 192322506). A Ré formulou pedido de reconsideração no ID nº 192322506, pugnando pela revogação da decisão de ID nº 191910830, sob o argumento de que não há diferença de imposto a ser depositado em juízo, “uma vez que a Braskem já parametrizou o ICMS com base na média ponderada de todas as vendas de 01/11/2

TJGO 20/04/2017 - Pág. 826 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2253 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/04/2017 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS de justiça do estado de goiás Gabinete Desª. Sandra Regina Teodoro Reis Av. Assis Chateaubriand, n.º 195 , Edifício Palácio da Justiça, 12º andar, sala 1200, Setor Oeste , Goiânia-GO , CEP 74.130-010, Tel: (62) 3216 2218 Processo : 5105015.51.2017.8.09.0000 Nome Promovente(s) CERAMICA MOTA LTDA Nome Promovido(s) ESTADO DE GOIÁS Tipo de Aç�

TJGO 08/01/2018 - Pág. 6848 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 ?(?) 1- Não existindo nos embargos de declaração a contradição apontada, ou quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, devem ser estes rejeitados. 2- Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavoreça o Embargante. (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DES

TJGO 19/02/2018 - Pág. 1268 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 A par disso, verberou fazer jus à restituição, na forma de crédito, do que foi pago em excesso, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado, bem como, de ofensa a princípios constitucionais e textos legais infraconstitucionais. Assim, entendendo presentes os requisitos de relevância e urgência, pugnou pelo deferimento da liminar, a fim de que possa obter o abat

TJGO 26/04/2018 - Pág. 1025 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 Ultrapassadas as questões preliminares suscitadas pelo Estado de Goiás, passa-se a análise do mérito do que foi proposto neste mandado de segurança. A controvérsia presente nesse mandamus está em definir se assiste aos impetrantes o direito líquido e certo à compensação/restituição de tributo (ICMS), sujeito ao regime de responsabilidade tributária por subst

TJGO 02/02/2018 - Pág. 1291 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 NR.PROCESSO: 5167072.08.2017.8.09.0000 “MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. (...). 3. A via eleita pelo impetrante é adequada, notadamente porque não impugna a validade constitucional de norma em tese, mas sim visa impedir os efeitos concretos dos atos para a incidência do ICMS 4. 6. SEGURANÇA CONCEDIDA.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, Mandado de

TJBA 22/02/2022 - Pág. 1310 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 22/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 1310 Dessarte, a Súmula n.º212 do STJ, editada em 2005, não mais protrai efeitos persuasivos sobre o tema, porquanto superada pelo entendimento dotado de eficácia vinculante e erga omnes, acerca da inconstitucionalidade declarada pelo STF, a teor do art.28, parágrafo único da lei n.º9.868/1999, a saber: “A declaração de constitucionalidade ou de inconstituc

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