1.414 resultados encontrados para mara lucia moreira - data: 22/12/2024
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3000/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020 e-mail corporativo da Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Unidade 5811 Judiciária ([email protected]), no prazo de 05 dias, a fim de INTIMAÇÃO possibilitar a atualização do cálculo. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: SAO GABRIEL/RS, 22 de junho de 2020. PODER JUDICIÁRIO EDUARDO DUARTE ELYSEU JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Titular Expeça-se a requisiç�
3315/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 ADVOGADO Juíza do Trabalho Titular ADVOGADO ALAF ADVOGADO Processo Nº ATOrd-0010774-92.2021.5.15.0040 AUTOR MARA LUCIA MOREIRA CUNHA E SIQUEIRA ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR(OAB: 333015/SP) ADVOGADO RAMIREZ MELO NOGUEIRA(OAB: 318141/SP) RÉU MUNICIPIO DE AREIAS RÉU 10837 JACKELINE FARIA CARVALHO(OAB: 384170/SP) CARLOS FREDERICO PEREIRA(OAB: 153737/SP) ALI
3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 5 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RÉU ADVOGADO Na forma do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, apurado em liquidação, em favor do i. patrono da parte reclamante. 8010 MUNICIPIO DE AREIAS THIAGO BERNARDES FRANCA(OAB: 195265/SP) Intimado(s)/Citado(s): - MARA LUCIA MOREIRA CUNHA E SIQUEIRA DO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho,
3010/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13439 Diante de todo o exposto,observados os limites do pedido, declaro entendimento do E. STF por ocasião da liquidação. o direito da autora à aplicação do piso salarial nacional da categoria Juros na forma da lei, devendo ser observado o percentual de 6% previsto na Lei n. 11738/2008, de 2018 e a partir de janeiro/2020, no (seis por cento) ao ano, nos termos do ar
3267/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11038 Agência 1451-6, do Banco do Brasil S/A, de titularidade de GUIA DE LIBERAÇÃO JUDICIAL EGYDIO NOGUEIRA DA SILVA NETO, CPF: 065.578.388-14 para BANCO DO BRASIL S.A. pagamento dos honorários periciais técnicos à EGYDIO A presente guia de liberação/transferência é expedida nos termos NOGUEIRA DA SILVA NETO, CPF: 065.578.388-14, perito do dos artigos 7º a 9�
3412/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 1066 processual, e, a partir do ajuizamento da ação, incide a taxa SELIC Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2826e96 já computando juros de mora e correção monetária. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sobre a indenização por danos morais, incidirá a taxa SELIC a partir SENTENÇA do ajuizamento da ação. Não haverá i
3368/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 1763 ADVOGADO ELVIO JOSE DA SILVA JUNIOR(OAB: 246001/SP) FORTES ENGENHARIA LTDA GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA(OAB: 12544/ES) ALBERTO HORST KRIMMER NETO UNIÃO FEDERAL (PGF) quesitos principais e visam esclarecimentos essenciais, não contemplados pelo laudo pericial, em seu contexto geral. Se este RÉU ADVOGADO abordou a temática fundamental, eventual inconformismo da par
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2448 FUNC.PÚB. IGARATÁ 241 LUZIA MARCONDES CARAÇA FUNC.PÚB. S.I. 242 MAGDA CRISTINA DE OLIVEIRA FUNC.PÚB. S.I. 243 MAIZA MONIQUE DA S. COSTA FUNC.PÚB. S.I. 244 MARA LUCIA MOREIRA SOUZA PROFESSOR S.I. 245 MARCELO ANTONIO DE ALMEIDA FUNC.PÚB. S.I. 246 MARCIA ROSANA FERNANDES FUNC.PÚB. ARUJÁ 247 MARCIO DOMENECH SUPERV. S.I. 248 MARCOS AURELIO
TJDFT 20/05/2019 - Pág. 6649 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 de um Diretório Estadual; c) impediu a constituição da Comissão Provisória; e d) negou o direito dos autores ao contraditório e à ampla defesa, pois é óbvio que a nomeação do novo presidente e uma nova comissão torna sem utilidade as respostas a serem oferecidas pelos autores. Evidencia-se, pelos documentos anexados, que o Diretório Nacional ratificou a decisão liminar de seu presidente, bem
TJDFT 20/05/2019 - Pág. 6647 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 afrontou a decisão que é objeto desta lide, posto que: 1) transformou a decisão provisória em definitiva; 2) desconsiderou a imprescindibilidade da manifestação da Comissão Executiva Nacional e do Diretório Nacional para a validade de um ato tão grave como o de afastamento dos membros de um Diretório Estadual; c) impediu a constituição da Comissão Provisória; e d) negou o direito dos autores