2.687 resultados encontrados para manuel fittipaldi ramos - data: 18/07/2025
Página 1 de 269
Processos encontrados
Em termos, os autos físicos serão remetidos ao arquivo findos, para tramitação exclusiva por meio digital, frisando-se que serão desconsiderados qualquer peticionamento efetuado por meio físico. Nada sendo requerido, cumpra-se o r. despacho, remetendo o presente feito ao arquivo (sobrestados)." Int. 8493 SãO PAULO, 5 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005323-16.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: GIRLEY ANDRADE DOS SANTOS, LUCIANA ANDRADE, JUDIVAM R
Intimem-se. Oficie-se, com urgência. São Paulo, 8 de janeiro de 2021. VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal 24ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014103-37.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: BRENDA DE OLIVEIRA RESENDE Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL LUSTOSA PEREIRA - SP353867 IMPETRADO: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA., REITOR DA FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS, COORDENADORA DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITARIA DA FACULDADES METROPOL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005323-16.2017.4.03.6100 AUTOR: GIRLEY ANDRADE DOS SANTOS, LUCIANA ANDRADE, JUDIVAM RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA - SP128999 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA - SP128999 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA - SP128999 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Vistos. Trata-se de tutela de urgência antecipada nos autos d
Destarte, embora reconheça – como expressei em vários julgamentos – que a TR não representa o fator de atualização que melhor atenda o interesse do trabalhador no sentido de manter a integridade de seu patrimônio, a natureza estatutária - e não contratual - do FGTS impõe, segundo decidiu a Corte Superior que em nosso ordenamento é o órgão judiciário responsável pela unificação da Jurisprudência (o E. STJ), a observância da disciplina legal existente, vedado ao Poder Judici�
AUTOR: KARMEN ISSAM SAKHR ADV/PROC: SP111301 - MARCONI HOLANDA MENDES REU: FAZENDA NACIONAL VARA : 4 PROCESSO : 0000509-46.2017.403.6100 PROT: 24/01/2017 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO VICENTE - SP DEPRECADO: JUIZO DA 17 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 17 PROCESSO : 0000510-31.2017.403.6100 PROT: 24/01/2017 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: LUIZ MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP128999 - LUIZ MANUEL FITTIPA
SãO PAULO, 18 de maio de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005323-16.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: GIRLEY ANDRADE DOS SANTOS, LUCIANA ANDRADE, JUDIVAM RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA - SP128999 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA - SP128999 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA - SP128999 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU
D E S PA C H O ID 23501647 - Indefiro, posto que ainda não houve a constituição de título executivo judicial. Cumpra a CEF o despacho de ID 20590262, dando ciência do manifestado pelo herdeiro do espólio na diligência de ID 20432187, e requerendo o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente ou nada requerido, intime-se a parte AUTORA por mandado para diligenciar o regular prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de exti
“Súmula nº 02: É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário”. O depósito judicial constitui medida adequada para resguardar e equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas, quer os da autora, quer os da ré, titular da capacidade ativa de cobrar o débito discutido nestes autos. Isso posto, DEFIRO o pedido de depósito judicial do débito objeto do presente feito, que, se i
“Súmula nº 02: É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário”. O depósito judicial constitui medida adequada para resguardar e equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas, quer os da autora, quer os da ré, titular da capacidade ativa de cobrar o débito discutido nestes autos. Isso posto, DEFIRO o pedido de depósito judicial do débito objeto do presente feito, que, se i
Silente ou nada requerido, intime-se a parte AUTORA por mandado para diligenciar o regular prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, parágrafo 1º, do CPC. Int. SÃO PAULO, 16 de outubro de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 0021085-65.2014.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: RAQUEL DOS SANTOS ALVES D E S PA C H O Ciência à parte AUTORA da devolução do mandado citatório com diligência