2.985 resultados encontrados para marcelo cesar angelo mendes - data: 19/12/2024
Página 298 de 299
Encontrado no site
Processos encontrados
percebido e incontinenti implemento de nova benesse, mais vantajosa, independentemente da devolução das quantias até então recebidas. Sustenta, em preliminar, presença do interesse de agir pela necessidade de se valer da via judicial para obtenção de sua pretensão, ante a resistência do INSS que indeferiu o pedido formulado na seara administrativa. No mérito, sustenta a aceitabilidade jurídica da pretensão deduzida. Em contrarrazões o INSS pugnou pela manutenção da sentença. Mani
0000070-45.2013.403.6142 - ILCIA TORRACA X CLEIDENYR TORRACA X JUCILENE TORRACA BRITES X ILSENE TORRACA X ELIZANA TORRACA X JOZIMAR TORRACA BRITES X CLEIDIR ALEXANDRINA TORRACA X JOZIAS TORRACA BRITES X JONAS TORRACA BRITES(SP194789 - JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA E SP168995 - ADRIANA DA COSTA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 839 - ENI APARECIDA PARENTE) Fl. 385: anote-se.Fl. 384: defiro a vista dos autos pelo prazo de 15(quinze) dias úteis.Após, cumpra-se o já determinado n
Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Pois bem. No caso em exame, não há prova inequívoca da verossimilhança das alega�
Fl. 37: defiro. DETERMINO que a secretaria proceda à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da executada REGINA CELIA DE SOUZA LIMA, CPF 096.229.498-51, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito (R$52.602,00), nos termos do artigo 854 do CPC, observadas as cautelas de estilo.No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, promova-se o cancelamento de eventual indisponibilidad
Fl. 37: defiro. DETERMINO que a secretaria proceda à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da executada REGINA CELIA DE SOUZA LIMA, CPF 096.229.498-51, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito (R$52.602,00), nos termos do artigo 854 do CPC, observadas as cautelas de estilo.No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, promova-se o cancelamento de eventual indisponibilidad
mínimos, antes da expedição, deverá a parte autora se manifestar se renuncia ou não ao valor excedente ao limite de alçada do Juizado (art. 17, §4.º, da Lei n. 10.259/2001) para expedição de requisitório. Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se ofício precatório com o valor total. Havendo expressa concordância por ambas as partes, sem reservas, ou na ausência de manifestação, HOMOLOGO os valores apresentados, ficando autorizada a expedição da requisição de pagamento e su
0005764-10.2007.403.6108 (2007.61.08.005764-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP103041 - FABIO JOSE DE SOUZA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X TRANSPORTADORA TRANSILVA DE PROMISSAO LTDA ME X SOLANGE APARECIDA PARRA PASTOR SILVA(SP264559 - MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI) X ARNALDO DA SILVA(SP148548 - LUIS EDUARDO BETONI) Fl. 246: ante a informação de que foi proferida sentença de extinção nos autos nº 0008468-30.2006.403.6108, e considerando que o presente feito está incluído na meta 2 do Conse
mínimos, antes da expedição, deverá a parte autora se manifestar se renuncia ou não ao valor excedente ao limite de alçada do Juizado (art. 17, §4.º, da Lei n. 10.259/2001) para expedição de requisitório. Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se ofício precatório com o valor total. Havendo expressa concordância por ambas as partes, sem reservas, ou na ausência de manifestação, HOMOLOGO os valores apresentados, ficando autorizada a expedição da requisição de pagamento e su
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Caixa Econômica Federal em face de Maria Madalena Sastre.No curso da ação, a parte exequente pediu a desistência do feito, ante a ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil (fl. 124).É a síntese do necessário. DECIDO.O pedido de extinção é de ser imediatamente acolhido, uma vez que é faculdade do credor desistir da execução.Diante do exposto, extingo o feito, sem resol
Trata-se de ação previdenciária proposta por YOSHIE HASHIMOTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando, em síntese, a concessão de benefício assistencial desde o requerimento administrativo (04/08/2009), por ser pessoa idosa e não ter condições de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.Com a inicial, vieram documentos (fls. 11/31).Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram concedidos à parte autora à fl. 33. O estudo soc