35 resultados encontrados para manoel jorge candeia. adv - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 22/2011 Brasília - DF, terça-feira, 1 de fevereiro de 2011 Nº 11237-3/07 - Execucao - A: MARIA LUISA CUNHA CAZARRE. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues, DF027350 - Jose Jeova Aguiar Pontes, DF028143 - Helena Moreira Alves. R: SUPERMERCADO BOM MOTIVO. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R: EDMAR BITTENCOURT. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. Converto o bloqueio de fls. 199 em penhora. Intimem-se. Trata-se de execução de título extrajudicial, na
Edição nº 63/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de abril de 2010 Nº 7661-5/10 - Procedimento Sumarissimo - A: PEDRO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF027493 - EVA RAQUEL DESIDERIO ALVES. R: POLIMPORT COMERCIO EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Em juízo de cognição estrita, não vislumbro prova inequívoca que induza à verossimilhança das alegações trazidas na inicial a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida, antes do normal contraditó
TJDFT 07/12/2015 - Pág. 1523 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 5ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2015 Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2015.07.1.020331-7 - Exibicao - A: CARMEM FERNANDA RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: DF040154 - Camilla Brasil Leite. R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao C
TJDFT 22/09/2017 - Pág. 1022 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017 DF41325 - SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA. R: ELISANDRA ROCHA PIRES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707347-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ELISANDRA ROCHA PIRES DA SI
Edição nº 126/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de julho de 2010 Nº 13044-2/10 - Procedimento Sumarissimo - A: EDUARDO FERREIRA SANTIAGO. Adv(s).: DF031219 - MICHELLE FERREIRA SANTIAGO. R: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS e outros. Adv(s).: DF006930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO. R: OFICINA DAUTO. Adv(s).: DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA. De ordem, INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar acerca da defesa/contestação e documentos, no prazo de 10 dias. Taguati
TJDFT 25/05/2017 - Pág. 1268 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017 feito em cumprimento de sentença. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requere
TJDFT 04/10/2018 - Pág. 1280 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018 as preliminares e, no mérito, julgo procedentes os pedidos para determinar à requerida que restabeleça, em 48 horas, o funcionamento da linha telefônica da autora de número (61) 3358-2073, contrato nº 899966847026, confirmando os efeitos da tutela antecipada, bem como para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção mone
Edição nº 169/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de setembro de 2014 espontâneo, nada a prover conforme certidão de fl. 160. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Comunique-se e anote-se. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizada, salvo Impugnação, assim como multa de 10% (dez por cento), sobre o débito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Expeça-
Edição nº 68/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de abril de 2009 torna-se desnecessária a dilação probatória. Façam os autos conclusos para a sentença. Intime-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 13/04/2009 às 09h16.. Nº 21192-0/08 - Indenizacao - A: IVAN CARVALHO. Adv(s).: DF010606 - JOSE DA SILVA LEAO. R: BRASIL TELECOM SA e outros. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. R: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS BANCARIOS. Adv(s).: SP104430 MIRIAN PERON PEREIRA CURIATI, SP
Edição nº 79/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 3 de maio de 2010 Nº 293-0/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: MANOEL JORGE CANDEIA. Adv(s).: DF026125 - JOSE MARIA RIBEIRO DE SOUSA. DECISAO - Versando a presente ação sobre matéria de direito, sendo a prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se desnecessária a dilação probatória. Façam os autos conclusos para sentença.Int