8.298 resultados encontrados para marcela marques vitzel - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
0012950-13.2009.403.6109 (2009.61.09.012950-0) - OSVALDO RODRIGUES ALVES(SP099148 - EDVALDO LUIZ FRANCISCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência ao AUTOR do desarquivamento dos autos. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0002374-87.2011.403.6109 - ANTONIO CESAR DE PADUA(SP113875 - SILVIA HELENA MACHUCA FUNES E SP263832 - CLARA MACHUCA DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do re
Não sendo encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(a)(es), proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 830, do novo CPC (Art. 830 – Se o oficial de justiça não encontrar o executado (a)(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Parágrafo Primeiro. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora cer
no mais, subsistem os motivos ensejadores da prisão calcados no temor à manutenção da ordem pública e para fins de instrução penal, conforme decisões presentes nos autos.Pois bem.Data máxima vênia, assiste parcial razão ao MPF.Inicialmente, quanto à garantia de aplicação da lei penal, em que pesem as pontuais e pertinentes observações lançadas pelo Parquet às fls. 147/147-v, há que se considerar que as constatações efetuadas pelo Sr. Oficial de Justiça do Juízo se afiguram
empresa Reifrio, que alterou o nome para Frigomax (fl. 118) e depois para Leão de Judá (fls. 102/103). A Papaléguas Alimentícia, Indústria, Comércio e Serviços Ltda funcionava como exploradora dos serviços de graxaria e neste contexto foram verificadas as irregularidades, conforme provam os documentos de fls. 31/33, datado de 21.12.2001 e correlatas fotografias (fls. 34/39) e de fl. 40, datado de 19.02.2002, e fotografias (fls. 41/49).Isamu Ito, membro da Vigilância Sanitária de Itapir
no mais, subsistem os motivos ensejadores da prisão calcados no temor à manutenção da ordem pública e para fins de instrução penal, conforme decisões presentes nos autos.Pois bem.Data máxima vênia, assiste parcial razão ao MPF.Inicialmente, quanto à garantia de aplicação da lei penal, em que pesem as pontuais e pertinentes observações lançadas pelo Parquet às fls. 147/147-v, há que se considerar que as constatações efetuadas pelo Sr. Oficial de Justiça do Juízo se afiguram
MARCELA MARQUES VITZEL) Oficie-se conforme requerido às fls. 2068 e 2102 pela defesa do corréu Daniel, para resposta em no máximo 10 dias. Com a juntada, dê-se vista às partes e, após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para complementação. Cumpra-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001759-97.2011.403.6109 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1023 - HELOISA MARIA FONTES BARRETO) X CEZAR ARCHANGELO GALLO DE SOUZA(SP109622 - JONAS LANJONI DEL PINO) X FELIPE ALBERTO REGO HADDAD(SP117987 - GUI
MARCELA MARQUES VITZEL) Oficie-se conforme requerido às fls. 2068 e 2102 pela defesa do corréu Daniel, para resposta em no máximo 10 dias. Com a juntada, dê-se vista às partes e, após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para complementação. Cumpra-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001759-97.2011.403.6109 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1023 - HELOISA MARIA FONTES BARRETO) X CEZAR ARCHANGELO GALLO DE SOUZA(SP109622 - JONAS LANJONI DEL PINO) X FELIPE ALBERTO REGO HADDAD(SP117987 - GUI