176 resultados encontrados para manoel goncalves de lima - data: 05/08/2025
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comprovado documentalmente acarretará a preclusão da prova.Int. 0012078-33.2010.403.6183 - MANOEL GONCALVES DE LIMA(SP194042 - MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Atente-se o patrono da parte autora para a proximidade da(s) data(s) designada(s) para a realização da(s) perícia(s), devendo cientificar o autor. Anoto, por oportuno, que o não comparecimento sem motivo justificado e comprovado documentalmente acarretará a preclusão da prova.Int. 0012584
comprovado documentalmente acarretará a preclusão da prova.Int. 0012078-33.2010.403.6183 - MANOEL GONCALVES DE LIMA(SP194042 - MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Atente-se o patrono da parte autora para a proximidade da(s) data(s) designada(s) para a realização da(s) perícia(s), devendo cientificar o autor. Anoto, por oportuno, que o não comparecimento sem motivo justificado e comprovado documentalmente acarretará a preclusão da prova.Int. 0012584
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3768 ATOrd 0021079-83.2017.5.04.0234 Rejeito a preliminar. AUTOR: MANOEL GONCALVES DE LIMA Da extinção dos pedidos por ausência de indicação dos ADVOGADO: Deivti Dimitrios Porto dos Santos - OAB: RS48951 valores. RÉU: PIRELLI PNEUS LTDA. e PROMETEON TYRE GROUP As reclamadas requerem a extinção dos pedidos por ausência de INDUSTRIA BRASIL LTDA. indicação dos
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3767 DIASem face de PIRELLI PNEUS LTDA. e PROMETEON TYRE Da Assistência Judiciária. Dos honorários advocatícios. Da GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., para condená-las, em favor Justiça Gratuita. do autor, observados os termos da fundamentação, ao que segue: Embora a publicação desta decisão se dá já sob a égide da Lei nº a) pagamento de pensão vitalícia em par
APARECIDA AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, a teor da fundamentação supra, julgo EXTINTA a lide em relação aos períodos entre 13.09.1971 à 31.12.1971, e de 01.02.1974 à 30.09.1980, como se em atividades urbanas comuns, por falta de interesse de agir, com base no artigo 267, inciso VI do CPC, e julgo IMPROCEDENTE a lide, atinente ao cômputo do período entre 01.03.1971 à 21.06.1971, como se trabalhado em atividade urbana comu
APARECIDA AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, a teor da fundamentação supra, julgo EXTINTA a lide em relação aos períodos entre 13.09.1971 à 31.12.1971, e de 01.02.1974 à 30.09.1980, como se em atividades urbanas comuns, por falta de interesse de agir, com base no artigo 267, inciso VI do CPC, e julgo IMPROCEDENTE a lide, atinente ao cômputo do período entre 01.03.1971 à 21.06.1971, como se trabalhado em atividade urbana comu
1494/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Juiz(a) do Trabalho Juiz(a) do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd-0233300-18.1997.5.15.0038 RECLAMANTE PAULO DA COSTA GALENO Advogado Maria Emilia Tamassia(OAB: 120388SPD) RECLAMADO REFRIGERANTES MARACANA LTDA Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando que já expedida certidão de habilitação do crédito exequendo junto ao MM. Juízo Falimentar, julgo extinta a
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2645 671 Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) JOHNATHAN LIMA DA SILVA, brasileiro, RG 2006010107479, pai Antônio Euclenilson Mendes da Silva, mãe Lúcia Lima da Silva, Nascido/Nascida 12/12/1992. Local de prisão: Domiciliar - ., . CEP 60000-00
laudo. FICA CIENTE O PATRONO DE QUE FICARÁ RESPONSÁVEL PELA CIÊNCIA DO(A) AUTOR(A) PARA O COMPARECIMENTO NO DIA E HORA AGENDADOS PARA A PERÍCIA, SENDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) AUTOR(A) À PERÍCIA DESIGNADA SEM MOTIVO JUSTIFICADO E COMPROVADO DOCUMENTALMENTE NOS AUTOS, ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DA PROVA. ANOTO, POR OPORTUNO, QUE O TRABALHO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIAS ALÉM DE SER EXTREMAMENTE ONEROSO PARA A SECRETARIA, O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA DESIGNADA GERA UM GRANDE PREJUÍZO P
laudo. FICA CIENTE O PATRONO DE QUE FICARÁ RESPONSÁVEL PELA CIÊNCIA DO(A) AUTOR(A) PARA O COMPARECIMENTO NO DIA E HORA AGENDADOS PARA A PERÍCIA, SENDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) AUTOR(A) À PERÍCIA DESIGNADA SEM MOTIVO JUSTIFICADO E COMPROVADO DOCUMENTALMENTE NOS AUTOS, ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DA PROVA. ANOTO, POR OPORTUNO, QUE O TRABALHO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIAS ALÉM DE SER EXTREMAMENTE ONEROSO PARA A SECRETARIA, O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA DESIGNADA GERA UM GRANDE PREJUÍZO P