6.289 resultados encontrados para marcela jacon da silva - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1772 2063 Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. OBS: Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo; II - não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício,
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2810 2905 ao empregador. IV - Restando preenchidos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria por idade à parte autora, o cálculo de sua renda mensal inicial deve ser realizado de acordo com o artigo 50 c.c. artigo 29, ambos da Lei nº 8.213/91, ainda que sua atividade tenha sido desenvolvida exclusivament
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2856 2528 Processo 1001991-48.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Inaia do Nascimento Macedo - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es) em réplica à(s) contestação(ões) de fl(s). 139/144, bem como acerca do laudo pericial juntado às fl(s). 118/124 dos autos, e s
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3658 3112 (OAB 269755/SP) Processo 1002310-79.2019.8.26.0168 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - SDS Jeans Confecções Eireli ME - Opp Ind Textil Ltda - - Industria de Confecções K-du Eireli - - Industria de Confecções K-du Eireli e outros - Irio Jose da Silva - Vistos. Sobre a manifestaçã
d) cópia de escritura de compra e venda de imóvel rural, lavrada em 20/07/2011, em que o companheiro da autora, qualificado como "lavrador", consta como adquirente (fl. 21). Primeiramente, no que tange aos períodos em que a autora afirmou haver laborado como boia-fria, necessário consignar que não há início de prova material de tal fato, contemporânea ao período em que haveria de ser comprovada a atividade rurícola (20/04/1998 a 20/04/2013), sequer se referindo a pequeno quinhão do in
d) cópia de escritura de compra e venda de imóvel rural, lavrada em 20/07/2011, em que o companheiro da autora, qualificado como "lavrador", consta como adquirente (fl. 21). Primeiramente, no que tange aos períodos em que a autora afirmou haver laborado como boia-fria, necessário consignar que não há início de prova material de tal fato, contemporânea ao período em que haveria de ser comprovada a atividade rurícola (20/04/1998 a 20/04/2013), sequer se referindo a pequeno quinhão do in
Assim, por prejudicialidade lógica, deixo de analisar os requisitos acerca da qualidade de segurado e da carência, já que dependem de um referencial temporal, no caso, o início da incapacidade, o que não se verificou. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95). Defiro a gratuidade da justiça.
Ante as razões apontadas às fls. 393/394, defiro o pedido de esclarecimentos formulado pelo autor, intimando-se o perito nomeado nos autos a fim de que em complementação ao laudo pericial apresentado às fls. 386/390 determine, de forma precisa, a data final da incapacidade verificada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, 2º do CPC.Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para manifestação, em 05 (cinco) dias.Após, tornem conclusos para sente