847 resultados encontrados para marcella kuchkarian markossian - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
IMPETRANTE: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS, MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN PACIENTE: ROSELEIA TEIXEIRA PIOVEZAN AZEVEDO, JESSICA PIOVEZAN AZEVEDO Advogados do(a) PACIENTE: ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN - SP345071 Advogados do(a) PACIENTE: ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN - SP345071 IM
- Não há nos autos comprovação de ocupação lícita, haja vista que o último registro constante em sua CTPS, na qualidade de repositor, refere-se ao período entre 17.04.2018 e 09.12.2018, o que fragiliza o vínculo com o distrito da culpa. - O modus operandi indica, em tese, além do tráfico de drogas, participação em organização criminosa voltada para o tráfico internacional de entorpecentes. Ademais, trata-se de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior
Requer, assim, a concessão de liminar para que as pacientes aguardem em liberdade o julgamento do writ e, no mérito, seja ratificada a liminar, permitindo-se às pacientes aguardem em liberdade a solução do feito a que responde em primeiro grau, impondo-se, se necessário, uma ou mais cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal. A inicial veio acompanhada de documentos. A liminar foi indeferida. Informações prestadas pela autoridade coatora. Os impetrantes juntaram novos
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4, faço abertura de vista para que o ora agravado, ZEON REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA, querendo, manifeste-se nos termos do § 2º do art. 1021 da Lei nº 13.105/15 (Novo CPC). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça Federal. São Paulo, 25 de feverei
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4, faço abertura de vista para que o ora agravado, ZEON REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA, querendo, manifeste-se nos termos do § 2º do art. 1021 da Lei nº 13.105/15 (Novo CPC). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça Federal. São Paulo, 25 de feverei
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4, faço abertura de vista para que o ora agravado, ZEON REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA, querendo, manifeste-se nos termos do § 2º do art. 1021 da Lei nº 13.105/15 (Novo CPC). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça Federal. São Paulo, 25 de feverei
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2686 4132 MACHADO (OAB 280093/SP), MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN (OAB 345071/SP), LÍGIA LAZZARINI MONACO (OAB 374150/SP) Processo 0002885-57.2015.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - J.P. - Jose Fernando Pinto da Costa - Municipio de Hortolandia/SP - UNIESP - Instituto Educacional d
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP187068 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA PEREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 05.00.00002-1 2 Vr VALINHOS/SP DESPACHO Intime-se DANTE GALLIAN NETO a regularizar sua representação processual, de forma que conste o poder de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, no instrumento de procuração, ao advogado subscritor da petição de fls. 425/426. Prazo: 10 (dez) dias. São Paul
De seu turno, é certo que o paciente foi condenado ao cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, de modo que, ainda que se alegue a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito com regime inicial aberto, em razão da extinção da punibilidade quanto ao crime do artigo 288 do CP, remanescendo a condenação em patamar inferior a quatro anos, é certo que dito proceder deve ser, apreciado pelo Juízo competente, qual seja, das Execuções Crimi
vistas dos autos ao MPF para as contrarrazões e, ato contínuo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, endereçados à sua 11ª Turma, observada a prevenção ao eminente Desembargador Nino Toldo.Cumpra-se. Intimem-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001380-49.2008.403.6114 (2008.61.14.001380-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1139 - CRISTIANE BACHA CANZIAN CASAGRANDE) X BRUNO GRASSI SIMIONE(SP181191 - PEDRO IVO GRICOLI IOKOI E SP252514 - BRUNO MAGOSSO DE P