1.078 resultados encontrados para marcelo augusto de carvalho folego - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
RETIFICAR a PORTARIA ITPV-01 JEVA Nº 124, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ ALTERAR, por necessidade do serviço, o período de férias dos servidores, conforme segue: MARCELO AUGUSTO DE CARVALHO FOLEGO, RF 8576 De: 23/02/2023 a 09/03/2023 Para: 22/02/2023 a 08/03/2023 e De: 11/12/2023 a 20/12/2023 Para: 11/09/2023 a 20/09/2023 LARISSA DE OLIVEIRA VILLAÇA, RF 8083 De: 16/11/2022 a 30/11/2022 Para: 22/02/2023 a 08/03/2023 e De: 22/03/2023 a 08/03/2023 Para: 24/07/20
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2060 REQDO : André Ramalho Projeto Residencial Ltda. VARA:14ª VARA CÍVEL PROCESSO :1015010-05.2016.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Fernando Paulucci de Oliveira ADVOGADO : 346121/SP - Adrian Ricardo Bianchi E Silva REQDA : Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. VARA:40ª VARA CÍVEL PROCESS
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2548 PROCESSO :1002966-62.2018.8.26.0009 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Centro Educacional e Cultural Civitatis S/s Ltda ADVOGADO : 44575/SP - Ilza Leonato REQDO : Antonio Vicente Ferreira Neto VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1002967-47.2018.8.26.0009 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Seteponto Comercio Digita
DESPACHO Nº 7484893/2021 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUSA/SUSU/SUSU-LICENÇAS MÉDICAS Processo SEI nº 0069027-45.2016.4.03.8001 Documento nº 7484893 DECISÃO Nº 7484726/2021 INTERESSADO: FERDINANDO MOTA SOARES, RF. 4291 Diante do exposto e nos termos do Documento SEI nº 7478755, NÃO CONCEDO Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, referente ao período de 27/02/2021 a 02/03/2021 ao servidor FERDINANDO MOTA SOARES, RF. 4291. Dê-se ciência ao servidor, à chefia e à SUFF (Frequ�
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2690 289 da Execução / Cálculo / Atualização - Roberto Piza de Toledo e Silva - Thiago Gomes Batista - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: FABIO LAGO MEIRELLES (
a saber R$1.915,38 (ou metade correspondente a R$957,69).3. Esclarecer quais seriam as filiais mencionadas à fl. 18 e quais itens do Estatuto se referem a estas.4. Juntar cópia da emenda para composição da contrafé.5. Apresentar declaração do advogado da autenticidade dos documentos.Prazo: 10 (dez) dias.Int. 12ª VARA CÍVEL MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DRA. ELIZABETH LEÃO Diretora de Secretaria Viviane C. F. Fiorini Barbosa Viviane C. F. Fiorini Barbosa Expediente Nº 3021 PROCEDIMENTO
Exercício 2020 De: 08/03/2021 a 27/03/2021 - 20 dias Para: 12/07/2021 a 21/07/2021 – 10 dias 08/12/2021 a 17/12/2021 – 10 dias Exercício 2021 De: 12/07/2021 a 21/07/2021 – 10 dias Para: 19/01/2022 a 28/01/2022 – 10 dias De: 08/12/2021 a 17/12/2021 – 10 dias Para: 11/07/2022 a 20/07/2022 – 10 dias De: 19/01/2022 a 28/01/2022 – 10 dias Para: 07/12/2022 a 16/12/2022 – 10 dias RENATO JOSÉ DE ALMEIDA MELLO, RF 7585 , De: 05/04/2021 a 16/04/2021 e 21/09/2021 a 08/10/2021 Para: 12/
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo comum de 10 (dez) dias.Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentaçã
PEDRAZZOLI) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2008 - RIE KAWASAKI) Vistos em despacho.Fls.2006/2007: INDEFIRO o pedido de concessão de prazo adicional de 20 (vinte) dias solicitado pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, eis que desnecessária a permanência de carga dos autos com referido réu para cumprimento integral do despacho de fl.2002.SOBRESTEM-SE os autos em SECRETARIA até juntada dos resultados dos recursos administrativos necessários ao deslinde deste feito.
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2382 305 poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP),