6.587 resultados encontrados para marcelo baraldi dos - data: 20/07/2025
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Na impossibilidade de intimar o(s) agravado(s), aguarde-se o julgamento do recurso. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. São Paulo, 23 de agosto de 2018. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal APELAÇÃO (198) Nº 5000286-21.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: CERAMICA GRESCA LTDA, CERAMICA GRESCA G2 LTDA, CERAMICA GRESCA G3 LTDA, MINERACAO GRESCA LTDA - EPP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185
Advogado do(a) AGRAVANTE: CAROLINA FUSSI - SP238966 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL D E C I S ÃO Vistos etc. Tratando-se de feito que versa a obrigatoriedade de fornecimento de medicamento não contemplado na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde (programa de Medicamentos Excepcionais), determino o sobrestamento do feito, consoante decidido no RESP 1.657.156/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves. Intimem-se as partes nos termos do § 8º do artigo 1.037, do Código de Processo Civil de 2015. An
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1478 PROCESSO :3006029-07.2013.8.26.0019 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGTE : Auto Locadora Vector Ltda ADVOGADO : 185303/SP - Marcelo Baraldi dos Santos EMBARGDO : Fazenda do Estado de São Paulo VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :3006030-89.2013.8.26.0019 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBAR
AGRAVADO: PRONEL INSTALACOES ELETRICAS E COMERCIO LTDA - ME, SERGIO BERTONI, IRENE MONTANARI BERTONI Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185303 Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185303 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009161-94.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: PRONEL INSTALACOES ELETRICAS E COMERCIO LTDA - ME, SERGIO BERTONI, IRENE MONTANARI BERTONI Advogado do(a) AGRAVADO: M
- No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 22.01.1999 e o despacho que ordenou a citação, em 05/04/1999, anteriormente à entrada em vigor da LC 118/05, razão pela qual foi o comparecimento espontâneo da devedora aos autos em 04.05.1999 que interrompeu a prescrição para todos. O pedido de redirecionamento do feito contra os agravados ocorreu em 02.10.2007. Dessa forma, nos termos dos precedentes colacionados, transcorridos mais de cinco anos entre a citação da executada e o pedido de
- No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 22.01.1999 e o despacho que ordenou a citação, em 05/04/1999, anteriormente à entrada em vigor da LC 118/05, razão pela qual foi o comparecimento espontâneo da devedora aos autos em 04.05.1999 que interrompeu a prescrição para todos. O pedido de redirecionamento do feito contra os agravados ocorreu em 02.10.2007. Dessa forma, nos termos dos precedentes colacionados, transcorridos mais de cinco anos entre a citação da executada e o pedido de
(STJ, CC 116.553/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 30/08/2011) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRBALHISTA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DA EC 45/04. DECISÃO REFORMADA PELO TRF, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NOVA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A partir da EC 45/04, cabe à Justiça do
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Não se vislumbra violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia de forma motivada para a solução da lide, declinando, ainda que sucintamente, os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão; sendo certa a desnecessidade de que rebata um a um os argumentos do r
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Não se vislumbra violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia de forma motivada para a solução da lide, declinando, ainda que sucintamente, os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão; sendo certa a desnecessidade de que rebata um a um os argumentos do r
Art. 6o O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas dos arts. 1o, 2o e 3o desta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 269 da