2.545 resultados encontrados para mais trabalhar para - data: 23/08/2025
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2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 16017 O reclamante apresentou contrarrazões. JUSTA CAUSA É o relatório. Aduz o recorrente que o Juízo de primeiro grau interpretou equivocadamente o seu depoimento pessoal, eis que não VOTO manifestou qualquer interesse de não mais retornar ao emprego, mas de realizar acordo com a reclamada para rescindir o contrato de trabalho; que a reclamada determinou que aguardass
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 16009 causa é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (artigo 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC ). Para a caracterização do abandono de emprego dois requisitos são indispensáveis: a intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho (animus abandonandi) e a ausência injustificada e prolongada por mais de trinta
1702/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21 - divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO Pugna a recorrente pela declaração de nulidade da demissão, a fim Denego seguimento ao recurso de revista. de que seja reconhecido o direito à estabilidade provisória, alegando que o pedido de demissão não impede o reconhecimento Publique-se. da estabilidade, uma vez que esta não é direito individual da grávida tão
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 12820 contratual pois somente trabalhou para o reclamado no período de 02/01 a 15/11/2012, cerca de 2 anos antes da data de saída da autora. VOTO Assim, entendo que restou comprovada intenção da reclamante em ADMISSIBILIDADE não mais trabalhar para o reclamado, razão pela qual mantenho incólume a r. sentença que reconheceu a dispensa por justa causa Presentes os pre
3581/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 7749 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196f78a Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196f78a proferido nos autos. proferido nos autos. Vistos. Vistos. Alega o procurador do exequente que o advogado da parte ré Alega o procurador do exequente que o advogado da parte ré cadastrado nos autos informou-lhe
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2021. 673 aplicada. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Em síntese, o Réu argumenta que a Autora exercia cargo de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) confiança (gerente), que foi quebrada, ante a ofensa grave praticada, que resultou, inclusive, na instauração de queixa-crime Processo Nº ATSum-1000542-82.2020.5.02.0013 RECLAMANTE CAROLINA KUPF
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4568 Mérito Admissibilidade Conheço do recurso interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Recurso da parte DISPENSA POR JUSTA CAUSA A reclamada pretende o reconhecimento de regularidade da dispensa por justa causa aplicada ao reclamante e consequente exclusão da condenação ao pagamento de verbas rescisórias. Alega, em síntese, que a dispensa por
3356/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 323 outro empregador o que demonstra sua intenção de não mais trabalhar para a reclamada. Reitera, em face disso, o requerimento de que seja excluído da condenação a multa do art. 477, §8º, da CLT. A parte reclamante não se manifestou nos autos. Processo Nº ATSum-0016195-38.2021.5.16.0007 AUTOR MARIA VALDINETE MARQUES SILVA ADVOGADO FELIPE DOMINGOS GALVAO BERGE CU
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 prejudicada. 1492 Declaro, ainda que o término do contrato de trabalho ocorreu por iniciativa do empregado, por se tratar de fato incontroverso. Assim, Encerrada a instrução. julgo improcedente o pleito em relação à rescisão indireta do contrato de trabalho. Razões finais remissivas, pelo reclamante e prejudicadas, pela reclamada. Julgo improcedente, por consegu
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1794 que a reclamação deverá conter apenas uma breve exposição dos Deduziu o obreiro que quando de sua resilição a reclamada não fatos de que resulte o dissídio e o pedido. efetuou o pagamento de suas verbas rescisórias próprias da demissão sem justa causa, a exemplo da multa de 40% de FGTS, Ora, analisando os fatos narrados na inicial, percebe-se que não raz