52 resultados encontrados para marcelo castrillo lima - data: 12/08/2025
Página 2 de 6
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2253 REQTE : Luiz Claudio dos Santos ADVOGADO : 164501/SP - Sérgio Nunes Medeiros REQDO : Factore Cozinhas Profissionais e Industriais Comércio e Serviços Ltda. VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :1036394-30.2016.8.26.0001 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Luiz Claudio dos Santos ADVOGADO : 164501/SP - Sérgio Nunes Medeiros REQDO : Leandro
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO INDUSTRIAS DE PAPEL R RAMENZONI S/A SP196793 HORACIO VILLEN NETO SP178571 DANIELA MARCHI MAGALHÃES JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CORDEIROPOLIS SP 00008782620108260146 1 Vr CORDEIROPOLIS/SP EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DE FEITOS. 1. Reunião de execuções fiscais contra o mesmo
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR Caixa Economica Federal - CEF SP166349 GIZA HELENA COELHO e outro(a) ACÓRDÃO DE FLS. MARCELO CASTRILLO LIMA 00003698320124036133 2 Vr MOGI DAS CRUZES/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Argüição de irregularidade no julgado que não se justifica, tendo em vista exegese clara e inteligível da matéria aduzida constante do Acórdão. II - Recurso julgado sem o
ECONOMICA FEDERAL(SP230827 - HELENA YUMY HASHIZUME E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Republicação do despacho de fls. 220, por não ter constado a data e hora da audiência: Fl. 200: Considerando o interesse da parte autora em formalizar acordo com a ré, bem como o disposto no artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 16 de outubro de 2014, às 14h 30 min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo Federal. Intimem-se as partes para comparecimento. Cump
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3395 2405 dê-se ciência ao autor. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, já que só podem ser entregues ao autor autos físicos (hipótese estranha ao caso dos autos). Servirá a presente , por cópia digitada, como mandado/carta/AR DIGITAL. Int. ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP) Pr
C, parágrafo 1º, do CPC). Fl. 30: Anote-se.Cumpra-se.Int. 0000369-83.2012.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARCELO CASTRILLO LIMA Manifeste-se a autora acerca do teor da certidão retro, devendo informar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, o atual endereço do(a) ré(u).Int. 0000373-23.2012.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENT
CEF - acerca da certidão de decurso de prazo para pagamento do réu requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. 0007600-98.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ELOISA BORGES CESTARI(SP175281 - FERNANDO LUIZ DA SILVA) Vistos.Diante da inércia da requerida certificada às fls. 50 vº, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, devendo, então, iniciar-se a fase executiva.Para
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão que julgou improcedente o pedido da parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. 0000369-83.2012.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP166349 GIZA HELENA COELHO) X MARCELO CASTRILLO LIMA Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão que julg
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1493 995 que cumpre ser analisado pelo juízo deprecante, até porque a penhora da nua propriedade, por si só, numa análise preliminar, não se afigura juridicamente impossível. Sendo assim, suspende-se por cautela o andamento dos ulteriores atos expropriatórios do imóvel penhorado da precatória, sem expedição d
embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de não o fazendo constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (artigo 1.102-C, do CPC), convertendo-se o mandado inicial em título executivo e prosseguindo-se conforme disposições do Capítulo X, do Título VIII, do Livro I, do CPC, que trata do cumprimento da sentença, ressaltando-se que os embargos independem de prévia segurança do Juízo (art. 1.102C, parágrafo 2º, do CPC). Outrossim, fica(m) ainda cie