246 resultados encontrados para marcela fernandes silva lopes - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2987 3006 de extinção do processo, nos termos do artigo 485, § 1° do CPC. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP) Processo 1015354-92.2019.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sebastião Kantovitz - - Leonor Tempesta
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2863 3485 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as rés P R Schneider e Cia Ltda Me e Unicasa Indústria de Móveis S/A, a pagarem aos autores Marcelo Porto Lopes e Marcela Fernandes Silva Lopes a quantia de R$ 6.795,16, a título de danos materiais, com correção monetária desde as datas dos respectivo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3037 2752 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. (Ciência ao exequente da pesquisa por bens via RENA
estabelecidas novas limitações ao poder de tributar por meio de contribuições sociais.Quais limitações?Ao que se verifica, com as alterações havidas, a União continuou com a competência para instituir as mesmas contribuições (a saber, contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas), só que a EC 33/01 restringiu um dos elementos da exação, qual seja, a base de cálculo, para
Por fim, no tocante à (in)observância do princípio do contraditório, imperioso trazer à colação o enunciado da Súmula Vinculante nº 03 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e p