7.110 resultados encontrados para manoela pereira dias - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
Vistos etc.Trata-se de cumprimento de sentença , tendo como exequente Elcio Maximiliano em face do Instituto Nacional do Seguro Social referente à sentença e acórdão de fls. 435/440-verso e 480/483, respectivamente.Apresentado cálculo de liquidação, o INSS opôs embargos a execução cuja sentença foi anexada aos autos às fls. 514/515.Por petição de fls. 516/517, o exequente requereu a expedição de RPV, renunciando ao valor excedente, sendo expedidos Ofícios Requisitórios às fls
comporta julgamento imediato.Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminares, passo ao mérito.Prejudicialmente, analiso a prescrição. A Primeira Seção do C. STJ, no julgamento do RESP 1251993/PR, em regime de repetitivos, afirmou que a prescrição das ações indenizatórias contra a Fazenda Pública não segue o Código Civil (03 anos - art. 206, 3º), mas sim o Decreto-lei 20910/32. Deste modo o prazo é quinquenal. No caso, considerando a data dos fatos e a data da prop
Trata-se de ação de usucapião por meio da qual CELSO FORTE AMARAL FILHO pretende a declaração de propriedade sobre o imóvel com área de 9.456,00m2, situado no Município de SÃO SEBASTIÃO, alegando, em síntese, que é legítimo possuidor por si e por seus antecessores, do imóvel com as divisas e confrontações mencionadas na petição inicial, tendo exercido a posse mansa, pacífica e ininterrupta.Ocorre que, a partir do processamento do presente feito, e da determinação de especifi
0000077-53.2016.403.6135 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X MG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Vistos, etc...Processe´se a execução, nos termos dos artigos 652 e seguinte do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06. A fim de promover a garantia constitucional da celeridade processual, servirá cópia da presente decisão como mandado, devendo a Secretaria instruir a ordem com as peças necessárias, considera
da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento, cabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferir julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu. O sistema não determina quem deve fazer a prova, mas sim quem assume o risco caso não se produza.A União está em mora na sua obrigação legal de demarcar os terrenos de marinha desde pelo menos a promulgação do Decreto-Lei nº 9.760/46, ou seja, há mais de 55 anos.Apesar da Secretaria de Patr
I - RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de SERGIO PAULO BORDINI DO AMARAL, em que se objetiva o ressarcimento de valores indevidamente pagos a título de FGTS ao autor. Aduz a parte autora que em razão de uma reclamação trabalhista movida pelo réu contra as empresas, OFFICIO SERVIÇOS GERAIS LTDA. e CIA. SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (Processo n.º 0720500-05.2005.15.0139), foi determinado pelo Juízo da Vara do T
Santos. José Ventura Neto, por Maria José Costa Ventura, Cássia Maria Costa Ventura e Maria Fernanda Costa Ventura. Paulatinamente, os sucessores passaram a demonstrar grande desinteresse no feito e a maior parte simplesmente abandonou a causa, ao deixar de atender às solicitações do Juízo. Alguns faleceram, antes da prolação da sentença. Naquele processo (fls. 1.001/1.005), alega-se que Cosmo Ventura e outros teriam figurado como partes em processo de desapropriação, promovido pelo
PROCEDIMENTO COMUM 0000307-61.2017.403.6135 - JAIR LEMES DE SIQUEIRA(SP307605 - JEAN FELIPE SANCHES BAPTISTA DE ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç AI - RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária proposta por JAIR LEMES DE SIQUEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual a parte autora pleiteia o reconhecimento de tempo de atividade especial na função de eletricista em auto elétrica, com a devida averbação e conversão do tempo especi
1994, quando Ildefonso Ventura e seu irmão Cosmo Ventura Júnior celebraram o contrato de locação com o embargante Panifício Fioravante Ltda EPP, tinham eles inequívoca, plena, e absoluta, ciência de o objeto desse contrato de locação seria propriedade do DNIT (faixa de domínio) ou seria área gravada com severa limitação administrativa (faixa non dificandi). Se, de fato, ocorreu desapropriação, em 1975, a família Ventura já teria sido indenizada pela perda da posse direta da áre