108 resultados encontrados para marcelo cramer esteves - data: 14/12/2024
Página 3 de 11
Processos encontrados
0004722-54.2011.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6311003538 - ANTONIO DOS SANTOS DA HORA (SP262590 - CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0004656-11.2010.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6311003535 - ARIOVALDO COUTINHO (SP147997 - RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0004
Sendo assim, considerando que o procedimento para a obtenção de alvará judicial não se coaduna com o procedimento instituído pela Lei 10.259/01, concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para que a parte autora proceda à emenda da inicial, adequando o rito da ação ajuizada para o procedimento ordinário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se 0001980-17.2015.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6311012348 - THALITA ALBERTO RIBEIRO (
Sendo assim, considerando que o procedimento para a obtenção de alvará judicial não se coaduna com o procedimento instituído pela Lei 10.259/01, concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para que a parte autora proceda à emenda da inicial, adequando o rito da ação ajuizada para o procedimento ordinário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se 0001980-17.2015.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6311012348 - THALITA ALBERTO RIBEIRO (
0006135-97.2014.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6311004454 - GECIONE RIBEIRO DE SOUZA LIMA (SP193364 - FABIANA NETO MEM DE SA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0006564-11.2007.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6311004459 - MIGUEL BARACHO NETO (SP179566 - ELISANGELA DA SILVA MEDEIROS FRAGOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0007
Trata-se de ação ordinária, em que a parte autora pleiteia a substituição a TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCAE ou, ainda, por outro índice que melhor recomponha as perdas inflacionárias das contas vinculadas do FGTS.Em cumprimento à c. Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determino a suspensão da tramitação do presente feito.Aguarde-se no arquivo sobrestado até ul
Ressalto, ainda, que há possibilidade de destacamento dos valores ajustados através do contrato de honorários, desde que solicitado antes da elaboração da requisição, nos termos do art.22, da resolução 168/2011, do CJF. Havendo interesse, deverão ser juntados aos autos o respectivo contrato de honorários, bem como declaração assinada pelo autor de que não adiantou valores a este mesmo título. No silêncio, será expedido o ofício para requisição dos valores devidos no valor tot
direito irrenunciável do empregado previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988.No entanto, há situações em que as férias deixam de ser gozadas em razão da necessidade do trabalho ou em virtude de dispensa imotivada. 4. As férias vencidas e indenizadas são férias que deixaram de ser gozadas pelo empregado no respectivo período de fruição após o curso do período aquisitivo previsto no art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja respectiva remuneraç
direito irrenunciável do empregado previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988.No entanto, há situações em que as férias deixam de ser gozadas em razão da necessidade do trabalho ou em virtude de dispensa imotivada. 4. As férias vencidas e indenizadas são férias que deixaram de ser gozadas pelo empregado no respectivo período de fruição após o curso do período aquisitivo previsto no art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja respectiva remuneraç
cálculos aritméticos para execução nos termos do artigo 730 do CPC sobre o montante de R$ 830.642,40 para fevereiro de 2010, referentes aos alegados recolhimentos realizados em setembro de 2001 a novembro de 2002 (fls. 251).A União ajuizou a presente ação argumentando, em síntese, que, tanto o PIS quanto a COFINS, foram calculados sobre a totalidade das receitas auferidas, as quais correspondem à atividade principal da empresa. Sendo assim, os valores são efetivamente devidos, não hav
19ª VARA CÍVEL Dr. JOSÉ CARLOS MOTTA - Juiz Federal Titular Bel. RICARDO NAKAI - Diretor de Secretaria Expediente Nº 5815 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0010704-52.2001.403.6100 (2001.61.00.010704-3) - EMBRAETIQ EMPRESA BRASILEIRA DE CONFECCOES E ETIQUETAS LTDA(SP104886 - EMILIO CARLOS CANO E Proc. ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO) X UNIAO FEDERAL X INSS/FAZENDA Fls. 224 e 252: Solicite a Secretaria, por correio eletrônico, extrato atualizado dos valores depositados na conta 2800104073055 do Banc