9.925 resultados encontrados para marcelo de mattos - data: 11/08/2025
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Expediente Nº 2116 EXECUCAO FISCAL 0001373-04.2011.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA E SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS) X REAL IMOVEIS LTDA Em face da notícia de parcelamento do débito, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo.Considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Ju�
dada pela Lei nº 12.545, de 2011).IV - o prejuízo causado ao consumidor; e (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).V - a repercussão social da infração. (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011). 2º - São circunstâncias que agravam a infração: (Redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011).I - a reincidência do infrator; (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).II - a constatação de fraude; e (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).III - o fornecimento de informações inverídicas
DEFIRO o pedido e determino a remessa dos autos ao ARQUIVO sobrestado, onde permanecerão aguardando provocação da exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do acordo. Int. EXECUCAO FISCAL 0000240-43.2015.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP373791 - KRISLLEN FONSECA MARQUES E SP193727 - CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI E SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X ALEX SANDRO APARECIDO DE PAIVA BUENO O Conselho exequente requereu susp
0003854-27.2013.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP207694 - MARCELO DE MATTOS FIORONI E SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES E SP176819 - RICARDO CAMPOS) X PRELAL PRODUTOS ELETRICOS ALVORADA LTDA Indefiro o requerido pela exequente à(s) fl(s). 51, tendo em vista que a executada não foi citada (fls. 09/10).Dê-se vista à exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à incidência do artigo 40 da LEF, evitando-se, sob pen
Tendo em vista que a empresa, ora executada, não fora localizada no endereço constante nos bancos de dados oficiais (fls. 170 e 174), o reconhecimento de sua dissolução irregular é medida que se impõe. Sendo assim, defiro o redirecionamento da execução fiscal para o(s) sócio(s) indicado(s) pela exequente, escorando-me no teor da súmula 435 do STJ.Cite(m)-se o(s) coexecutado(s), pelo correio, com aviso de recepção, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa
Expediente Nº 7587 PROCEDIMENTO COMUM 1200586-24.1994.403.6112 (94.1200586-5) - ABILIA MARIA DOS SANTOS X ADELINA PASTORA DE LIMA X ALBERTO MARTINS X ALFREDO SEVERINO DOS SANTOS X AMELIA PAULUZI X AMELIA PORFIRIO ORTIZ X ANA FRANCISCA THEODORO X ANGELICA BADU DE OLIVEIRA X ANTONIO BARRERA X ANTONIO THOMAZ DE GOES X APARECIDA MARIA DE JESUS X ARISTIDES GRACINDO DE OLIVEIRA X ARMANDO ZAN TROMBETTA X BALBINA PEREIRA DE OLIVEIRA X BELARMINO INACIO DA ROCHA X JULIETA DOS SANTOS ALVES X BENEDITO RIBE
EXECUCAO FISCAL 0011474-19.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP278369 - MARCELO ZROLANEK REGIS) X MARILIA ANDREA DE CAMARGO Vistos etc. Com base no art. 922, do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA esta ação de execução fiscal durante o prazo de parcelamento formalizado entre as partes. Caberá à parte exequente informar eventual descumprimento da obrigação. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0013354-46.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 259
Vistos etc.Trata-se de embargos à execução fiscal, com pedido de atribuição de duplo efeito - devolutivo e suspensivo.Primeiramente, verifico que, na execução fiscal de autos n. 0004705-58.2016.403.6144, em apenso, houve o depósito integral do montante exequendo (fls. 11).À vista disso, tenho como garantido integralmente, e em dinheiro, o valor da execução fiscal.Saliento que, na forma do art. 111, I, do Código Tributário Nacional, é literal a interpretação da legislação tribut
Tendo em vista que a empresa, ora executada, não fora localizada no endereço constante nos bancos de dados oficiais (fls. 170 e 174), o reconhecimento de sua dissolução irregular é medida que se impõe. Sendo assim, defiro o redirecionamento da execução fiscal para o(s) sócio(s) indicado(s) pela exequente, escorando-me no teor da súmula 435 do STJ.Cite(m)-se o(s) coexecutado(s), pelo correio, com aviso de recepção, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa
EXECUCAO FISCAL 0003051-15.2015.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X MARGARETE NOVAIS DO NASCIMENTO FERRARI Tendo em vista que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema bacenjud restou negativo, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6