2.298 resultados encontrados para manoel da silva vasconcelos - data: 26/08/2025
Página 230 de 230
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3580 5036 RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), FAGNER MARTINS GONÇALVES (OAB 441156/SP) Processo 1002540-50.2022.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1003853-80.2021.8.26.0481 - Vara Única) - K.M.D.O. - Intime-se o requerente para comparecer ao setor técnico deste juízo no dia 23/11 do corrente ano,
Diretor de Secretaria Expediente Nº 4600 PROCEDIMENTO COMUM 0008604-82.2010.403.6109 - ESTER BARBOSA LINS DA SILVA(SP252163 - SANDRO LUIS GOMES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 3101 - MANUELA ULISSES DE BRITO) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1- Comunicamos que os autos se encontram com vista à parte autora, nos termos do art. 162, parágrafo 4.º c.c Art. 11 da Resolução 405/2016-CJF, para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor dos ofícios requisitórios/precatório
LEONICE MOREIRA DOS SANTOS foi processada pela prática do crime previsto no artigo 34, caput e incisos I e II, com agravante da letra g, do artigo 15, ambos da Lei nº 9605/98.A denúncia narra que LEONICE MOEREIRA DOS SANTOS, no dia 27 de dezembro de 2012, por volta das 16 horas e 20 minutos, no Rio Paraná, nas imediações do Bairro Beira Rio, no município de Rosana/SP, foi surpreendida por policiais ambientais, logo após ter praticando pesca embarcada em período proibido, durante a pirac
oitiva das testemunhas de acusação (fl. 272).A decisão de fl. 292 suspendeu o processo, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal; deixou de decretar a prisão preventiva por não haver elemento que implique considerar perigoso ou afrontosa à ordem pública a manutenção de seu estado de liberdade; deferiu a colheita a antecipada da prova oral, requerida pelo MPF; e, determinou a expedição de carta precatória à Comarca de Presidente Epitácio/SP, para a realização de a
oitiva das testemunhas de acusação (fl. 272).A decisão de fl. 292 suspendeu o processo, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal; deixou de decretar a prisão preventiva por não haver elemento que implique considerar perigoso ou afrontosa à ordem pública a manutenção de seu estado de liberdade; deferiu a colheita a antecipada da prova oral, requerida pelo MPF; e, determinou a expedição de carta precatória à Comarca de Presidente Epitácio/SP, para a realização de a
Vistos, etc.Trata-se de ação ordinária ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO contra a UNIÃO FEDERAL, requerendo em sede de tutela de urgência e inaudita altera parte, determinação à União Federal de inclusão dos valores arrecadados a título de multa pela Lei 13.254/16 no cômputo do cálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, de forma que estas rubricas sejam repassadas na cota devida ao Município autor.Em caráter sucessivo, pleiteia também sede de
Vistos, etc.Trata-se de ação ordinária ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO contra a UNIÃO FEDERAL, requerendo em sede de tutela de urgência e inaudita altera parte, determinação à União Federal de inclusão dos valores arrecadados a título de multa pela Lei 13.254/16 no cômputo do cálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, de forma que estas rubricas sejam repassadas na cota devida ao Município autor.Em caráter sucessivo, pleiteia também sede de