9.409 resultados encontrados para marcelo augusto carvalho russo - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
AGNALDO AUGUSTO DE FREITAS ajuizou em face da SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e CAIXA SEGURADORA S/A visando ao recebimento de indenização em espécie pelas avarias progressivas no imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH decorrentes de vícios de construção (vide item 7- f. 11-verso a 13-verso). Juntou procuração e documentos. O feito foi distribuído, inicialmente, perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP.À f. 60 (verso), foram concedidos ao Auto
ME(SP215242 - CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER) Tendo a exequente, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), informado que o débito foi integralmente quitado pelo executado AGITE SAÚDE - COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA - ME (f. 171-174), JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil.Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído (f. 122), para proceder ao recolhimento das custas processuais.Após o recolhimento, proceda-se a
D E C I S Ã OAutos nº 0002056-97.2017.403.6108Autor: Genesi Jose CamposRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialVistos.Trata-se de ação proposta por Genesi Jose Campos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, a título de medida de urgência/evidência, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral.Afirma ter protocolizado, em 08/07/2016, requerimento de aposentadoria (NB n.º 42/167.602.764-2), postulando o reconhecimento de atividade e
D E C I S Ã OAutos nº 0002056-97.2017.403.6108Autor: Genesi Jose CamposRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialVistos.Trata-se de ação proposta por Genesi Jose Campos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, a título de medida de urgência/evidência, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral.Afirma ter protocolizado, em 08/07/2016, requerimento de aposentadoria (NB n.º 42/167.602.764-2), postulando o reconhecimento de atividade e
0002621-95.2016.403.6108 - JOSE APARECIDO IOCA(SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS E SP169093 - ALEXANDRE LUÍS MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç AProcedimento ordinárioProcesso n.º 0002621-95.2016.403.6108Autor: José Aparecido IocaRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialSENTENÇA TIPO CVistos, etc.José Aparecido Ioca, devidamente qualificado (folha 02), aforou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, postulando sua desaponsentação e, em ato contínu
Vistos, etc.Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por Vieira & Parisi Bauru LTDA-EPP e Nielsen Vieira dos Santos em face da Caixa Econômica Federal, em que visam, preliminarmente, que seja acolhida a inépcia da petição inicial da ação de execução, por não estar instruída com título possuidor de força executiva. No mérito, aduzem a ilegalidade da prática do anatocismo e pugnam pela declaração de ilegalidade da cobrança que exceda os juros constitucio
0003863-25.2013.403.6325 - SILVIO CARLOS ALVARES(SP144716 - AGEU LIBONATI JUNIOR) X UNIAO FEDERAL Baixo os autos em diligência. O feito havia sido distribuído, inicialmente, perante o Juizado Especial Federal.Redistribuído a este Juízo, não houve o recolhimento das custas (f. 99).Deste modo, intime-se o Autor para que comprove o recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 0011233-02.2014.403.6105 - MAISA CHICALE ATAURI MARTINS(SP257601 - CARLOS ALBE
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes para aquisição do apartamento localizado na Rua Irene Pregnolato Pinto Nogueira, 3-33, Bloco 27, apartamento 31, Jardim Nova Esperança, em Bauru/SP (fls. 11/17), matriculado sob n.º 114.082, e reintegrar a autora na posse do imóvel.Condeno os réus, solidariamente, a