96 resultados encontrados para manuel adriano da silva rocha - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU RUNNER ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP BARBARA KAREN CARVALHO PIRES(OAB: 434196/SP) RIO GRANDE PARTICIPACOES LIMITADA RICARDO DE ALMEIDA(OAB: 184200/SP) ACADEMIA DE GINASTICA SOROCABA LTDA - EPP PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA(OAB: 223162-D/SP) CELSO SO
3427/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13642 RÉU Processo Nº ATOrd-0010697-46.2016.5.15.0109 AUTOR ROBERTO BERGO ADVOGADO VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI(OAB: 266423/SP) RÉU MARIO LUCIO DA SILVA RÉU MARIO LUCIO DA SILVA USINAGEM - ME ADVOGADO RODRIGO PESTANA(OAB: 222196/SP) SUELI APARECIDA RUIZ DE SOUZA - ME MAURICIO SEBASTIAO ROSA MANUEL ADRIANO DA SILVA ROCHA RÉU RÉU Intimado(s)/Citado(s): - SUPERMERCADO
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 RECLAMANTE Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Israel Batista do Espirito Santo Imar Eduardo Rodrigues(OAB: 106008SPB) ZF DO BRASIL LTDA. Jose Ernesto de Mattos Lourenco(OAB: 36177SPD) RECLAMADO Advogado 1459 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Tomar ciência do despacho de fls. 593, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos. Visando celeridade processual, designa-se audiência de tentativa
1877/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 1348 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL alternativamente, o autor deverá comparecer perante o Juízo nos Justiça do Trabalho - 15ª Região dias e horários de realização de audiência nesta Vara do Trabalho 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba para ratificação dos termos do acordo, sob as penas do art. 844 da CLT. Processo: 0011291-58.2014.5.15.0003 Em 14 de Dezembro de 201
2008/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016 Penhora opostos pela 3ª Executada, intimando-se a parte autora, o INSS, este por Oficial de Justiça e 1ª e 2ª Executadas para contraminutá-los no prazo de 05 dias. Apresentadas as contraminutas ou decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para julgamento. Sorocaba, 23/06/2016. TONY EVERSON SIMÃO CARMONA Juiz do Trabalho Substituto - Despacho Processo Nº RT
3427/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região MANUEL ADRIANO DA SILVA ROCHA 13643 Intimado(s)/Citado(s): - F.A.D.A. Intimado(s)/Citado(s): - ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS Tomar ciência do(a) Intimação de ID ba58a3c. Processo Nº ATOrd-0011709-27.2018.5.15.0109 ANDREIA CRISTIANA MONTEIRO DE SOUZA ADVOGADO MARCELA DO PACO SCARPELLI(OAB: 326517/SP) ADVOGADO PATRICIA VIANNA DE SOUZA(OAB: 298722/SP) RÉU SOROSISTE
3398/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 25044 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380bd22 No mais, fica mantida a audiênciajá designada para o dia proferido nos autos. 01/02/2022 (processo Meta 2), ocasião em que as partes poderão DESPACHO requerer o que entenderem de direito. Considerando tratar-se de processo distribuído em 2019, bem como SOROCABA/SP, 21 de janeiro de 2022 conside
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 RÉU RÉU RÉU VALDECIR DE MELO ATENGECON CONSTRUCOES LTDA ERIKA REGINA DE LIMA BARBOSA MELO 8833 Após, arquivem-se. Em 15 de Fevereiro de 2019. JUÍZA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ROBERTO ALVES JUNIOR PODER JUDICIÁRIO Despacho JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Processo: 0012257-11.2016.5.15.0016 AUTOR: CARLOS ROBERTO ALVES JUNIOR RÉU: ATENGECON CO
sido pago, e submetidos às alíquotas então vigentes. Quanto à aplicação dos consectários legais, resta pacificado nesta Corte e nos demais Tribunais Superiores, que a correção monetária é cabível a partir do recolhimento indevido, consoante edita a Súmula nº 162 do E. Superior Tribunal de Justiça. Com relação aos juros, resta pacífica a jurisprudência no sentido de que a partir de 01/janeiro/1996 deve ser utilizada exclusivamente a taxa SELIC que representa a taxa de inflaçã
sido pago, e submetidos às alíquotas então vigentes. Quanto à aplicação dos consectários legais, resta pacificado nesta Corte e nos demais Tribunais Superiores, que a correção monetária é cabível a partir do recolhimento indevido, consoante edita a Súmula nº 162 do E. Superior Tribunal de Justiça. Com relação aos juros, resta pacífica a jurisprudência no sentido de que a partir de 01/janeiro/1996 deve ser utilizada exclusivamente a taxa SELIC que representa a taxa de inflaçã