6.460 resultados encontrados para mara lucia vieira lobo - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3408 2531 EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procura
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3242 853 Fls. 3906/3907 e 3914/3917: Observada a discordância da requerida para início da perícia antes da juntada de todos os ofícios expedidos, INDEFIRO o requerimento formulado pelo autor. 2. Fls. 3922/4083: Ciência às partes do ofício recebido. Int. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), FRANCIELEN GARDINO DE
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3145 2159 o concurso pecuniário de todos os proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades, mediante orçamento prévio aprovado em assembléia-geral, podendo incumbir-se de sua execução o síndico, ou outra pessoa, com aprovação da assembléia. E, ainda, o art. 1.341, II e §3º do Código Civil:
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3171 1993 quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco
TJSP 26/06/2020 - Pág. 1253 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 1253 vários anos na cidade e possui franqueada na cidade visitada, o que poderia promover o acompanhamento dos hotéis ofertados ou até mesmo promover uma vistoria inicial antes de ofertá-lo. Assim, não se trata de um hotel de uma região ou cidade onde a apelante nunca tenha operado. É inamissível uma operadora do tamanho da apel
Suspendo a execução com fundamento no artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de Abril de 2016 que dipõe : Serão suspensas, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830, de 1980, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais, desde que não conste nos autos garantia útil à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado. Parágrafo 1º : Entende-se por garantia inútil aquela de difícil alienação, sem valor comercial ou irrisó
0049230-03.2020.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301059933 AUTOR: ELAINE RIBEIRO BARBOSA (SP364620 - WESLEY SCHUINDT GRATIVOL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a certidão acostada aos autos em 29/03/2021 (evento 36), cancelo a perícia social de 10/04/2021 e redesigno-a para o dia 17/04/2021, às 14h00min., aos cuidados da perita Assistente Social Patrícia Barbosa do Nascimento, a ser realizada
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se. MONITORIA 0001674-77.2013.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ISAC ALCANTARA DE SOUZA(SP150580B - MARA LUCIA VIEIRA LOBO) Trata-se de ação monitória ajuizada visando à cobrança oriunda de crédito para a construção - CONSTRUCARD e outros empréstimos.So
ALVARENGA) X ALDO BARDUCO JUNIOR(SP222420 - BRUNO SOARES DE ALVARENGA) Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, em que a exeqüente pleiteia o pagamento do valor de R$ 427.601,71(quatrocentos e vinte sete mil e seiscentos e um reais e setenta e um centavos), em razão do inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário -CCB emitida em favor da exequente.Devidamente citados os executados, apresentaram embargos à execução extrajudicial. A parte executada informou nos au