2.185 resultados encontrados para manoel de sousa aires junior - data: 22/12/2024
Página 218 de 219
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 781 88 JOAO BARBOSA PAULA PESSOA JR - Cls. Tratam os autos de uma ação de cobrança ajuizada por Itaú Unibanco S/A em face de João Barbosa Paula Pessoa Jr, ambos devidamente qualificados. Às fls. 58/59, as partes informaram a realização de uma composição amigável, razão pela qual requereram a sua homologação com a consequente extinção do feito com resolução de mérito.
Disponibilização: terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2055 75 Alves de Sousa - Com efeito, se verifica na parte dispositiva da sentença (fls. 127), a omissão quanto a condenação da parte requerida em relação aos aluguéis posteriores a propositura da ação, sendo portanto, de incumbência do réu a comprovação do seu adimplemento, pelo que acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, passando a parte disposi
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1554 171 para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, ficando, desde já, ciente de que poderá, no prazo de (05) cinco dias, após efetuada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, pagando, t
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1512 249 honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e ss do NCPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do NCPC).Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a s
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2090 341 especialmente atendendo a própria determinação daquela Resolução. Assim, o feito retorna para o Juízo natural, que é o competente para a sua apreciação. Não há dúvida, portanto, de que a conversão operada não passa de um incidente da Ação de Busca e Apreensão, na qual, repita-se, a ação é revertida uma vez apreendido o bem objeto da lide. Sabe-se que, ante
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2901 802 Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francimario Sergio Dasmaceno Junior - Inicialmente, recebo a presente ação, pois, em princípio, estão presentes as suas condições e os pressupostos processuais. Considerando que a parte autora não dispõe de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conc
110 Rio Branco-AC, terça-feira 27 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.818 Ante o exposto, oportunizo à parte autora, por meio de seu procurador judicial constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, apresentando documentos hábeis ou efetuar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Intime-se. Providências de e
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 828 250 Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados”. A t
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2265 593 ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Trata-se de Agravo Regimental, interposto em 16.03.2016, impugnando decisão monocrática, publicada em 14.03.2016. II. A decisão ora agravada conheceu do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, haja vista que o acórdão combatido divergia do entendimento firm
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1268 308 Logo, há motivos plausíveis para negativa do fornecimento do medicamento pelo planos de saúde. III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo improcedente o pedido autoral, devendo a obrigação da Promovida está restrita aos procedimentos e medicamentos previstos pela Agência Nacional de Saúde. Condeno a parte Autora a pagar as custas proce