312 resultados encontrados para manoel da silva garcia - data: 22/07/2025
Página 6 de 32
Encontrado no site
Processos encontrados
LIMA X BENEDICTO LAUREANO X CACILDA PEROSA GUIDETTI X CARLINDA NEGRI CAMPOS X MARIA APARECIDA NEGRI CAMPOS X ANTONIO CARLOS SILVEIRA CAMPOS X LUIZ TADEU SILVEIRA CAMPOS X FLAVIO SILVEIRA CAMPOS X CARLOTA PAGOTTO MICHELON X CELINA RAMOS MARANGONI X CELVO NOVAES X CORDOVIL ALONCO X CREMILDE SOARES DA SILVA X DANTE PACCHIARINA X JOSE ITALO PACCHIARINA X MARIA SALETE PACCHIARINA SIQUEIRA X DERALDO MARTINS X DINAH DE AQUINO E SAGLIETTI X DIONISIO DAL PICOLO X MARIA ROSSINI DAL PICOLO X DIONISIO DOS S
Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e demonstração da averbação do tempo de contribuição, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. **
LIMA X BENEDICTO LAUREANO X CACILDA PEROSA GUIDETTI X CARLINDA NEGRI CAMPOS X MARIA APARECIDA NEGRI CAMPOS X ANTONIO CARLOS SILVEIRA CAMPOS X LUIZ TADEU SILVEIRA CAMPOS X FLAVIO SILVEIRA CAMPOS X CARLOTA PAGOTTO MICHELON X CELINA RAMOS MARANGONI X CELVO NOVAES X CORDOVIL ALONCO X CREMILDE SOARES DA SILVA X DANTE PACCHIARINA X JOSE ITALO PACCHIARINA X MARIA SALETE PACCHIARINA SIQUEIRA X DERALDO MARTINS X DINAH DE AQUINO E SAGLIETTI X DIONISIO DAL PICOLO X MARIA ROSSINI DAL PICOLO X DIONISIO DOS S
MOLON RIGO X HENRIQUETA DELAZARO QUADROS X MARIA DAS DORES ARANTES CARNEIRO X DOMINGOS ANTONIO FERREIRA ARANTES X JOAO DIVINO FERREIRA ARANTES X JOSE ERALDO FERREIRA ARANTES X DENISE MARIA FERREIRA ARANTES X HOLANDA BERTO FUZATO X HORTENCIA OLIVIA ROQUE X IRACEMA DE POIAN DE PAUA ANTONIO X IRINEU MATARAZZO X ITALIA ZANUZZI GALVANI X IVONE GONZALEZ X IZAURA NEVES X JULIETA NEVES DUARTE NOVAES X SEBASTIAO NEVES X JOAO BAPTISTA PEREIRA X MARIA CONCEICAO VOLPATO X VERA LUCIA VOLPATO X NEIDE APARECID
ônus da sucumbência.2. A 1ª Seção desta Corte, todavia, firmou entendimento no sentido de que o benefício de assistência judiciária gratuita deve ser deferido ao requerente que possua rendimentos mensais até o valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos, em face da presunção de pobreza que milita em seu favor.3. Se o apelante não comprova, mediante prova documental, a percepção de remuneração mensal, à época do ajuizamento da ação originária, superior a 10 (dez) salá
TONIN X MARIA PAES DE MENEZES MOSCHINI X JOSE PAES X JOSE ROZATTE X JOSE DE SOUZA ANTUNES X JULIA APARECIDA ZENATTI GIUSTOLIN X ERCILIA DO PRADO BICUDO X JUVENTINO BICUDO FILHO X ELIANA DE FATIMA BICUDO X SILVANA APARECIDA BICUDO X LAURA DE MORAES CAMARGO X LENIRA CAVALCANTI ROSENBERG X LOURDES MANTOAN MELCHIOR X LOURENCO TITO SALMON X LOURIVAL LEOPOLDINO ALVES X THEREZINHA DE JESUS GOBBO LEOPOLDINO ALVES X LUCIA BRUNELLI CATALINI X MARLENE LUCIA CATALINI PERCHES X LUCIA SIGNORETTI FRANCO X LUDI
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1099 76 Jayme Queiroz Lopes - Apte/Apdo: Ng Participações Ltda - Apte/Apdo: Manoel da Silva Garcia - Apelado: Grêmio Recrativo Cultural Escola de Samba Zoon Zoon - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio de Franco Carneiro (OAB: 24079SP) - Advogado: Paulo Sérgio Amstalden (OAB: 113669SP) - Advogado: Lucio dos Santos Cesar
desde logo, a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada.Inicialmente cumpre ressaltar que a alienação fiduciária em garantia, conforme disposições contidas nos artigos 1361 a 1368 do novo Código Civil, bem como no Decreto-lei 911/69 alterado pela Lei 10.931/2004, transfere ao credor, independentemente da tradição efetiva do bem, o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada que poderá ser objeto de busca e apreensão se compr
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e demonstração da averbação do tempo de contribuição, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. **************************************************************************************** SÚMULA PROCESSO: 000
Decido. Entrevejo, desde logo, a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada. Inicialmente cumpre ressaltar que a alienação fiduciária em garantia, conforme disposições contidas nos artigos 1361 a 1368 do novo Código Civil, bem como no Decreto-lei 911/69 alterado pela Lei n.º 10.931/2004, transfere ao credor, independentemente da tradição efetiva do bem, o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada que poderá ser objeto de bu