1.473 resultados encontrados para marcello taborda ribas - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
[Incluído pela Lei n. 13.135/15]Arts. 75 e 76. [idem]Art. 77. [Caput e 1º: idem] 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará: [Redação dada pela Lei n. 13.135/15]I - pela morte do pensionista; [Inserido pela Lei n. 9.032/95]II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; [Redação dada pela Lei n. 13.135/15]II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão,
[Incluído pela Lei n. 13.135/15]Arts. 75 e 76. [idem]Art. 77. [Caput e 1º: idem] 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará: [Redação dada pela Lei n. 13.135/15]I - pela morte do pensionista; [Inserido pela Lei n. 9.032/95]II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; [Redação dada pela Lei n. 13.135/15]II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão,